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Auxílio maternidade é benefício obrigatório em empresas privadas? Entenda

O auxílio maternidade é, na verdade, o salário-maternidade - um benefício previdenciário pago quando há o afastamento da empregada para nascimento do filho, aborto e adoção. Saiba como solicitar

Mãe olha filho recém-nascido
Mãe olha filho recém-nascido - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 05/12/2022, às 20h31

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O auxílio maternidade é, na verdade, o salario-maternidade - um benefício previdenciário pago às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), sejam elas empregadas comuns com carteira assinada, empregadas domésticas ou mesmo trabalhadoras avulsas, por conta de afastamento da atividade laboral por motivo de:

  • nascimento do filho;
  • aborto não-criminoso;
  • adoção; ou
  • guarda judicial para fins de adoção.

Não há carência para as seguradas mencionadas acima. Porém, no caso de contribuinte individual (que trabalha por conta própria, por exemplo MEI), segurada facultativa e segurada especial (rural) é preciso comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições para ter direito a receber o benefício.

Desempregadas também fazem jus ao salário-maternidade, desde que demonstratada a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados. A Lei de Benefícios da Previdência Social prevê que o auxílio seja concedido em até 45 dias após o pedido. Porém, um projeto de lei tramita no Congresso para mudar esse prazo para 30 dias. 

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Por quanto tempo é pago o salário-maternidade?

Segundo o INSS, a duração do repasse do benefício varia de acordo com o evento que deu origem à requisição:

  • 120 dias no caso de parto;
  • 120 dias quando adoção ou guarda judicial para fins de adoção, independentemente da idade do adotado que deverá ter, no máximo, 12 anos;
  • 120 dias na hipótese de natimorto;
  • 14 dias no caso de aborto espontâneo ou os previstos em lei (estupro ou risco de vida para a mãe), a critério médico.

Empresa é obrigada a pagar auxílio maternidade?

Sim. No caso das empregadas que trabalham com carteira assinada, o requerimento deve ser feito diretamente ao empregador, pois a empresa é a responsável pelo pagamento. Porém, a companhia será ressarcida pelo INSS posteriormente.

O benefício é concedido por até 120 dias e a empregada pode pedir afastamento com antecedência máxima de 28 dias da data agendada para o parto. É preciso apresentar ao empregador o atestado médico que indica a data do nascimento do bebê.

É preciso direcionar o pedido ao INSS nas seguintes situações: empregada MEI (Microempreendedor Individual); empregada doméstica; empregada que adota criança; e casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo. Para pedir o auxílio maternidade nesses casos, basta acessar o site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135.

O valor a ser creditado à trabalhadora a título de salário-maternidade depende da condição de segurada de cada uma. Confira:

  • Para quem trabalha o valor vai corresponder ao salário recebido mensalmente;
  • No caso de trabalhadora avulsa, o benefício é calculado com base na última remuneração;
  • Empregada doméstica receberá de acordo com o salário de contribuição constante na Carteira de Trabalho;
  • Contribuinte individual e segurada facultativa ganham 1/12 da soma dos 12 últimos salários de contribuição; e 
  • Segurada especial recebe um salário mínimo.

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