A Câmara dos Deputados aprovou a concessão de adicional de até 10 pontos percentuais no repasse do valor da aposentadoria para mães. Veja as regras de aposentadoria para mulheres
MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 22/05/2022, às 16h15 - Atualizado em 23/05/2022, às 14h39
Avança no Congresso Nacional o Projeto de Lei (PL) 3062/21, que prevê mudança no cálculo do valor da aposentadoria de quem é mãe para garantir um tratamento diferenciado à mulher que se dedica ao cuidado dos filhos. A Câmara dos Deputados aprovou a concesão de adicional de até 10 pontos percentuais no repasse do benefício previdenciário para esse grupo.
A proposta estabelece um pagamento maior de:
De acordo com o autor do PL, o deputado Paulo Bengtson (PTB-PA), as mulheres acabam somando tempo inferior de contribição ao INSS ( Instituto Nacional do Seguro Social), quando comparado com os homens, porque precisam deixar o mercado de trabalho para cuidar dos filhos. Isso reflete no valor da aposentadoria, que é 18% menor para as trabalhadoras do sexo feminino. "A sociedade precisa oferecer a proteção social adequada para as mulheres que se dedicam ao cuidado de filhos", ressaltou na proposta.
Segundo dados extraídos do Infologo – Anuário Estatístico da Previdência Social, em 2018, o valor médio dos benefícios previdenciários concedidos à mulheres foi de R$ 1.256,54, enquanto o dos homens foi de R$ 1.537,39. A relatora da proposta, a deputada Elcione Barbalho (MDB-PA), recomendou a aprovação. "O projeto busca assegurar uma aposentadoria de valor justo às mulheres que se dedicaram ao cuidado de filhos e, portanto, deixaram de contribuir para a Previdência Social durante uma parte de sua vida ativa", ressaltou.
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A parlamentar esclareceu que o valor da aposentadoria das mães fica prejudicado porque, além do rendimento médio da mulher no mercado de trabalho ser inferior ao dos trabalhadores do sexo masculino, o cálculo do benefício previdenciário considera o tempo de contribuição total, desconsiderando o tempo no qual a genitora ficou afastada para se dedicar à criação dos filhos. A quantia é, menor, ainda, pois mulheres podem se aposentar com menos tempo de contribuição, logo serão somados menos salários.
O PL tramita em caráter conclusivo e, após aprovação na Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados, será anslisado agora pelas comissões de Seguridade Social e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será remetido ao Senado Federal e, por último, passará pelo crivo do presidente da república para produzir efeitos práticos no valor da aposentadoria de mães.
A reforma da previdência, em 2019, trouxe diversas alterações nas regras de aposentadoria, como valores, idades e outros requisitos. Antes, as principais formas para obter o benefício previdenciário eram ao atingir a idade mínima ou exclusivamente por tempo de contribuição ao INSS (independentemente da idade). Contudo, esse último tipo foi extinto (é aplicado apenas para quem cumpriu as regras anteriores até 12/11/2019).
Hoje, o jeito mais comum para conseguir se aposentar é: 1) por idade + tempo de contribuião; e 2) por pontos. Existem ainda as aposentadorias por invalidez, para pessoa com deficiência, por idade rural, entre outras. Com a reforma, para se aposentar por idade, trabalhadoras do sexo feminino precisam ter pelos menos 62 anos de idade e 15 de contribuição ao INSS. Porém, pela regra de transição, em 2022, é possível obter o benefício com 61 anos.
Em 2022, para conseguir o valor da aposentadoria por pontuação, mulheres precisam alcançar 89 pontos, atingidos a partir da soma do tempo de contribuição e da idade. Sendo mãe ou não, é necessário atender aos limites mínimos exigidos neste ano, de acordo com a regra de transição para mulheres: 57 anos e 6 meses de idade e 30 anos de contribuição, pelo menos.
As idades aumentam 6 meses a cada ano até atingir o mínimo estabelecido pela reforma da previdência: 62 para mulheres e 65 para homens. Mas hoje é possível fazer o pedido do benefício previdenciário se a trabalhadora do sexo feminino tem 59 anos e 30 de contribuição, por exemplo (89 pontos na soma). É possível fazer a simulação clicando aqui.
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