A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) o Projeto de Lei 10021/18, que altera a Lei de Benefícios da Previdência Social em relação ao salário-maternidade
MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 02/06/2022, às 17h38
A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou hoje (2) o Projeto de Lei (PL) 10021/18 que diminui o prazo para concessão do salário-maternidade, benefício previdenciário pago às seguradas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Têm direito ao auxílio as empregadas comuns com carteira assinada, empregadas domésticas e também as trabalhadoras avulsas, por conta de afastamento da atividade laboral por motivo de:
Não há carência para as seguradas mencionadas acima. Porém, no caso de contribuinte individual (que trabalha por conta própria, por exemplo MEI), segurada facultativa e segurada especial (rural) é preciso comprovar carência mínima de 10 meses de contribuições para ter direito a receber o benefício. Desempregadas também fazem jus ao salário-maternidade, desde que demonstratada a qualidade de segurada do INSS e, conforme o caso, cumprir carência de 10 meses trabalhados.
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O PL 10021/18, aprovado pela Câmara, é de autoria do senador Telmário Mota (Pros-RR) altera a Lei de Benefícios da Previdência Social e fixa o prazo máximo de 30 dias para o pagamento do salário-maternidade, a contar a partir da data do pedido. A lei em vigor atualmente prevê o pagamento em até 45 dias e não há consequências para o INSS se não cumprir o prazo.
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Com a mudança aprovada, caso o novo prazo de 30 dias não seja cumprido, o benefício será concedido automaticamente, de maneira provisória, até que o INSS analise o cumprimento dos requisitos legais e torne ele definitivo.
Segundo o relator da proposta, o, deputado Diego Garcia (Republicanos-PR), "em maio, 821.663 processos estavam com atraso superior a 45 dias, o equivalente a 43,18% do total, demonstrando um quadro de estabilidade que não nos induz a acreditar em uma solução sem a modificação da lei”, afirmou.
O projeto tramita em caráter conclusivo, já foi aprovado pela Comissão dos Direitos da Mulher e agora será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. A mova regra só trará efeito prático após sanção do presidente da República.
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O benefício é concedido por até 120 dias, com início entre 28 dias antes da data de ocorrência do parto. O valor a ser creditado à trabalhadora a título de salário-maternidade depende da condição de segurada de cada uma. Confira:
Nem toda segurada deverá solicitar o benefício diretamente ao INSS. No caso das empregadas, ou seja, aquelas que trabalham em empresas, o requerimento deve ser feito ao empregador, responsável pelo pagamento. Porém, a empresa será ressarcida pelo INSS posteriormente.
É preciso direcionar o pedido ao instituto nas seguintes situações: empregada MEI (Microempreendedor Individual); empregada doméstica; empregada que adota criança; e casos de falecimento da segurada empregada que gerem direito a complemento de pagamento para o cônjuge viúvo. Para pedir o salário-maternidade nesses casos, basta acessar o site Meu INSS ou ligar para a Central de Atendimento do INSS no número 135.
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