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Brasil reforça proteção à criança e adolescente com novas medidas legislativas

Medida representa uma revisão significativa no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no ECA.  Todas as mudanças entram em vigor imediatamente com a publicação da lei

Legislação também descreve especificamente os crimes de bullying e cyberbullying
Legislação também descreve especificamente os crimes de bullying e cyberbullying - Agência Brasil
Pedro Miranda

Pedro Miranda

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Publicado em 15/01/2024, às 19h45

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Na segunda-feira (15), o Brasil fortaleceu sua legislação de proteção à criança e ao adolescente contra a violência com a promulgação da Lei 14.811/2024, publicada no Diário Oficial da União. A medida representa uma revisão significativa no Código Penal, na Lei dos Crimes Hediondos e no Estatuto da Criança e do Adolescente, intensificando as penalidades para crimes direcionados a essa população vulnerável.

Uma das mudanças mais destacadas amplia em dois terços as punições para crimes de homicídio contra menores de 14 anos em instituições de ensino. Além disso, a lei agora estabelece a obrigatoriedade de certidões de antecedentes criminais para todos os colaboradores que atuam em ambientes nos quais ocorram atividades com crianças e adolescentes.

Outra alteração crucial é a imposição de uma pena de cinco anos de prisão para os responsáveis por comunidades ou redes virtuais que induzam o suicídio ou a automutilação de menores de 18 anos ou de pessoas com capacidade reduzida de resistência. Essas práticas, juntamente com sequestro, cárcere privado e tráfico de crianças e adolescentes, foram categorizadas como crimes hediondos.

👩‍⚖️ Todas as mudanças entram em vigor imediatamente com a publicação da lei

A legislação também descreve especificamente os crimes de bullying e cyberbullying, estipulando uma pena de dois a quatro anos de prisão para casos praticados em ambiente digital que não configurem crimes graves.

Responsáveis pela transmissão ou exibição de conteúdos pornográficos envolvendo crianças e adolescentes agora também enfrentarão penalidades, assim como os produtores desse tipo de conteúdo, sujeitos a reclusão de quatro a oito anos, além da aplicação de multa.

A nova legislação estabelece ainda uma pena de dois a quatro anos de prisão para o crime de não comunicação intencional de desaparecimento de criança ou adolescente. Todas essas mudanças entram em vigor imediatamente com a publicação da lei, representando um passo significativo na proteção e garantia dos direitos fundamentais das crianças e adolescentes no país.

💻 O que é cyberbullying?

É um tipo de bullying que ocorre por meio de meios eletrônicos, como redes sociais, aplicativos de mensagens e e-mail. É caracterizado por comportamentos repetitivos e hostis que têm o objetivo de prejudicar ou intimidar outra pessoa.

O cyberbullying pode assumir diversas formas, como:

  • Enviar mensagens ou e-mails ameaçadores, ou ofensivos
  • Publicar fotos ou vídeos constrangedores
  • Criar perfis falsos para difamar ou ridicularizar a vítima
  • Difamar a vítima nas redes sociais
  • Isolar a vítima de seus amigos e familiares

O cyberbullying pode ter consequências graves para a vítima, incluindo:

  • Ansiedade
  • Depressão
  • Isolamento social
  • Pensamentos suicidas

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