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Candidatos não podem ser presos a partir de hoje; saiba o motivo

A partir deste sábado (17) candidatos às eleições 2022 não podem ser presos, exceto em duas situações; saiba mais detalhes e descubra em quais

Um homem algemado
Um homem algemado - Canva - Candidatos não posem ser presos
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 17/09/2022, às 18h42

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De acordo com as regras eleitorais, a partir deste sábado (17) até a realização do primeiro turno das eleições, previsto para acontecer em 2 de outubro, os candidatos e candidatas registrados não podem ser presos, exceto em duas situações.

A mesma regra é aplicada aos eleitores a partir do dia 27 de setembro. O mesmo acontecerá antes do segundo turno das eleições de 2022. A norma é determinada pelo artigo 236 do Código Eleitoral (Lei 4.737, de 1965), que dá a garantia do direito ao voto e a plena democracia para candidatos e eleitores. 

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Quais as exceções da norma? 

A norma tem exceções, como acontece nos casos em que são cometidos crimes inafiançáveis e no flagrante delito. Neste caso, a conhecida imunidade eleitoral de candidatos passa a valer 15 dias antes do dia da eleição. 

Essa regra garante que o candidato possa exercer em plenitude o exercício da democracia, possibilitando que ele não seja impedido da disputa eleitoral por conta de uma prisão ou detenção que possa ser posteriormente revista. Mesmo na exceção, nos caso da prisão em flagrante delito, o candidato continua disputando a eleição.

Qual é a regra para os eleitores? 

No que diz respeito aos eleitores, a imunidade eleitoral é mais limitada, evitando prisões em cada turno de cinco dias antes da eleição até 48 horas após a eleição.

Portanto, nenhum eleitor pode ser preso durante esse período a menos que seja pego por um crime; ou condenado a uma pena criminal por um crime inafiançável; ou ainda por desrespeito à segurança de outros eleitores, como restrição à liberdade de voto.

Em caso de prisão, o detido será levado imediatamente à presença de um juiz competente, que avaliará a legalidade da prisão ou anulará a prisão e possivelmente perseguirá as autoridades responsáveis ​​pela prisão ilegal.

Também ao abrigo da Lei Eleitoral, os membros das assembleias de voto e os monitores de partido não podem ser detidos ou presos no exercício das suas funções, excepto no local.

*Com informações da Agência Senado

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