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Ainda não declarou o Imposto de Renda 2024? Saiba como evitar cair na malha fina

Contribuintes têm até o próximo às 23h59 do próximo dia 31 de maio para declarar o Imposto de Renda 2024; Veja dicas para não cair na malha fina

Celular aberto com o site da Receita Federal
Celular aberto com o site da Receita Federal - Agência Brasil
Jean Albuquerque

Jean Albuquerque

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Publicado em 18/04/2024, às 19h42

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O período de entrega da declaração do Imposto de Renda 2024 segue até às 23h59 do dia 31 de maio. No entanto, mesmo antes desse prazo, é importante começar a se preparar para essa importante obrigação fiscal. 

Além disso, saber como não cair na malha fina ajuda o contribuinte a não ter dor de cabeça com a Receita e receber primeiro a restituição do IR. Fazer um planejamento e organizar documentos para o momento da entrega pode garantir a restituição no primeiro lote e evitar que o contribuinte caia na malha fina.

A novidade para este ano é a mudança na tabela de isenção, por exemplo, quem recebe até dois salários atuais (R$ 2.824,00) estão isentos de pagar o IRPF. Estima-se que a medida beneficie mais de 13 milhões de brasileiros, que deixarão de pagar imposto de renda. 

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 Veja a tabela de isenção do IR 

Tabela progressiva do Imposto de Renda

Base de Cálculo (R$)Alíquota (%)Parcela a Deduzir do IR (R$)
Até 2.259,20zerozero
De 2.259,21 até 2.828,657,5169,44
De 2.828,66 até 3.751,0515381,44
De 3.751,06 até 4.664,6822,5662,77

Fonte: Ministério da Fazenda

O contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais terá direito à isenção do IRPF. O desconto simplificado de R$ 564,80 é aplicado sobre os R$ 2.824,00, resultando em uma base de cálculo mensal de R$ 2.259,20, que se encontra dentro da faixa de alíquota zero da nova tabela.

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Saiba como evitar cair na malha fina

Antes do contribuinte começar a realizar a declaração, é necessário fazer a juntada de documentos, além de conferir todas as informações para não resultar em inconsistência de dados e gerar futuramente uma dor de cabeça.

A não familiaridade com o sistema da Receita Federal ou a falta de atenção pode gerar prejuízos. Porque ao invés de receber a restituição, o cidadão pode ser obrigado a refazer a declaração, gerando uma multa de até 75% do imposto devido. Confira lista com os 7 erros mais comuns:

  • Problemas de digitação
  • Omissão de rendimentos com aluguel
  • Declaração de rendimento na ficha errada
  • Não informar rendimento de dependentes
  • Confundir dependente e alimentando
  • Dedução indevida de despesas médicas
  • Gastos com educação
  • Não declarar o custo de aquisição da ação

Ser transparente e informar todos os rendimentos recebidos no ano anterior, assim como comprovar todos os gastos que possam gerar dedução, ajuda a evitar problemas. Além de revisar a declaração antes de realizar o envio, identificar operações que não ocorrem com frequência, para evitar omissão de dados.

E ainda evitar a inclusão de dependentes em duas declarações, incluir os rendimentos próprios dos dependentes, como o filho que recebe pensão de ex-cônjuge. Não incluir as despesas médicas indedutíveis ou sem comprovação, acompanhar o processamento da declaração após a entrega e retificar dados inconsistentes ou omitidos o mais rápido possível. Essas são umas das dicas que pode evitar que o contribuinte caia na malha fina. 

Saiba declarar o Imposto de Renda 2024

Para realizar a declaração, o contribuinte que planeja utilizar o sistema da Receita Federal precisa seguir os seguintes passos:

Por meio do portal ou fazendo o download do programa — que ainda será disponibilizado —, o contribuinte pode ter acesso aos seguintes serviços: declaração, instruções sobre o preenchimento, retificação, multa, download do programa, além de outras funções. Para realizar o preenchimento é necessário ter acesso a um dispositivo móvel, computador ou certificado digital.

Quem precisa declarar o imposto de renda 2024? 

Os critérios para obrigatoriedade de declaração no Imposto de Renda em 2024 incluem:

  • Indivíduos que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 30.639,90 em 2023, sendo este valor ligeiramente superior ao do ano anterior devido à ampliação da faixa de isenção desde maio de 2022;
  • Contribuintes que receberam rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma ultrapassou R$ 200.000 no ano anterior;
  • Aqueles que obtiveram ganho de capital na venda de bens ou direitos, sujeitos à incidência do imposto, em qualquer mês de 2023, ou realizaram operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e semelhantes, cuja soma excedeu R$ 40.000, ou que tiveram apuração de ganhos líquidos sujeitos à incidência do imposto;
  • Quem usufruiu de isenção de imposto sobre o ganho de capital na venda de imóveis residenciais, seguida de aquisição de outro imóvel residencial no prazo de 180 dias;
  • Indivíduos com receita bruta superior a R$ 153.199,50 em atividade rural em 2023, em comparação com R$ 142.798,50 em 2022;
  • Aqueles que possuíam, até 31 de dezembro de 2023, a posse ou propriedade de bens, ou direitos, incluindo terra nua, com valor total superior a R$ 800.000, em comparação com R$ 300.000 em 2022;
  • Pessoas que se tornaram residentes no Brasil em qualquer mês e permaneceram nessa condição até 31 de dezembro de 2023;
  • Indivíduos que optaram por declarar os bens, direitos e obrigações detidos por entidades controladas, direta ou indiretamente, no exterior, como se fossem detidos diretamente pela pessoa física;
  • Aqueles que possuem trust no exterior ou desejam atualizar bens no exterior.

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