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O que fazer para não cair na malha fina do Imposto de Renda 2023?

Prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e vai até 32 de maio; veja o que fazer para não cair na malha fina. Saiba tudo

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 19/03/2023, às 14h32

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O prazo para envio da declaração do Imposto de Renda 2023 já começou e vai até o dia 31 de maio. Os contribuintes precisam ficar atentos para não cair na tão temida malha fina. A Receita Federal divulgou novas regras para a entrega de IR.

O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. A Receita estimativa receber até 39,5 milhões de declarações até o fim do prazo.

O contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. 

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Saiba o que fazer para não cair na malha fina

A malha fina ocorre quando a Receita Federal identifica alguma incompatibilidade nas informações prestadas pelo contribuinte ao Fisco. Neste caso, a declaração fica retida pela Receita até que as pendências sejam resolvidas. 

No entanto, mesmo nesta situação, quem está na malha fina precisa realizar a declaração, isto é, preencher uma declaração retificadora e corrigir os dados ou apresentar documentos, que possam comprovar a pendência apontada. 

Antes do contribuinte começar a realizar a declaração, é necessário fazer a juntada de documentos, além de conferir todas as informações para não resultar em inconsistência de dados e gerar futuramente uma dor de cabeça. 

A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Confira lista com os erros mais comuns:

  • Problemas de digitação;
  • Omissão de rendimentos com aluguel;
  • Declaração de rendimento na ficha errada;
  • Não informar rendimento de dependentes;
  • Confundir dependente e alimentando;
  • Abater valor maior do que o acordo judicial; 
  • Dedução indevida de despesas médicas;
  • Gastos com educação;
  • Confundir PGBL com VGBL; 
  • Não declarar o custo de aquisição da ação.

Ser transparente e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que possam gerar dedução, ajuda a evitar problemas. Além de revisar a declaração antes de realizar o envio, identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados. 

O contribuinte também deve evitar a inclusão de dependentes em duas declarações, incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como o filho que recebe pensão de ex-cônjuge. 

Além de não incluir as despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação, acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. 

Caso você tenha caído na falha fina, deverá usar o programa da Receita para corrigir a declaração original, conforme os apontamentos encontrados no portal e-CAC e enviá-la novamente. Caso não esteja confiante para realizar a operação, você pode contar com a ajuda de um contador para resolver essa pendência. 

Veja quem precisa declarar o IR 2023 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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