Orgão: | Prefeitura Marília |
Nº vagas: | 1 |
Taxa de inscrição: |
De R$ 105,00 |
Cargos: | Procurador Juridico |
Áreas de Atuação: | Judiciária / Jurídica |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 5044,00 |
Organizadora: | Vunesp |
Estados com Vagas: | SP |
Cidades: | Marília - SP |
Abertura das inscrições | 11/12/2023 |
Encerramento das inscrições | 17/01/2024 |
Prova | 10/03/2024 |
Redação
Publicado em 07/08/2019, às 15h43 - Atualizado em 11/03/2024, às 18h00
Está publicado o concurso da Prefeitura de Marília para a carreira de procurador jurídico. Sob organização da Fundação Vunesp, o certame preencherá uma vaga efetiva, para contratação através do regime estatutário.
Para ingressar na carreira, o candidato deve possuir formação superior em direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O salário inicial é de R$ 5.044,42, para jornada de trabalho de 20 horas semanais. Como benefício, é oferecido vale-alimentação no valor mensal de R$ 610.
I – representar o Município judicial e extrajudicialmente, neste caso apenas nos limites das atribuições desta lei complementar; II – representar a Fazenda Municipal junto ao Tribunal de Contas; III – promover, privativamente, o protesto extrajudicial e a execução da Dívida Ativa do Município; IV – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral; V – propor ao Prefeito medidas convenientes à despesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições; VI – zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito nos casos em que tal se fizer necessário; VII – elaborar representações sobre a inconstitucionalidade de leis municipais; VIII – elaborar pareceres e prestar assistência jurídica nos atos referentes a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis, bem como nos contratos, convênios e outros assuntos de natureza técnicolegislativo; IX – elaborar contratos e convênios realizados pela Administração; X – propor ação civil pública por determinação do Prefeito; XI – prestar assistência judiciária gratuita aos servidores públicos municipais, da ativa e aos inativos, que se enquadrem nas condições estabelecidas pela Lei nº 1060/50, em causas que não conflitem com os interesses da Fazenda Pública em geral; XII – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções. XIII – promover a arrecadação amigável ou judicial da dívida ativa do Município de qualquer natureza, tributária ou não; XIV – representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha, bem como nos casos de sucessão provisória ou definitiva dos bens dos ausentes e da herança jacente; XV – emitir pareceres sobre matéria fiscal; XVI – representar a Fazenda Pública Municipal em processos ou ações que versem sobre matéria tributária, fiscal ou financeira; XVII – realizar trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da Legislação Fiscal e Tributária; XVIII – realizar o controle da dívida ativa inscrita; XIX – realizar o protesto extrajudicial, após verificar a certeza e liquidez da dívida ativa. XX – patrocinar, judicialmente, os interesses do Município, salvo nos feitos de atribuição da Divisão Fiscal e Tributária; XXI – promover as ações do município na defesa de seus bens, interesses e serviços, em qualquer juízo e grau de jurisdição, bem como defender-lhe nas ações em que for demandado, ressalvadas as atribuições da Divisão Fiscal e Tributária; XXII – peticionar em ações de mandado de segurança, ressalvadas as atribuições da Divisão Fiscal e Tributária; XXIII – peticionar em processos que haja controle concentrado de constitucionalidade; XXIV – atuar junto ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. XXV – representar o Município perante os Ministérios Públicos, as Procuradorias Estaduais, a Advocacia Geral da União, as Defensorias Públicas, os Tribunais de Contas, as Secretarias Estaduais, os Ministérios da União, os Cartórios extrajudiciais e afins; XXVI – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral; XXVII – elaborar pareceres e prestar assistência jurídica nos atos referentes a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis; XXVIII – manifestar-se, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, em proposta de Termo de Ajustamento de Conduta conjuntamente com a Divisão do Contencioso Judicial; XXIX – promover a defesa e proteção em qualquer instância administrativa, e em juízo conjuntamente com a Divisão do Contencioso Judicial: a) dos bens públicos municipais de uso comum do povo; b) dos bens públicos municipais de uso especial; c) dos bens públicos municipais dominicais; XXX – organizar e acompanhar os processos de desapropriação por necessidade pública, interesse social ou utilidade pública na esfera administrativa, promovendo, inclusive, a sua escrituração, registro e averbação; XXXI – funcionar, extrajudicialmente, em casos de locação, arrendamento, enfiteuse e/ou compra e venda de bens imóveis do Município; XXXII – elaborar minutas de contratos e requerer ao Cartório de Registro de Imóveis a inscrição de título relativo a imóvel do Patrimônio Municipal; XXXIII – receber os bens adjudicados judicialmente, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio do Procurador Geral do Município, a destinação destes; XXXIV – manifestar-se nos processos de regularização fundiária do Município; XXXV – realizar estudos jurídicos e emitir relatórios, mediante solicitação do Procurador Geral do Município, acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação; XXXVI – subsidiar a Divisão do Contencioso Judicial com informações e orientações referentes às demandas judiciais correlacionadas com sua atribuição; XXXVII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Município, após ouvido o Conselho.
A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso Prefeitura de Marília nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.
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