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Bolsonaro sanciona Orçamento. Saiba qual a nova previsão do salário mínimo em 2023

Presidente Jair Bolsonaro (PL) sanciona nesta quarta-feira (10) o Orçamento com vetos; confira qual a nova previsão do salário mínimo em 2023

Um homem segura notas de dinheiro
Um homem segura notas de dinheiro - Canva - Salário mínimo em 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 10/08/2022, às 14h35

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A Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2023 foi sancionada com vetos pelo presidente Jair Bolsonaro (PL), nesta quarta-feira (10). Com a sanção, foi estipulado uma nova previsão do salário mínimo em 2023, que não terá ganho real em quatro anos consecutivos. Saiba qual o valor. 

As metas e prioridades para os gastos públicos são elaboradas pelos parâmetros da LDO. O texto publicado hoje, no Diário Oficial da União (DOU), foi aprovado pelo Congresso Nacional no mês de julho deste ano. 

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Saiba qual a nova previsão do mínimo em 2023 

O texto da LDO prevê no ano que vem o salário mínimo de R$ 1.294, provocando um déficit primário de R$ 65,91 bilhões para as contas públicas do Governo Central, composto pelo Tesouro Nacional, Previdência Social e Banco Central. 

Esse déficit trata-se do resultado das contas do governo sendo desconsiderado o pagamento da dívida pública. Em nota enviada à Agência Brasil, a  Secretaria-Geral da Presidência afirma que a estimativa de crescimento para o Produto Interno Bruto (PIB) em 2023 é de 2,5%. Além de prever a meta para o  Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), de 3,3%, taxa Selic em 10% e taxa de câmbio média de R$ 5,3.

Veja outros vetos

Em relação aos vetos do presidente Bolsonaro, a previsão de recursos do orçamento do Ministério da Saúde para implantar um sistema capaz de converter energia solar em energia elétrica para entidades privadas foi retirada do texto. A Presidência explica que “aparentemente, haveria um desvio de finalidade pela ausência de relação com a ampliação ou a manutenção de ações e serviços públicos de saúde”.

Em nota, o Planalto diz que também foi vetada “a necessidade de devolução dos recursos não utilizados transferidos aos entes federados por meio das transferências especiais à União, tendo em vista que os recursos pertencem ao ente federado no ato da efetiva transferência financeira”.

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