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Dedução no IR para doação a projetos de pesquisa? Veja medida aprovada no Senado

Comissão de Assuntos Econômicos do Senado Federal aprovou nesta terça-feira (23) projeto que prevê dedução no IR para doação a projetos de pesquisa

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 23/05/2023, às 15h01

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A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal, aprovou, nesta terça-feira (23), um projeto que permite que os contribuintes deduzam do Imposto de Renda suas doações para projetos de pesquisa científica e tecnológica. A proposta agora segue para o Plenário da Casa. 

O PL 776/2019, proposto pelo senador Chico Rodrigues (PSB-RR), recebeu um substitutivo do senador Flávio Arns (PSB-PR), que foi apresentado na CAE pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR). O projeto original estabelecia um limite de dedução de R$ 3.561,50 para as doações destinadas à pesquisa científica.

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Entenda como funciona 

O PL 776/2019 foi aprovado pela Comissão de Ciência e Tecnologia (CCT) em 2019 e pela CAE em 2020. No entanto, foi enviado de volta ao colegiado para reexame após um pedido do líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), que foi aprovado pelo Plenário.

O substitutivo altera os critérios de isenção. De acordo com o novo texto, as doações para pesquisa podem ser deduzidas do imposto devido, até o limite de 6% do IR a ser pago, e não mais da base de cálculo. 

A isenção também é estendida às doações para os fundos nacional, estaduais e municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente, bem como aos Conselhos Nacional, Estaduais e Municipais do Idoso. 

Além disso, patrocínios a projetos desportivos e paradesportivos, contribuições a projetos culturais do Programa Nacional de Apoio à Cultura e investimentos em atividades audiovisuais também podem ser considerados, desde que os gastos totais não ultrapassem o limite de 6%.

Saiba detalhes da proposta 

Segundo o relator, a nova versão do projeto não aumenta a renúncia de receitas da União, apenas permite que as instituições de pesquisa concorram por doações de pessoas físicas junto a outras destinações dedutíveis do IR. 

Arns argumenta que, em 2020, apenas 2% do potencial limite de 6% foi utilizado, para dar uma ideia da magnitude da renúncia fiscal. Caso seja sancionada, a futura lei terá uma validade de cinco anos.

O senador Magno Malta (PL-ES) chegou a solicitar mais tempo para analisar o projeto, mas acabou concordando com a votação da matéria nesta terça-feira, após um apelo do senador Chico Rodrigues.

O autor do projeto acredita que o texto incentiva novas doações para projetos de pesquisa, já que os brasileiros, principalmente pessoas físicas, têm pouco hábito de fazer doações para ciência e tecnologia.

Ele comparou os investimentos em pesquisa científica e tecnológica feitos pela China (US$ 120 bilhões) e pelos Estados Unidos (US$ 140 bilhões) com os do Brasil (apenas US$ 25 bilhões), destacando a diferença expressiva entre os países.

*Com informações da Agência Senado 

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