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Aprenda a consultar o saldo do FGTS pelo CPF em menos de cinco minutos

Segundo levantamento feito pela Serasa e pelo Banco Pan, divulgado hoje (7), quatro a cada dez trabalhadores (38%) da capital de São Paulo não sabem qual o valor do seu saldo do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço)

Saldo do FGTS: aplicativo do FGTS para celular
Saldo do FGTS: aplicativo do FGTS para celular - Marcelo Camargo/Agência Brasil

MYLENA LIRA | [email protected]
Publicado em 07/06/2022, às 19h16 - Atualizado às 19h28

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Todo trabalhador com carteira assinada tem uma conta aberta na Caixa Econômica Federal na qual o empregador deve, obrigatoriamente, depositar mensalmente o valor correspondente a 8% do salário do funcionário. A soma desses depósitos forma o saldo do FGTS, que pode ser resgatado em sua integralidade no momento da demissão sem justa causa ou de forma parcelada, todo ano, no mês de nascimento, o famoso saque-aniversário.

Além das situações acima, o saque do FGTS também é permitido nas seguintes ocasiões:

  • saque extraordinário de até R$ 1 mil;
  • saque para pagar dívidas imobiliárias;
  • momento da aposentadoria;
  • para a compra da casa própria;
  • em caso de desastres naturais (saque-calamidade); ou
  • ao se deparar com doença grave.

Segundo levantamento feito pela Serasa e pelo Banco Pan, divulgado nesta terça-feira (7), quatro a cada dez trabalhadores (38%) da capital de São Paulo não sabem qual o valor do seu saldo do FGTS, sendo que 16% não fazem ideia de que podem consultar o saldo junto à Caixa Econômica Federal. Entre os entrevistados, 40% têm até R$ 1.000 de saldo e 51% até R$ 2.500.

Vale ressaltar que o trabalhador dispensado sem justa causa tem direito, ainda, a receber 40% a mais em cima do saldo do FGTS, pois a empresa é obrigada a pagar uma multa nesse percentual ao demitir o colaborador que não contribuiu para o seu desligamento.

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Como consultar o saldo do FGTS pelo CPF?

A Caixa Econômica Federal disponibiliza o serviço de envio de mensagens via SMS para o celular do trabalhador. Desta forma, o cidadão recebe todo mês informações sobre os depósitos feitos pelo empregador e o saldo atualizado do Fundo de Garantia. Para isso, é preciso fazer a adesão pelo terminal de autoatendimento da Caixa ou pelo aplicativo FGTS.

O saldo do FGTS pode ser consultado pelo CPF em poucos minutos, seja no site da Caixa ou diretamnte pelo aplicativo do FGTS, disponível para smartphones e tablets com sistema operacional Android ou iOS. O primeiro uso do app demandará o preenchimento de alguns dados, mas depois você vai acessar o saldo com alguns toques na tela do aparelho. Confira abaixo o passo a passo completo:

  • Localize o aplicativo do FGTS na Apple Store ou no Google Play, clique em instalar e abra o aplicativo;
  • Selecione a opção "Cadastre-se";
  • Insira os dados solicitados: CPF, nome completo, data de nascimento e e-mail;
  • Cadastre uma senha numérica com 6 dígitos;
  • Clique no botão "Não sou um robô";
  • Você vai receber um e-mail de confirmação no endereço eletrônico informado. Abra o e-mail e clique no link recebido;
  • Após o cadastramento, abra o app e informe o CPF e senha cadastrada;
  • No primeiro login serão feitas algumas perguntas adicionais sobre a sua vida profissional;
  • Responda as perguntas e depois clique em "Concordar" após ler e aceitar as condições de uso do aplicativo;
  • Prontinho, agora você já pode usar o app FGTS para consultar o saldo sempre que quiser, bastando inserir o CPF e a senha a cada novo acesso.

O vídeo abaixo, divulgado pela Caixa Econômica Federal, traz mais detalhes sobre o cadastro para uso do aplicativo:

Resgate do FGTS para dívida imobiliária: como fazer?

Esse nova modalidade de uso do saldo do FGTS foi autorizada neste ano, mas apenas para o trabalhador que:

  • tenha contribuído para o FGTS por, pelo menos, três anos, em períodos consecutivos ou não;
  • não tenha outro imóvel no município ou região metropolitana onde trabalha ou mora; e
  • não tenha outro financiamento ativo no Sistema Financeiro de Habitação (SFH).

O primeiro passo é procurar o banco responsável pelo financeiamento do imóvel adquirido que está com débito em atraso. O mutuário assinará um documento de Autorização de Movimentação da Conta Vinculada do FGTS para poder abater até 80% de cada prestação, limitado a 12 parcelas atrasadas.

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Vale ressaltar que essa opção de saque só vale para imóveis avaliados em até R$ 1,5 milhão. Além disso, existem algumas outras restrições: quem usou o saldo de alguma conta do FGTS para diminuir o saldo devedor e o número de prestações não poderá usar o fundo para quitar prestações não pagas antes do fim desse intervalo. O prazo é com base na data da última amortização ou liquidação.

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