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Auxílio taxista de R$ 1 mil paga última parcela do benefício nesta semana; veja

Caixa realiza depósitos da última parcela do auxílio taxista de R$ 1 mil neste sábado (10); motoristas têm prazo de 90 dias para sacar os valores. Veja

Um carro com a placa de táxi no teto
Um carro com a placa de táxi no teto - Canva - Auxílio taxista de R$ 1 mil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 07/12/2022, às 14h42

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O auxílio taxista de R$ 1 milpaga a última parcela aos motoristas neste sábado (10). Esse benefício não será pago no ano que vem, já que ele foi criado por meio de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) conhecida como PEC dos Benefícios, que foi promulgada em julho pelo Congresso Nacional.  

A PEC também autorizou o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil, o pagamento do vale-gás em dobro e o Auxílio Caminhoneiro também no valor de R$ 1 mil para os transportadores autônomos de Cargas (RNTR-C), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT). Para os auxílios taxista e caminhoneiro, era obrigatório ter CPF e Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ativos. 

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Como é realizado o pagamento? 

O trabalhador recebe por meio de uma poupança social digital da Caixa, operacionalizado no aplicativo Caixa Tem. Neste caso, os valores serão depositados em uma conta digital pelo CPF do profissional automaticamente pela Caixa. Não havendo a necessidade da realização de um cadastro ou envio de dados de conta para depósito. Vale destacar que os recursos não movimentados no prazo de 90 dias, contados da data do depósito, irão retornar para a União. 

De acordo com a Secretaria do Trabalho e Previdência Social, o valor dos benefícios e o total das parcelas podem ser reajustados com base no número de beneficiários cadastrados, respeitando o limite global que pode ser utilizado para pagamento do auxílio.

Saiba quem pode receber 

De acordo com regras da portaria publicada no Diário Oficial da União, quem não tem a titularidade do alvará para o desempenho da atividade, também pode receber o benefício no valor de R$ 1 mil. Veja outras regras:  

  • Ter registro para exercer a profissão, emitido pelo órgão competente da localidade da prestação de serviço até 31 de maio de 2022;
  • Ser motoristas de táxi titular de concessão, permissão, licença ou autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital em regular e efetivo exercício da atividade profissional;
  • Ser motoristas de táxi com autorização emitida pelo poder público municipal ou distrital, em regular e efetivo exercício da atividade, e vinculado ao cadastro do item anterior.

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