| Orgão: | SES DF - Secretaria de Saúde do Distrito Federal |
| Nº vagas: | 2379 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Especialista em Saúde Publica |
| Áreas de Atuação: | Saúde |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 3055,00 |
| Estados com Vagas: | DF |
Redação
Publicado em 27/06/2022, às 08h04 - Atualizado em 22/08/2025, às 09h22
O concurso Secretaria da Saúde DF (SES DF) contará com nada menos do que 2.379 vagas para o cargo de especialista em saúde, sendo 322 para o preenchimento imediato e 2.057 cadastros reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 3.055 para jornada de 20 horas semanais e R$ 6.110, em caso de jornada de 40 horas. O processo está em fase de escolha da banca organizadora.
O concurso SES DF (Secretaria da Saúde do Distrito Federal) para o cargo de especialista em saúde, inicialmente autorizado em 2022, terá seus preparativos retomados. A confirmação foi feita na última quinta-feira, 21 de agosto, durante prestação de contas na Câmara Legislativa. De acordo com posicionamento divulgado pela pasta durante o evento, os preparativos foram suspensos em decorrência de uma alteração na lei de licitações, Na ocasião, a banca organizadora chegou a ser preliminarmente definida, mas não oficializada: o Instituto AOCP. Mas ainda não está confirmado se será mantida. Também não há uma previsão mais específica de quando o edital poderá ser publicado.
Ao todo, a SES DF oferecerá 2.379 vagas para o cargo, sendo 322 para o preenchimento imediato e 2.057 cadastros reserva de pessoal. Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 3.055 para jornada de 20 horas semanais e R$ 6.110, em caso de jornada de 40 horas.
PORTARIA Nº 238, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso das atribuições que lhes conferem os incisos I e III do Parágrafo único do artigo 105 da Lei Orgânica do Distrito Federal, e considerando a Portaria nº 206, de 22 de junho de 2022, publicada no DODF nº 118, de 27 de junho de 2022, resolve:
Art. 1º Instituir Grupo de Trabalho com a finalidade de realizar estudos técnicos, objetivando a contratação de Instituição, observadas as disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, combinada com a Lei nº 4.949, de 15 de outubro de 2012, para o
planejamento, organização e execução do concurso público para o cargo de Especialista em Saúde, da Carreira Assistência Pública à Saúde, da Secretaria de Estado de Saúde do
Distrito Federal - SES/DF, objeto do Processo SEI nº 00060-00526148/2021-99.
Art. 2º O Grupo de Trabalho de que trata o art. 1º será composto por servidores devidamente designados pelo Secretário de Estado de Economia do Distrito Federal e pela Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
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DE ESTADO DE ECONOMIA DO DISTRITO FEDERAL, no uso de suas atribuições, observando o contido na Lei nº 840, de 23 de dezembro de 2011, na Lei nº 4.949,
de 15 de outubro de 2012, no Decreto nº 40.467, de 20 de fevereiro de 2020, no que couber, e considerando o constante no processo 00060-00526148/2021-99, resolve:
Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de vagas para o cargo de Especialista em Saúde, da carreira Especialista em Saúde do Distrito Federal, criada pela Lei nº 87, de 29 de dezembro de 1989, renomeada pela Lei nº 6.903, de 16 de julho de 2021.
Parágrafo único. O quantitativo autorizado será para o provimento de 322, (trezentas e vinte e duas) vagas imediatas e 2.057, (dois mil e cinquenta e sete) de cadastro reserva para o cargo de Especialista em Saúde.
Art. 2º O provimento dos cargos indicados no artigo 1º desta portaria fica condicionado à
disponibilidade orçamentária e financeira no exercício em que se der o ingresso.
Art. 3º Deverá ser observada a Lei nº 4.949, de 15 de novembro de 2012, e Lei nº 2.958, de 26 de abril de 2002, alterada pela Lei nº 6.745, de 10 de dezembro de 2020, que trata do repasse ao Fundo de Melhoria da Gestão Pública - PRÓ-GESTÃO, bem como o disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, quando da execução dos atos relacionados à contratação de entidade para a realização do concurso público.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ ITAMAR FEITOSA
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