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Concurso público: gestante tem direito a remarcar TAF, aprova CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto que regulamenta o direito das gestantes e puérperas em concursos públicos para garantir o adiamento do TAF (Teste de Aptidão Física)

Gestante com as mãos na barriga
Gestante com as mãos na barriga - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 09/11/2023, às 17h16

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A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado Federal aprovou um projeto que regulamenta o direito das gestantes e puérperas em concursos públicos. A norma permite que a candidata aprovada ao cargo público possa remarcar o Teste de Aptidão Física (TAF) sem depender de previsão no edital ou de ingressar com ação judicial para garantir a vaga até o filho nascer e estar apta a realizar o teste físico.

Proposto pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), o parecer favorável ao PL 1.054/2019 foi apresentado pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), que incluiu cinco emendas ao texto original, uma delas para incluir as puérperas no direito de remarcação de testes físicos, sugestão do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).

A relatoria, conduzida pela senadora Ana Paula Lobato (PSB-MA), resultou em um parecer favorável ao Projeto de Lei 1.054/2019, com inclusão de cinco emendas, sendo quatro delas de natureza redacional. Uma emenda do senador Alessandro Vieira (MDB-SE) foi acatada, garantindo também o direito de remarcação de testes físicos para as puérperas.

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Saiba como vai funcionar

A proposta determina que candidatas grávidas podem solicitar a realização dos exames físicos em datas diferentes das estabelecidas nos editais dos concursos públicos. O texto não leva em consideração se a gestação teve início antes ou depois do início dos certames. Fatores como o estágio da gravidez, condições físicas e clínicas da candidata, nível de esforço e o local de realização do exame não interferirão na remarcação.

A data reagendada será definida pela banca responsável pelo concurso, devendo ocorrer entre 72 e 90 dias após o término da gestação, informado pela candidata aos organizadores do certame. Este intervalo foi sugerido por Alessandro Vieira, respeitando o período puerperal, que é de 42 dias após o parto, segundo orientações do Ministério da Saúde.

Uma emenda proposta por Ana Paula Lobato sugere a criação de bancos de vagas correspondentes ao número de candidatas que solicitarem a remarcação do teste físico. A senadora argumenta que essa medida possibilitaria à administração pública cobrir a deficiência de contingente profissional, nomeando e empossando imediatamente os demais candidatos aprovados.

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Entendimento do STF

Este projeto está alinhado à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2018, que garantiu às candidatas gestantes a possibilidade de remarcação de provas de aptidão física, mesmo que o adiamento não esteja previsto no edital do concurso. Para requerer a remarcação, será necessário comprovar a gravidez por meio de laudo médico ou clínico, acompanhado de exame laboratorial.

O projeto prevê a exclusão do concurso para participantes que apresentarem laudos e exames falsos, além da restituição dos valores referentes à realização das provas. Candidatas aprovadas ou em exercício de funções públicas que forem consideradas infratoras terão a posse anulada e deverão restituir os valores recebidos.

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