MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | Sociedade | youtube jc | Cursos Gratuitos

Comissão aprova proibição de remoção veículo estacionado irregularmente; veja

CCJ aprovou a proibição de remoção de veículo estacionado irregularmente caso o condutor possa retirá-lo; aplicação de multa prevista no CTB foi mantida

Carros estacionados
Carros estacionados - Canva - Proibido a remoção de veículo estacionado irregularmente
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

[email protected]

Publicado em 19/10/2022, às 12h25

WhatsAppFacebookTwitterLinkedinGmailGoogle News

Um projeto pode alterar as atuais regras do Código de Trânsito Brasileiro e conceder a motoristas a possibilidade de retirar o seu veículo do local, caso ele esteja estacionado irregularmente. É que a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (19) a proibição da remoção de veículo estacionado de maneira irregular. 

O Projeto de Lei 331/19 é de autoria do deputado Celso Sabino (União-PA), que proíbe a remoção caso o condutor possa sanar a irregularidade. Vale destacar, que a medida não exclui a aplicação de multa prevista no CTB. 

A legislação vigente prevê o estabelecimento de multa e remoção do veículo para o condutor que estacionar irregularmente, a exemplo de vagas reservadas à pessoas com deficiência ou idosos, sem a credencial que possa comprar a condição, além dos locais, horários proibidos e na área de cruzamentos de vias. 

+ Senado aprova extensão dos contratos dos analistas censitários do IBGE

Veja detalhes sobre a medida 

Neste caso, o projeto foi aprovado em caráter conclusivo e seguirá para o Senado Federal, caso não haja recurso para a deliberação do Plenário.O relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP) deu parecer pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa do texto.

O relator, ouvido pela Agência Câmara de Notícias, defende que seus colegas da Casa, devem como “legisladores, propor, ao nosso sistema jurídico, leis que sejam dotadas, entre outros atributos, de razoabilidade", disse Luiz Carlos. "No caso em consideração, se o veículo foi removido de forma a propiciar a imediata circulação no local, isto é, a fluidez do trânsito, não vemos porque aplicar a sanção administrativa de remoção forçada, com tudo que daí advém, como demora e os custos desnecessários".

+ Consignado do Auxílio Brasil: crédito registra 2 mil reclamações; saiba mais

*Com informações da Agência Câmara de Notícias

+++ Acompanhe as principais informações sobre Sociedade e Brasil no JC Concursos

Siga o JC Concursos no Google NewsSociedadeBrasil

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.