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Contagem regressiva: 5 dias para acabar prazo de entrega da declaração de IR

Contribuinte tem cinco dias para enviar a declaração do Imposto de Renda para a Receita Federal; Veja passo a passo para realizar procedimento

Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto
Um homem segura um celular com o site da Receita Federal aberto - Shutterstock - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 26/05/2023, às 20h42

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Faltando apenas 5 dias para o prazo final, um total de 27 milhões de declarações do Imposto de Rendaforam entregues, a expectativa da Receita Federal é que esse número alcance 39,5 milhões até às 29h59, do dia 31 de maio. 

Os contribuintes precisam ficar atentos a data limite para realizar o procedimento, já que o não envio do documento no prazo, pode acarretar multa, que pode variar de R$ 165,74 a 20% do imposto devido. 

A Receita liberou a consulta ao primeiro lote de restituição, que contemplará aproximadamente 4,1 milhões de contribuintes que se enquadram em categorias prioritárias. Ele é considerado o maior da história pelo órgão e distribuirá cerca de R$ 7,5 bilhões aos contribuintes. 

Os idosos acima de 80 anos, pessoas com deficiência, professores e aqueles que optaram pela declaração pré-preenchida ou por receber a restituição por meio do Pix, tem prioridade no recebimento. 

+ Como ter prioridade na restituição do imposto de renda? Governo explica

Saiba como declarar Imposto de Renda 

Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar o IR? 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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