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Desembargador repreende advogada por amamentar filha de seis meses em videochamada

O juiz interrompeu a sessão para repreender a advogada por estar amamentando a bebê. O caso ocorreu na segunda (22). OAB se manifestou sobre o incidente

OAB do AM emitiu nota sobre o caso da advogada durante a videochamada
OAB do AM emitiu nota sobre o caso da advogada durante a videochamada - Divulgação/JC Concursos
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 23/08/2022, às 21h31

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O desembargador do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM) Elci Simões repreendeu a advogada Malu Borges Nunes por amamentar a filha de seis meses em uma sessão plenária por videoconferência. O caso ocorreu na segunda-feira (22). O juiz interrompeu a sessão para repreender a advogada, dizendo que o barulho da bebê estava atrapalhando a concentração dos colegas.

“Se a senhora tiver uma criança, coloque no lugar adequado. São barulhos que tiram a nossa concentração. A senhora precisa ver a ética da advogada", disse Elci Simões. Malu confirmou a declaração do juiz com uma breve resposta: “Ok, excelência, agradeço a compreensão". O vídeo dela amamentando a filha repercutiu nas redes sociais. Muitas pessoas compartilharam opiniões sobre o caso, algumas apoiando e outras se opondo ao que viram.

A advogada postou uma nota dizendo que exerce jornada tripla, sem apoio. "Nós, mulheres, só queremos que nossa voz seja ouvida, que nos respeitem no nosso ambiente de trabalho e na sociedade. Que nossa ética profissional não seja questionada por estarmos exercendo dupla/tripla jornada sem qualquer tipo de apoio. A minha realidade é a de milhões de brasileiras - trabalhadora e mãe”, destacou a advogada.

Malu também comentou que não foi antiética por trabalhar com a filha em seu colo. Ela reforçou que a ética dela poderia ser questionada somente se deixasse de cumprir prazos, o que não foi o caso. "Não sou antiética por trabalhar em home office com a minha filha no colo", declarou.

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OAB diz que a advogada não cometeu nenhuma infração ou violou o código de ética

Segundo a Ordem dos Advogados do Amazonas (OAB-AM), a advogada Malu Borges não cometeu nenhuma infração disciplinar durante a videochamada com a filha, nem violou as disposições do Código de Ética e Disciplina da OAB.

"A OAB-AM ressalta a importância da sustentação oral, direito de todo profissional da advocacia. O que ocorreu no referido julgamento é a realidade da mãe profissional autônoma que também não tem como controlar o choro de uma criança ou exigir dela o silêncio, fato que expõe a necessidade de conscientização sobre a maternidade e a vida profissional", diz trecho da nota. 

O desembargador também se manifestou, dizendo que foi educado e prudente ao recomendar evitar ruídos durante a audiência, “ainda mais em respeito à presença de outros advogados em audiência pública complexa e extensa".

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