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Conheça TRÊS benefícios para MEI; Receber auxílio-doença é um dos direitos

Ao se tornar um MEI (Microempreendedor individual), a pessoa passa a ter direitos previdenciários. Confira quem pode empreender por esse regime e quais são os benefícios para MEI

Várias notas de cem reais
Várias notas de cem reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 28/05/2023, às 21h40

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Uma pessoa que exerce uma atividade econômica por conta própria e se registra como Microempreendedor individual, obtendo um CNPJ (Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica), tem direito a alguns auxílios. Neste artigo, com base em informações divulgadas pelo Sebrae, mostramos três benefícios para MEI.

O MEI nada mais é do que um regime simplificado de formalização e tributação para pequenos empreendedores no Brasil. Ao se tornar um MEI, a pessoa passa a ter direitos previdenciários, pode emitir notas fiscais, está isenta de alguns impostos federais e possui algumas obrigações fiscais e contábeis simplificadas.

Qualquer cidadão brasileiro com mais de 18 anos, com exceção de pensionistas e servidores públicos, pode se tornar um MEI. No caso de estrangeiros, é necessário possuir visto permanente. Além disso, a pessoa interessada em se tornar um MEI não pode ter participação como sócio ou titular em outra empresa.

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Salário-maternidade

Uma ajuda fundamental para mães e pais empreendedores. No caso dos microempreendedores individuais, o auxílio-maternidade está disponível tanto para mulheres como para homens (incluindo os homens trans), em situações de:

  • nascimento de filhos;
  • adoção;
  • guarda judicial de crianças menores de 12 anos;
  • parto natimorto; e
  • aborto.

O Sebrae ressalta que, para ter direito ao benefício, além de manter em dia os pagamentos mensais, é necessário ter contribuído por pelo menos dez meses. A solicitação do auxílio-maternidade pode ser feita através do portal Meu INSS.

Para os homens casados com mulheres, o auxílio também é concedido nos casos de falecimento da gestante. É importante ressaltar que o salário-maternidade não pode ser acumulado com outros benefícios do INSS, como auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.

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Pensão por morte: proteção para os dependentes do MEI

Outro benefício previdenciário importante para os microempreendedores individuais é a pensão por morte. Quando o MEI mantém suas contribuições em dia, a família pode solicitar a pensão por morte no portal Meu INSS sem a necessidade de carência ou número mínimo de contribuições pagas.

No entanto, algumas variáveis devem ser consideradas para determinar a duração do benefício. Para ter direito ao usufruto total da pensão por morte, o MEI deve ter realizado 18 contribuições pagas consecutivamente e cumprir outros requisitos relacionados à idade dos filhos, tempo de casamento ou união estável e idade do cônjuge ou companheiro.

É importante observar que, se o cônjuge falecer durante os 18 primeiros meses de contribuição, o benefício será pago apenas durante 4 meses. Essa regra também se aplica a casamentos ou uniões estáveis com menos de dois anos antes do óbito. A pensão por morte também pode ser concedida em casos de desaparecimento com morte presumida declarada judicialmente.

Auxílio-doença para incapacidade temporária

O auxílio-doença é outro benefício para MEI. Ele é concedido pelo INSS aos trabalhadores que ficam temporariamente impossibilitados de exercer suas atividades devido a problemas de saúde, incluindo acidentes. Os microempreendedores individuais também têm direito a esse benefício.

Enquanto os trabalhadores regidos pela CLT precisam ficar afastados por mais de 15 dias para solicitar o auxílio-doença, o MEI pode requerê-lo no primeiro dia de sua incapacidade. É necessário comprovar a condição de saúde por meio de laudos, exames e atestados médicos.

Para ter direito ao auxílio-doença, é preciso cumprir um requisito indispensável: a carência. O MEI deve ter um histórico de 12 contribuições anteriores pagas em dia, por meio da Guia DAS-MEI. O valor do benefício é fixado como base no salário mínimo e é pago desde o primeiro dia do afastamento até a recuperação do segurado.

É importante ressaltar que a cessação do auxílio-doença ocorrerá quando o MEI recuperar sua capacidade laboral. No entanto, se a incapacidade persistir, o benefício poderá ser mantido. O pedido, assim como os demais auxílios, deve ser feito pelo Portal Meu INSS.

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