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Dia do Consumidor: conheça os seus principais direitos ao fazer uma compra

Neste Dia do Consumidor, listamos os principais direitos garantidos pela legislação. Saiba exigir produtos e serviços de qualidade e denunciar práticas abusivas ou ilegais por parte dos fornecedores

Pessoa passa cartão de crédito em maquininha
Pessoa passa cartão de crédito em maquininha - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 15/03/2023, às 19h52

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Hoje é comemorado o Dia do Consumidor no Brasil. Existem leis que protegem os direitos dos consumidores e garantem que eles sejam tratados de forma justa e equilibrada nas relações de consumo. Em geral, o consumidor é a parte mais frágil, por isso o Código de Defesa do Consumidor traz diversas proteções.

Fala-se em parte mais frágil porque, geralmente, o cidadão não possui o mesmo poder econômico e jurídico que os fornecedores de produtos e serviços. Além disso, muitas vezes o consumidor não tem conhecimento técnico sobre o que está adquirindo, o que pode levá-lo a ser enganado ou a adquirir algo que não atenda às suas necessidades ou expectativas.

Desta forma, a legislação visa proteger o consumidor de práticas abusivas do mercado, bem como garantir a qualidade e a segurança da oferta do serviço ou produto. É fundamental que o cidadão esteja ciente de seus direitos e faça valer esses direitos quando necessário.

Entre os principais direitos do consumidor, destacam-se:

  • Direito à informação: o fornecedor é obrigado a prestar todas as informações necessárias sobre o produto ou serviço, de forma clara e precisa, incluindo características, qualidade, quantidade, preço, forma de pagamento, prazo de validade, entre outros;
  • Direito à escolha: o consumidor tem o direito de escolher livremente o produto ou serviço que deseja adquirir, sem ser pressionado pelo fornecedor;
  • Direito à segurança: o fornecedor é responsável pela qualidade e segurança do produto ou serviço, devendo prevenir riscos à saúde e à segurança do consumidor;
  • Direito à garantia: o consumidor tem direito à garantia do produto ou serviço, que deve ser oferecida pelo fornecedor de forma clara e objetiva;
  • Direito à reparação: em caso de defeito ou vício no produto ou serviço, o consumidor tem direito à reparação, que pode ser realizada por meio de troca, devolução do dinheiro ou conserto do produto.

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Prazo para troca ou desistência do produto

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) não prevê a obrigação do estabelecimento físico trocar mercadorias sem defeito, simplesmente porque a pessoa não gostou do presente.  Porém, isso muda se a compra foi feita pela internet. Nesse caso, o comprador tem direito a desistir e cancelar sem precisar dar satisfação do motivo em até 7 dias, contados do recebimento do produto.

Porém, mesmo quando comprado presencialmente, é bem comum as lojas terem uma política de troca flexível, desde que o produto esteja em perfeito estado e com a etiqueta. Assim, é preciso consultar as regras da empresa se esse for o seu caso.

Quando há defeito, tanto lojas físicas ou online são obrigadas a trocar, conforme estabelece o CDC. No entanto, é preciso ficar atento ao prazo limite para requisitar a troca. São 30 dias quando envolver serviço/produto não durável e 90 dias se durável.

Os prazos começam a correr da data de entrega do produto ou término de execução do serviço. Quando o defeito não é aparente, a contagem é feita a partir da data em que o consumidor percebe o vício. Se mesmo nessa situação e no prazo correto a empresa se negar a efetuar a troca, o cidadão deve acionar os órgãos de defesa do consumidor.

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Para qual órgão denunciar práticas abusivas?

É fundamental que os consumidores exijam produtos e serviços de qualidade e denunciem práticas abusivas ou ilegais por parte dos fornecedores. Existem diversos órgãos para os quais a denúncia pode ser feita, como o Procon (Programa de Proteção e Defesa do Consumidor), o Ministério Público, a Defensoria Pública, entre outros.

O Procon é um órgão estadual que atua na defesa dos direitos do consumidor e tem o poder de aplicar sanções aos fornecedores que desrespeitam a legislação. O Procon São Paulo, inclusive, divulgou hoje (15) a relação das empresas para as quais foram registradas mais reclamações em 2022. O top 15 é formado por:

  • Facily
  • Eletropaulo
  • Claro/NET
  • Mercado Livre
  • Vivo
  • Bradesco
  • Samsung
  • Casas Bahia
  • Itaú Unibanco
  • Magazine Luiza
  • Shopee
  • Itapemirim
  • Americanas.com
  • Santander
  • Decolar.com

O Ministério Público e a Defensoria Pública podem atuar tanto na defesa individual quanto na defesa coletiva dos consumidores, podendo propor ações judiciais para proteger os direitos dos consumidores em casos de abusos ou irregularidades.

Quando o Procon deve ser acionado?

Antes de acionar o Procon, porém, vale entrar em contato diretamente com o fornecedor para buscar resolver o incidente. Somente demandas que envolvam a relação de consumo podem ser levadas ao Procon, que não tem competência para pedidos de indenizações por dano moral. Entre as situações que podem ser reportadas ao órgão estão:

  • cobrança de valores por serviços não contratados;
  • cobrança indevida acima do valor acordado;
  • propaganda enganosa;
  • descumprimento da oferta;
  • dificuldade para trocar produtos;
  • problemas com compras online;
  • cláusulas abusivas em contratos.

Aconselha-se estar com a nota fiscal ou outro documento (e-mail, conversa por whatsapp, etc) que comprove a aquisição do produto/serviço em mãos. Existem diversos Procons espalhados pelo Brasil. Assim, é necessário entrar em contato com o órgão do seu estado para buscar a solução.

O Procon-SP aceita registro online e presencial. Na capital paulista, os cidadãos são atendidos nos postos Poupatempo Itaquera, Santo Amaro e Sé, mas apenas mediante agendamento prévio no site www.poupatempo.sp.gov.br ou pelo telefone 151.

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