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Calendário de restituição do imposto de renda: veja datas para pagamentos

Prazo limite para envio da declaração do Imposto de Renda está encerrando; calendário de restituição tem início no próximo dia 31 de maio. Veja as datas

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 22/05/2023, às 16h12

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O prazo para o envio da declaração do Imposto de Renda 2023 será encerrado às 23h59, do dia 31 de maio. O calendário de restituição tem início no dia que finaliza a data limite para entrega de IR, sendo dividido em cinco grupos mensais até 29 de setembro. 

O que determina o recebimento é o momento da entrega da declaração. Tradicionalmente recebem primeiro os idosos com idade superior ou igual a 80 anos, idosos a partir de 60 anos, deficientes e portadores de moléstia grave e contribuintes cuja maior fonte de renda é o magistério.

Para este ano, a Receita Federal alterou as regras e determinou que o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optar por receber o valor por meio da chave PIX, ao ser o CPF, terá prioridade no momento da restituição. 

Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF.  

A penalidade para quem entregar a declaração em atraso é a aplicação de multa de 1% ao mês do calendário ou fração de atraso, que será calculada sobre o total do imposto devido. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74 e o valor máximo é equivalente a 20% do imposto devido.

+ Restituição de imposto de renda PRIORIZA quem quer receber em PIX

Veja calendário de Restituição 

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Saiba quem precisa declarar 

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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