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AVISO GERAL: últimos dias para enviar declaração IR para receber restituição primeiro

Contribuintes têm até esta quarta-feira (10/5) para enviar declaração do Imposto de Renda e garantir recebimento da restituição no primeiro lote

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil - Restituição do Imposto de Renda 2023
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 09/05/2023, às 20h47

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Se você deseja receber a restituição do Imposto de Renda 2023 no primeiro lote, precisa ficar atento ao prazo máximo para enviar a declaração. A Receita Federal informou que a data limite é até esta quarta-feira (10/5). 

O Fisco informou ainda que as restituições serão pagas em cinco lotes a partir de 31 de maio, e os contribuintes que entregarem sua declaração no prazo informado acima terão prioridade para receber no primeiro lote. 

As pessoas que solicitarem a restituição por Pix ou que utilizarem a declaração pré-preenchida também terão prioridade neste ano. A Receita define os critérios de prioridade de acordo com a data de entrega da declaração e com a legislação em vigor. 

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Prioridades no recebimento da restituição

Os contribuintes, com prioridade nas restituições incluem idosos acima de 80 anos, idosos com idade igual ou superior a 60 anos, contribuintes com alguma deficiência física, mental ou moléstia grave, contribuintes cuja maior fonte de renda seja o magistério e aqueles que utilizaram a declaração pré-preenchida e/ou optaram por receber a restituição por Pix. 

Para receber a restituição por Pix, basta informar a chave Pix formada pelo número do CPF na hora de entregar a declaração. A chave CPF é única e garante a segurança do contribuinte.

Calendário de Restituição 

  • 1º lote - 31 de maio;
  • 2º lote - 30 de junho;
  • 3º lote - 31 de julho;
  • 4º lote - 31 de agosto;
  • 5º lote - 29 de setembro.

Veja como declarar Imposto de Renda 

Para realizar a declaração, o contribuinte que pretende utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que já está disponível—, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar?

  • Teve rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 28.559,70, em 2022;
  • Recebeu valor superior a R$ 40 mil de rendimentos considerados “isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte”;
  • Obteve ganho de capital na alienação (venda) de bens ou direitos sujeitos à incidência do imposto;
  • Tem direito à isenção de imposto sobre ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguidos de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Tenha operado em bolsas de valores;
  • Possuía propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, acima de 300 mil no dia 31 de dezembro de 2022;
  • Teve lucro, em 2022, com a venda de imóveis residenciais, mas optou por uma das situações de isenção total ou parcial de imposto de renda sobre o ganho de capital;
  • Recebeu rendimentos tributáveis com valor acima de R$ 142.798,50 na atividade rural;
  • Passou à condição de residente no Brasil em 2022.

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