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Auxílio-inclusão: veja quem tem direito e como receber mais de R$ 600 por mês

O auxílio-inclusão paga 50% do salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212, para quem atende a determinados critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.176/2021. Pedido pode ser feito online

Mulher segura notas de cem e cinquenta reais
Mulher segura notas de cem e cinquenta reais - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 23/08/2022, às 16h13

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O auxílio-inclusão paga 50% do salário mínimo, atualmente no valor de R$ 1.212, para quem atende a determinados critérios estabelecidos pela Lei Federal nº 14.176/2021, sancionada em junho de 2021 pelo presidente Jair Bolsonaro. A norma também definiu as condições para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Ambos são benefícios previdenciários, pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Porém, não é preciso ter contribuído com o INSS para ter direito ao BPC ou mesmo ao auxílio-inclusão, que está diretamente relacionado ao anterior.

Isso porque a quantia repassada pelo auxílio corresponde à metade do BPC. Vale ressaltar que, apesar de regulamentado pela lei anteriormente mencionada, o auxílio-inclusão, na verdade, surgiu com a lei brasileira de inclusão e visa incentivar seus beneficiários a entrarem no mercado de trabalho. Continue a leitura para entender como ele funciona.

Quem tem direito ao auxílio-inclusão?

Receber o Benefício de Prestação Continuada é o primeiro critério para conseguir ganhar o auxílio financeiro. Portanto, é preciso atender às mesmas condições estipuladas para liberação do BPC. Porém, nem todos os que recebem o BPC têm direito ao auxílio-inclusão.

Como o próprio nome sugere, a ajuda financeira visa a inclusão de pessoas com deficiência, seja ela grave ou moderada. Pode ganhar R$ 606,00 todo mês somente a pessoa com deficiência que recebia BPC, mas conseguiu emprego com carteira assinada. Contudo, deve receber salário de até dois salários mínimos: R$ 2.424,00. Quem tem vencimentos mensais acima disso não faz jus ao benefício.

Outro requisito é estar inscrito no Instituto Nacional do Seguro Social ou em regimes de previdência dos servidores públicos, além de ter registro atualizado no Cadastro Único (CadÚnico), a porta de entrada para os benefícios sociais do governo federal, o mesmo que viabiliza o recebimento do Auxílio Brasil e do Vale Gás, por exemplo.

Ao ser contemplada com o auxílio-inclusão, a PcD deixa de receber o BPC. Na prática, é como se esse benefício fosse reduzido pela metade apenas, já que ao invés de R$ 1.212,00 vai receber R$ 606,00. Porém, a pessoa com deficiência volta a ganhar o BPC na sua integralidade se perder o emprego. A migração ocorre de forma automática, sem a necessidade de repetir as avaliações iniciais feitas para garantir o acesso ao benefício original.

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Exigências do BPC aplicadas ao auxílio-inclusão

O Benefício de Prestação Continuada é pago todo mês para idosos a partir dos 65 anos e pessoas com deficiência com qualquer idade. Hoje, para conseguir esse auxílio financeiro, a renda familiar mensal per capita deve ser igual ou inferior a 1/4 salário mínimo, o que corresponde a R$ 303. Esse limite de renda também é aplicado para a concessão do auxílio-inclusão.

Vale ressaltar que a pessoa com deficiência passa por avaliação médica e social no INSS antes de ganhar o BPC. Porém, a análise pode ser realizada por videoconferência, evitando o deslocamento até uma agência do INSS. Fará jus ao BPC apenas quem tem deficiência que cause impedimentos de natureza:

  • física
  • mental
  • intelectual
  • sensorial
  • de longo prazo (com efeitos por pelo menos 2 anos)
  • que impossibilite a PcD de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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Como pedir o auxílio-inclusão?

O pedido da ajuda financeira pode ser feito de casa, sem se deslocar até o INSS. Caso prefira ser atendido presencialmente, é possível requisitar o auxílio nas agências da Previdência. Entretanto, a solicitação pode ser feita de forma eletrônica por um dos três canais de atendimento remoto do INSS:

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