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Câmara aprova pagamento adicional no valor da aposentadoria de mães; entenda

A Câmara dos Deputados aprovou a concessão de adicional de até 10 pontos percentuais no repasse do valor da aposentadoria para mães. Veja as regras de aposentadoria para mulheres

Valor da aposentadoria para mães pode aumentar: pessoa entrega dinheiro
Valor da aposentadoria para mães pode aumentar: pessoa entrega dinheiro - Divulgação/Agência Brasil

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 22/05/2022, às 16h15 - Atualizado em 23/05/2022, às 14h39

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Avança no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3062/21, que prevê mudança no cálculo do valor da aposentadoria de quem é mãe para garantir um tratamento diferenciado à mulher que se dedica ao cuidado dos filhos. A Câmara dos Deputados aprovou a concesão de adicional de até 10 pontos percentuais no repasse do benefício previdenciário para esse grupo.

A proposta estabelece um pagamento maior de:

  • 2 pontos percentuais por filho ou filha nascida viva;
  • 4 pontos percentuais por criança adotada; e
  • 2 pontos percentuais extras quando a criança for inválida ou tiver deficiência intelectual, mental ou grave.

De acordo com o autor do PL, o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), as mulheres acabam somando tempo inferior de contribição ao INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), quando comparado com os homens, porque precisam deixar o mercado de trabalho para cuidar dos filhos. Isso reflete no valor da aposentadoria, que é 18% menor para as trabalhadoras do sexo feminino. "A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos", ressaltou na proposta.

Segundo dados extraídos do Infologo – Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2018, o valor médio dos benefícios previdenciários concedidos à mulheres foi de R$ 1.256,54, enquanto o dos homens foi de R$ 1.537,39. A relatora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), recomendou a aprovação. "O projeto busca assegurar uma aposentadoria de valor justo às mulheres que se dedicaram ao cuidado de filhos e, portanto, deixaram de contribuir para a Previdência Social durante uma parte de sua vida ativa", ressaltou.

A parlamentar esclareceu que o valor da aposentadoria das mães fica prejudicado porque, além do rendimento médio da mulher no mercado de trabalho ser inferior ao dos trabalhadores do sexo masculino, o cálculo do benefício previdenciário considera o tempo de contribuição total, desconsiderando o tempo no qual a genitora ficou afastada para se dedicar à criação dos filhos. A quantia é, menor, ainda, pois mulheres podem se aposentar com menos tempo de contribuição, logo serão somados menos salários.

Quando a nova regra começa a valer?

O PL tramita em caráter conclusivo e, após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, será anslisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será remetido ao Senado Federal e, por último, passará pelo crivo do presidente da república para produzir efeitos práticos no valor da aposentadoria de mães.

Como mulher consegue se aposentar hoje?

A reforma da previdência, em 2019, trouxe diversas alterações nas regras de aposentadoria, como valores, idades e outros requisitos. Antes, as principais formas para obter o benefício previdenciário eram ao atingir a idade mínima ou exclusivamente por tempo de contribuição ao INSS (independentemente da idade). Contudo, esse último tipo foi extinto (é aplicado apenas para quem cumpriu as regras anteriores até 12/11/2019).

Hoje, o jeito mais comum para conseguir se aposentar é: 1) por idade + tempo de contribuião; e 2) por pontos. Existem ainda as aposentadorias por invalidez, para pessoa com deficiência, por idade rural, entre outras. Com a reforma, para se aposentar por idade, trabalhadoras do sexo feminino precisam ter pelos menos 62 anos de idade e 15 de contribuição ao INSS. Porém, pela regra de transição, em 2022, é possível obter o benefício com 61 anos.

Em 2022, para conseguir o valor da aposentadoria por pontuação, mulheres precisam alcançar 89 pontos, atingidos a partir da soma do tempo de contribuição e da idade. Sendo mãe ou não, é necessário atender aos limites mínimos exigidos neste ano, de acordo com a regra de transição para mulheres: 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, pelo menos.

As idades aumentam 6 meses a cada ano até atingir o mínimo estabelecido pela reforma da previdência: 62 para mulheres e 65 para homens. Mas hoje é possível fazer o pedido do benefício previdenciário se a trabalhadora do sexo feminino tem 59 anos e 30 de contribuição, por exemplo (89 pontos na soma). É possível fazer a simulação clicando aqui.

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