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Atenção segurados do INSS: 45 mil devem fazer perícia médica para não perder benefício

Cerca de 45 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão passar por perícia médica nos próximos meses para conseguir receber o benefício previdenciário

Placa com sinal de exclamação
Placa com sinal de exclamação - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 10/11/2022, às 21h00

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Cerca de 45 mil segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) deverão passar por perícia médica nos próximos meses para conseguir manter o recebimento do benefício previdenciário. O INSS esclareceu que essa não é uma medida nova, mas o retorno da avaliação suspensa por conta da pandemia da covid-19.

Apenas quem faz parte do Programa de Reabilitação Profissional deverá ser submetido ao procedimento. Segundo o INSS, serão convocadas as pessoas em processo de reabilitação que estão com data de interrupção vencida ou próximas do vencimento.

“Há se falado em pente-fino da reabilitação, mas essa informação é incorreta. Não se trata de um procedimento revisional, e sim de um procedimento padrão do programa de reabilitação profissional”, esclareceu Késia Miriam Santos de Araújo, coordenadora de serviços previdenciários do INSS.

Porém, é importante ficar atendo à data da perícia agendada e comparecer ao exame. O segurado em reabilitação que não realizar o exame pericial poderá ter o benefício suspenso. Isso porque a reabilitação tem caráter obrigatório.

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Sobre o programa

O Programa de Reabilitação Profissional é a assistência educativa ou reeducativa e de adaptação ou readaptação profissional, com o objetivo de proporcionar aos segurados do INSS incapacitados parcial ou totalmente para o trabalho os meios indicados para o reingresso no mercado de trabalho.

A reabilitação ou readaptação é realizada com uma equipe multidisciplinar, que pode englobar médicos, psicólogos, dentistas, assistentes sociais, sociólogos, fonoaudiólogos, fisioterapeutas, entre outros profissionais, de acordo com o tratamento necessários para que se consiga voltar a trabalhar. O INSS também pode disponibilizar próteses e órteses, se for o caso.

Participa do programa o trabahador que recebe o auxílio-doença (rebatizado de auxílio por incapacidade), destinado aos segurados da Previdência Social impossibilitados momentaneamente de trabalhar ou exercer as atividades laborais em decorrência de doença ou acidente.

Esse auxílio é pago até a conclusão da reabilitação, com o retorno ao trabalho. Caso a perícia indique que a pessoa está permanentemente incapacitada para o mercado de trabalho, pode ser concedida a aposentadoria por invalidez. Desta forma, o auxílio será suspenso para o repasse da aposentadoria.

Vale ressaltar que nem todos que recebem o auxílio-doença entram, obrigatoriamente, no programa de reabilitação. Sendo inviável a reabilitação, o beneficiário continua embolsando seu auxílio até o fim do período de incapacidade temporária.

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Como funciona a perícia na reabilitação profissional?

Ao ser encaminhada para o programa de reabilitação profissional, a pessoa passa a desenvolver atividades que ajudem na sua reintegração ao mercado de trabalho. Passado um ano, caso esse período seja insuficiente para a reabilitação, o segurado continuará participando do programa mas, para isso, precisará também passar pela reavaliação da perícia médica a cada quatro meses.

Como será a convocação para a perícia?

De acordo com o INSS, os segurados que fazem parte do programa serão convocados pelas Equipes de Reabilitação Profissional das Gerências Executivas do INSS em todo Brasil, por meio de carta de convocação, e-mail ou telefone, conforme dados constantes nos sistemas do órgão. Por isso, é importante que as pessoas mantenham seus dados sempre atualizados no Meu INSS.

É preciso aguardar o contato do INSS. Em caso de dúvida, o interessado pode ligar para a Central 135 ou acessar o aplicativo “Meu INSS” para acompanhamento de sua convocação. O instituto ressalta que não pede dados pessoais nem senhas por telefone. Os contatos serão meramente informativos e o segurado poderá confirmar as informações pelos canais remotos de atendimento (Meu INSS e 135).

Como ganhar o auxílio-doença?

Para ter direito ao beenfício não basta ser segurado do INSS. É preciso atender a alguns requisitos. São eles:

  • Cumprir carência de 12 contribuições mensais ao INSS;
  • Ser segurado do INSS (caso tenha perdido, deverá cumprir metade da carência de 12 meses a partir da nova filiação à Previdência Social);
  • Se empregado em empresa, estar afastado do trabalho por mais de 15 dias (corridos ou intercalados dentro do prazo de 60 dias se pela mesma doença);
  • doença não pode ser pré-existentes à inscrição no Regime Geral de Previdência Social - exceto se o agravamento da doença pré-existente for devido à atividade laboral desenvolvida;
  • a data de emissão do atestado ou laudo médico não poderá ser superior a 30 dias da data de quando o segurado requisitar o benefício sem perícia.

A carência de 12 contribuições ao INSS não é exigida quando o segurado for acometido por doenças específicas, conforme prevê o artigo 151, da lei 8.213/91. Entre elas a tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave,
neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante.

É permitido pedir o benefício de forma online, pelo próprio celular, por meio do aplicativo Meu INSS. Para isso, será necessário enviar os documentos digitalizados. Eles recisam estar legíveis e não podem conter rasuras. Devem conter, ainda: nome completo do requerente; data da emissão do documento (que não poderá ser superior a 30 dias da data de entrada do requerimento via app); informações sobre a doença ou CID (classificação da doença); assinatura e carimbo do profissional com o registro do Conselho de Classe; e data de início e prazo estimado do afastamento.

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