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Caixa libera R$ 6,2 mil para saque do FGTS em cidade afetada por fortes chuvas

Atualmente, 11 municípios permitem o saque do FGTS para os trabalhadores locais, mas há um prazo limite para fazer o pedido. Confira como requisitar de forma online

Notas de cem, cinquenta, vinte, dez e cinco reais espalhadas
Notas de cem, cinquenta, vinte, dez e cinco reais espalhadas - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 04/12/2022, às 19h22

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Saque calamidade. Esse é o nome do benefício disponibilizado pelo Governo Federal, por meio da Caixa Econômica Federal, para trabalhadores afetados por desastre natural que tenha atingido a área onde reside. É possível resgatar até R$ 6,2 mil pelo saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Sendo assim, apenas quem tem saldo no FGTS pode fazer o resgate.

O FGTS foi criado pela Lei nº 5.107, em 1966, e completou 56 anos de existência em setembro deste ano. O saldo do fundo de garantia depende do tempo trabalhado e da remuneração recebida ao longo dos anos. Isso porque o FGTS é formado pela soma dos depósitos mensais feitos pelo empregador, que correspondem a 8% do salário.

O montante, porém, fica retido e só pode ser resgatado em situações específicas. A finalidade do FGTS é amparar os trabalhadores nos casos de demissão sem justa causa ou doença grave, bem como ajudar o cidadão no momento da sua aposentadoria. Mas o saque pode ser feito em outras condições, entre elas:

  • em caso de desastres naturais (saque-calamidade);
  • saque extraordinário de até R$ 1 mil (permitido até dezembro);
  • três anos após pedir demissão, desde que permaneça esse tempo todo sem um novo emprego formal;
  • saque-aniversário no mês de nascimento (ao abrir mão de sacar na demissão sem justa causa);
  • saque para pagar dívidas imobiliárias em atraso; e
  • para a compra da casa própria.

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Saque do FGTS é liberado para nova cidade

A Caixa disponibilizou desde sexta-feira (2) o saque calamidade para trabalhadores com saldo no FGTS residente na cidade de Gravataí, no Rio Grande do Sul, conforme endereços identificados pela Defesa Civil após as fortes chuvas que atingiram diversas localidades. Os beneficiários têm até o dia 23 de janeiro de 2023 para fazer a solicitação.

Atualmente, além de Gravataí, outros 10 municípios permitem o saque do FGTS para os trabalhadores locais. Confira abaixo cada um deles e o prazo limite para fazer o pedido:

  • Cachoeirinha (RS): até 13/12/2022
  • Canoas (RS): 02/01/2023
  • Gravataí (RS): até 23/01/2023
  • Rio Pardo (RS): até 11/12/2022
  • Balneário Piçarras (SC): até 19/12/2022
  • Criciúma (SC): até 21/12/2022
  • Forquilhinha (SC): até 21/12/2022
  • Joinville (SC): até 11/12/2022
  • Penha (SC): até 26/12/2022
  • Porto Belo (SC): até 21/12/2022
  • Verê (PR): até 25/01/2023

Para sacar, o trabalhador não pode ter retirado parte do dinheiro do saldo do FGTS pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Até o momento, 188 municípios de Alagoas, Amapá, Bahia, Espírito Santo, Minas Gerais, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rio Grande do Norte, Santa Catarina e São Paulo foram habilitados com o saque do FGTS por motivo de calamidade em 2022, segundo informou a Caixa.

Como fazer o saque do FGTS?

As vítimas de desastres naturais podem solicitar o saque-calamidade pelo celular, de forma online, por meio do aplicativo FGTS, na opção Meus Saques. Não precisa o trabalhador ir até uma das agências da Caixa.

A quantia pode ser creditada em uma conta da Caixa, inclusive a Poupança Digital Caixa Tem, a mesma utilizada para regaste de outros benefícios sociais, como o Auxílio Brasil e o Auxílio Emergencial. Também é possível indicar uma conta de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.

Quem preferir sacar direito na agência do banco federal deve levar comprovante de residência em nome do trabalhador (conta de luz, água, telefone, gás, extratos bancários, carnês de pagamentos, dentre outros), emitido nos últimos 120 dias anteriores à decretação da emergência ou calamidade havida em decorrência de desastre natural. Além disso, é requisitado documento de identificação do trabalhador, CPF e carteira de trabalho, física ou digital, ou qualquer outro documento que comprove o vínculo empregatício.

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