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Ainda não declarou o Imposto de Renda? Veja gastos que podem ser deduzidos

Gastos deduzidos do imposto de renda 2023 dependem de regras e parâmetros estabelecidos; prazo final do envio da declaração encerra 31 de maio

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 17/05/2023, às 10h54

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A duas semanas para o fim do prazo do Imposto de Renda, quem ainda não enviou a declaração precisa ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos, já que eles podem garantir o recebimento de parte do pago impostos por meio da restituição

Para receber desconto ou a restituição, é necessário considerar algumas regras e parâmetros estabelecidos nas deduções dos brasileiros que precisam informar a Receita Federal todos os ganhos do ano anterior. 

O Fisco neste ano, para facilitar a entrega do documento, fez algumas mudanças, a exemplo da disponibilização da declaração pré-preenchida desde o primeiro dia do prazo da entrega. 

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Prioridade na restituição 

Segundo a Receita, para este ano, o contribuinte que utilizar o modelo pré-preenchido ou optarem por receber o valor por meio da chave PIX, desde seja o CPF, terá prioridade no momento da restituição. 

Para o Fisco, as duas modalidades de prioridade reduz os erros na declaração. Ao cidadão optar pelo PIX, não há necessidade de informar nenhum número bancário, apenas o CPF. 

Além disso, os contribuintes, com prioridade nas restituições incluem idosos acima de 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério também recebem primeiro. 

Veja calendário de Restituição 2023

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Quais gastos podem ser deduzidos?

Em relação aos gastos, é necessário considerar regras e parâmetros estabelecidos pelo órgão federal. Veja lista:

  •  Saúde;
  • Educação;
  • Previdência privada;
  • Dependentes;
  • Contribuições do INSS;
  • Pensão alimentícia;
  • Doações. 

Em relação aos gastos com saúde, entram na lista os realizados para tratamento hospitalares, cirurgias plásticas, fisioterapia, planos de saúde, tratamentos dentários, cadeiras de rodas, etc. 

No caso de gastos com educação, são deduzidos no Imposto de Renda às despesas com educação superior, ensino médio e fundamental, além do ensino técnico e outros similares. 

Já quando utilizados para previdência privada o cálculo do IR pode reduzir em até 12%. Quando os gastos são realizados com pensão alimentícia, só pode ser considerado dedutível se for estabelecida em decisão judicial e somente o valor determinado. 

Para as doações no âmbito federal, estadual ou municipal, o contribuinte pode direcionar até 6% do imposto para esses fundos. Neste caso em específico, esse valor vai ser abatido do imposto pago. 

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