MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Confira 5 dicas preciosas para não cair na malha fina do Imposto de Renda 2023

Declaração do Imposto de Renda 2023 tem prazo encerrado às 23:59, do dia 31 de maio; Conheça 5 dicas preciosas para não cair na malha filha

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

[email protected]

Publicado em 16/04/2023, às 12h42

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Com a chegada do período de declaração do Imposto de Renda 2023, muitos contribuintes ficam preocupados com a possibilidade de caírem na malha fina. Para evitar essa situação, é importante seguir algumas dicas simples que podem ajudar a fazer a declaração corretamente e evitar problemas. 

O prazo para o envio da declaração vai até 31 de maio. A Receita Federal divulgou novas regras para a entrega de IR e anunciou o calendário de restituição para os contribuintes. 

Segundo a Receita, para este ano, o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. 

Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. 

Para realizar a entrega é necessário usar o Programa Gerador da Declaração relativo ao ano 2023, que está disponível para download no site da Receita Federal, ou por meio do Meu Imposto de Renda, que pode ser acessado pelo site da Receita, pelo Portal e-CAC, ou pelo aplicativo para tablets e celulares. 

+ ALERTA GERAL em abril para quem possui saldo em contas do FGTS

Confira cinco dicas para não cair na malha fina

  1. Organize os documentos e informações: antes de começar a fazer a declaração, é importante organizar todos os documentos e informações necessárias, como comprovantes de rendimentos, despesas médicas, comprovantes de pagamentos de escola/faculdade, recibos de aluguel, entre outros. Isso evita erros e omissões que podem levar à malha fina.
  2. Verifique todas as informações: ao preencher a declaração, verifique cuidadosamente todas as informações para evitar erros ou omissões. Isso inclui conferir todos os dados pessoais, informações de dependentes e despesas dedutíveis.
  3. Não omita rendimentos: é importante declarar todos os rendimentos recebidos durante o ano, incluindo aqueles de fontes não habituais, como trabalhos freelancers, vendas de bens ou serviços, entre outros. A omissão desses valores pode levar à malha fina.
  4. Evite divergências entre as informações: é importante que as informações declaradas na declaração concordem com os dados fornecidos por outras fontes, como empresas e instituições financeiras. Divergências podem levar à malha fina, portanto, é importante verificar as informações antes de preencher a declaração.
  5. Consulte um profissional: se você tiver dúvidas ou dificuldades para preencher a declaração, é recomendável consultar um profissional especializado em imposto de renda. Esses profissionais podem orientar sobre as melhores práticas para evitar a malha fina e garantir que a declaração seja feita corretamente e sem problemas com o Fisco.

Quem precisa declarar?

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.