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Auxílio Brasil: medida provisória prevê benefício extra

A Câmara dos Deputados pode votar MP que prevê benefício extra do Auxílio Brasil na próxima terça-feira (26); sessão também irá analisar outros projetos

Auxílio Brasil: medida provisória prevê benefício extra
Auxílio Brasil: medida provisória prevê benefício extra - Divulgação

Jean Albuquerque | [email protected]
Publicado em 21/04/2022, às 17h00

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Está marcada para a última semana de abril, a análise da Medida Provisória 1076/21, que prevê benefício extra do Auxílio Brasil até chegar a R$ 400 por família. A Câmara dos Deputados tem sessão do Plenário marcada para a próxima terça-feira (26) e pode analisar a proposta. 

Neste caso, o valor extra será calculado mediante a soma dos benefícios financeiros do Auxílio Brasil para as famílias brasileiras em situação de pobreza ou de extrema pobreza. Além disso, terá caráter provisório e não se integrará ao conjunto de benefícios criados pela Lei 14.284/21.

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Auxílio Brasil: medida provisória prevê benefício extra; saiba mais 

O presidente da Câmara Arthur Lira (PP-AL) afirmou nesta terça-feira (19), que a votação do Auxílio Brasil da aprovação do valor extra de 400,00 por família, precisa ser encarada pelos parlamentares com responsabilidade. Ele diz que a decisão pode refletir em uma polarização no País. Segundo o parlamentar, há riscos de que os valores previstos sejam maiores do que os apresentados na MP, ele defendeu ainda cautela: “temos que ter responsabilidade". 

A MP, que foi editada no mês de dezembro de 2021, dependia da aprovação da PEC dos Precatórios para que o Auxílio Brasil pudesse ser estendido até o final de 2022. A PEC se transformou em Emenda Constitucional 144, com o Decreto 10.919/21, que possibilitou a prorrogação do benefício de janeiro a dezembro de 2022.

Em 2023, o benefício extraordinário junto ao valor recebido pelo Auxílio Brasil, que está em R$ 224, pode chegar, de acordo com a proposta do Executivo, a R$ 400 por família. 

Responsabilidade fiscal com benefício extra

No entanto, Lira alerta para a responsabilidade fiscal ao votar a medida. “Vai ser uma votação disputada na possibilidade da polarização de esquerda e direita. Acima de tudo, temos que ter responsabilidade. O Renda Brasil já veio inovando, saiu de R$ 90 para R$ 400 e um teto que vai até R$ 852, um número bastante significativo, apesar de não do tamanho que a população merece”. 

O presidente da Câmara ainda diz que a decisão levará em consideração todas as possibilidades de se manter o valor. “O risco de aumentar sempre tem, não fizemos discussões sobre isso, mas é um valor que já tem sido pago há três, quatro meses. Espero que tenhamos responsabilidade sobre isso”, acrescenta.

Auxílio Brasil: decreto estipula novas regras

Os beneficiários precisam estar atentos às mudanças no Programa que foram publicadas em 29 de março pelo governo federal, no Diário Oficial da União (DOU). A principal mudança consiste na atualização da renda das famílias que recebem o Auxílio Brasil, para os inscritos no programa, o registro no CadÚnico continua sendo obrigatório. A partir das novas regras, o beneficiário precisa se enquadrar em alguns critérios. Confira lista:

  • Situação de extrema pobreza: famílias com renda per capita de até R$ 105;
  • Situação de pobreza: famílias com renda entre R$ 105,01 e R$ 210 por pessoa.

O novo decreto altera a distribuição dos benefícios extras, a bolsa de Iniciação Científica Júnior e o Auxílio Inclusão Produtiva Rural, passarão a ser repassados. Também passará a ser pago o Benefício Compensatório de Transição, esse recurso é pago para quem teve uma diminuição do benefício após a troca do Bolsa Família pelo Auxílio Brasil

Também foi adicionado o Benefício Composição Familiar, que concede o pagamento de R$ 65 mensais, por integrante da família entre 6 e 21 anos incompletos e para gestantes, com duração de nove meses. 

Outra novidade é o pagamento do Benefício de Superação da Extrema Pobreza, destinado com o intuito de que nenhuma família fique em situação de extrema pobreza. Uma outra determinação foi a possibilidade do beneficiário optar pelo recebimento em bancos privados, já que anteriormente, os pagamentos eram realizados pela Caixa Econômica Federal. 

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