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Aprovado aumento do seguro-desemprego para trabalhadores NESTA condição

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o aumento da quantidade de parcelas do seguro-desemprego, mas apenas para determinado grupo de trabalhadores. Veja qual

Várias notas de duzentos e cem reais ao lado de moedas de um real
Várias notas de duzentos e cem reais ao lado de moedas de um real - Divulgação
Mylena Lira

Mylena Lira

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Publicado em 09/08/2023, às 21h42

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A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou, na última quarta-feira (2), uma proposta que visa aumentar a quantidade de parcelas do seguro-desemprego destinado a indivíduos que foram resgatados de situações análogas ao trabalho escravo.

De acordo com a proposta, a ampliação será de três para seis parcelas, cada uma correspondendo ao valor mensal de um salário mínimo vigente, hoje de R$ 1.320, proporcionando um suporte econômico mais abrangente aos resgatados.

O Projeto de Lei 3168/21, de autoria do deputado Carlos Veras (PT-PE), teve como relator o deputado Bohn Gass (PT-RS), cujo substitutivo foi aprovado pela Comissão de Trabalho. O relator destacou a importância dessa medida como um apoio crucial para as pessoas resgatadas, oferecendo-lhes uma renda mínima essencial para sua subsistência e de suas famílias.

Uma das principais modificações propostas pela comissão é a inclusão do benefício estendido também aos indivíduos resgatados do tráfico de pessoas, ampliando o alcance da proteção social. Além disso, o texto elimina a restrição atual que impede uma mesma pessoa de receber o seguro-desemprego em circunstâncias similares nos 12 meses subsequentes à última parcela.

Conforme previsto no projeto, todos os trabalhadores resgatados devem ser encaminhados para programas de qualificação profissional e para a possível reinserção no mercado de trabalho por meio do Sistema Nacional do Emprego (Sine). Essa medida busca proporcionar uma abordagem mais abrangente na reabilitação desses indivíduos.

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Origem do recurso extra

As parcelas adicionais do seguro-desemprego serão financiadas por meio de créditos suplementares no Orçamento da União, disponibilizados pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). O governo federal também terá a prerrogativa de acionar judicialmente os responsáveis por práticas de trabalho análogo ao de escravo ou tráfico de pessoas, buscando o ressarcimento dos recursos investidos.

Carlos Veras, autor do projeto, ressaltou a importância de garantir uma assistência adequada às vítimas de trabalho escravo ou tráfico de pessoas. Ele afirmou que, embora o ideal seja erradicar tais práticas, é fundamental oferecer suporte às pessoas afetadas por esses crimes.

A proposta foi originada a partir de uma sugestão apresentada pelo Ministério Público do Trabalho durante uma audiência pública realizada em agosto de 2021 pela Comissão de Direitos Humanos e Minorias da Câmara dos Deputados. O projeto seguirá agora para análise das comissões de Finanças e Tributação, bem como de Constituição e Justiça e de Cidadania, em um processo de tramitação caráter conclusivo.

O que é o trabalho escravo?

Segundo o Ministério do Trabalho, considera-se trabalho em condição análoga à escravidão a que resulte das seguintes situações, em conjunto ou isoladamente:

  • submissão de trabalhador a trabalhos forçados;
  • submissão de trabalhador a jornada exaustiva;
  • sujeição de trabalhador a condições degradantes de trabalho;
  • restrição da locomoção do trabalhador, seja em razão de dívida contraída, seja por meio do cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador, ou por qualquer outro meio com o fim de retê-lo no local de trabalho;
  • vigilância ostensiva no local de trabalho por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho; e
  • posse de documentos ou objetos pessoais do trabalhador, por parte do empregador ou seu preposto, com o fim de retê-lo no local de trabalho.

Saiba como denunciar 

Caso você saiba de alguém que está sendo vítima dessa situação, denuncie de forma online por meio do site do Sistema Ipê, lançado em 2020 pela Subsecretaria de Inspeção do Trabalho (SIT) em parceria com a Organização Internacional do Trabalho (OIT). Após acessar a página, basta clicar no botão azul para realizar a denúncia. O sigilo é garantido, portanto não é preciso temer represália.

Outra opção é o Disque 100, o canal de atendimento do Disque Direitos Humanos. A própria vítima ou qualquer pessoa que tenha conhecimento sobre o fato pode ligar para esse telefone. O Disque 100 não cobra taxa pela ligação, que pode ser feita de forma totalmente gratuita, seja de celular ou telefone fixo.

O atendimento é feito 24 horas por dia, todo dia, incluindo finais de semana e feriados. É possível denunciar de maneira anônima e também é disponibilizado o telefone 99656-5008 para envio via Telegram ou WhatsApp.

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