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Carteira do autista ficará pronta em poucos dias, diz ministra; entenda

O documento vai garantir o atendimento urgente e prioritário e o acesso aos serviços de saúde. A carteira do autista foi criada pela Lei 13.977/2020

A carteira do autista foi criada pela Lei 13.977/2020
A carteira do autista foi criada pela Lei 13.977/2020 - Governo do Paraná

Pedro Miranda* | [email protected]
Publicado em 12/04/2022, às 21h43

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A carteira do autista está sendo finalizada pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH). De acordo com a ministra Cristiane Britto, o modelo nacional da Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea), será enviado “em poucos dias” a todos estados para que emitam o documento.

A ministra disse à Agência Brasil que é uma ferramenta que a família espera garantir a atenção integral, atendimento urgente e prioritário e o acesso aos serviços públicos e privados, principalmente nas áreas de saúde, educação e assistência social.“Sei o quanto vocês esperaram por isso e eu fico muito feliz em dizer que estamos perto de realizar mais esta conquista, mais este sonho”, destaca.

A Ciptea foi criada pela Lei 13.977/2020, que altera a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei nº 12.764/2012). A Lei obriga a emissão de novos documentos pelos órgãos responsáveis ​​pela implementação da política nos estados, distritos federais e municípios, mas a implementação foi bastante lenta.

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Saiba como ter acesso a carteira do autista

Para obter este documento, além de dados básicos como nome completo, filiação, local e data de nascimento, carteira de identidade civil, CPF, tipo sanguíneo, endereço e telefone, é necessário apresentar um requerimento com um número de relatório médico indicando o Código Internacional de Doenças (CID), assim como dados do responsável legal ou cuidador (se aplicável).

Em Minas Gerais, a expedição da Ciptea começou em dezembro do ano passado. No Paraná, o serviço pode ser solicitado pela internet. No Distrito Federal, é necessário se inscrever no Cadastro Único da Pessoa com Deficiência para requerer o Ciptea.

No Rio Grande do Sul, o símbolo do autismo pode ser exigido por lei para constar no Registro Geral (RG) — são peças de quebra-cabeças coloridos sobre fundo azul. A inclusão pode ser feita enquanto a Ciptea não fica disponível. A medida está disponível também no Rio de Janeiro, desde dezembro.

*Estagiário sob supervisão do jornalista Jean Albuquerque

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