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Confira o passo a passo para obter o auxílio-doença sem perícia médica no INSS

Se você está na fila de espera do INSS, saiba que é possível conseguir o auxílio-doença sem perícia e o melhor: de forma totalmente digital, pelo celular. Benefício paga pelo menos R$ 1.212,00

Homem segura celular com aplicativo Meu INS aberto
Homem segura celular com aplicativo Meu INS aberto - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 22/08/2022, às 17h05

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Se você está na fila de espera do INSS, saiba que é possível dar entrada no auxílio-doença sem perícia e o melhor: de forma totalmente digital, sem precisar comparecer em uma das agências do Instituto Nacional do Seguro Social. Continue a leitura para aprender o passo a passo de como requisitar o benefício pelo seu celular.

O auxílio-doença, na verdade, agora se chama auxílio por incapacidade momentânea e é destinado aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar ou exercer as atividades laborais em decorrência de doença ou acidente. Não basta ser segurado do INSS, é preciso atender a alguns requisitos. São eles:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Ser segurado do INSS (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença);
  • doença não pode ser pré-existentes à inscrição no Regime Geral de Previdência Social - exceto se o agravamento da doença pré-existente for devido à atividade laboral desenvolvida;
  • a data de emissão do atestado ou laudo médico não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado requisitar o benefício sem perícia.

A carência de 12 contribuições ao INSS não é exigida quando o segurado for acometido por doenças específicas, conforme prevê o artigo 151, da lei 8.213/91. Entre elas a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave,
neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante.

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Auxílio-doença sem perícia: regras

É permitido pedir o benefício de forma online, pelo próprio celular, apenas se o prazo para realização da perícia médica no INSS estiver superior a 30 dias na sua cidade. Além disso, essa facilidade não está disponível para os casos de incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

A nova regra dispensa a realização de perícia porque o cidadão vai enviar o atestado ou laudo médico da doença via aplicativo e a análise, ao invés de ser feita presencialmente, será feita de maneira remota por um perito médico federal. Para isso, os documentos precisam estar legíveis e não podem conter rasuras. Devem conter, ainda:

  • nome completo do requerente;
  • data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento via app);
  • informações sobre a doença ou CID (classificação da doença);
  • assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe; e
  • data de início e prazo estimado do afastamento.

Porém, é permitido pedir o benefício de forma online, pelo próprio celular, apenas se o prazo para realização da perícia médica no INSS estiver superior a 30 dias na sua cidade. Em muitas localidades, o tempo de espera para agendamento do serviço de perícia demora, em média, 60 dias.

Além disso, essa facilidade não está disponível para os casos de incapacidade acidentários - aqueles em decorrência de um acidente do trabalho ou doença ocupacional.

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Passo a passo para o pedido online

No início de agosto, cerca de 730 mil pedidos estavam pendentes de aprovação para o pagamento do auxílio-doença, mas a adoção da via digital, desde 29 de julho, para a concessão do benefício deve agilizar a liberação. Os segurados com pedido aprovado ganham, pelo menos, um salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212,00, mas são repassadas quantias distintas de acordo com a remuneração mensal recebida pelo trabalhador.

Para conseguir o pagamento sem passar por perícia presencial, basta seguir o passo a passo indicado abaixo, conforme orientação do Ministério do Trabalho e Previdência:

  1. Acesse o aplicativo Meu INSS;
  2. Faça login no sistema e escolha a opção “Agendar Perícia”;
  3. Escolha a opção “Perícia Inicial” e depois “Selecionar”;
  4. Caso os documentos médicos estejam conforme as orientações e você queira o atendimento a distância, clique que em “Sim”, depois em “Continuar”;
  5. Responda a pergunta sobre acidente de trabalho e clique em “Continuar”;
  6. Leia as informações e clique em “Avançar”;
  7. Informe os dados de contato, responda às perguntas sobre os
    documentos médico, anexe os documentos de identificação
    e laudo médico;
  8. Ao digitar o CEP da localidade, aparecerão as unidades de atendimento mais
    próximas;
  9. Selecione uma agência e clique em “Avançar”. Nas situações em que for permitido a realização do serviço pela análise documental, você será direcionado para a tela de escolha do local de recebimento de seu pagamento e finalização do pedido;
  10. Se a agência selecionada não tiver esse serviço e, a depender das informações prestadas no requerimento, será necessário realizar perícia presencial. Nesse caso, o Meu INSS abrirá um alerta de “AGÊNCIA ABERTA”. Clique em “Avançar” e escolha o local e a data de atendimento;
  11. Acompanhe o andamento pelo Meu INSS, na opção “Resultado de Requerimento/Benefício por Incapacidade”.

No vídeo abaixo, divulgado pelo MTP e INSS, você também encontra o tutorial para fazer o pedido:

Os benefícios concedidos por meio da análise de atestado não poderão ter duração superior a 90 dias, ainda que de forma não consecutiva. Um eventual novo pedido de benefício por meio da análise de atestado online só será possível após 30 dias da última avaliação. Caso o auxílio-doença não seja concedido por não atendimento aos requisitos, o segurado deve agendar uma perícia média presencial.

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