MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Concurso Prefeitura Marília (SP) 2023 – Procurador

Orgão: Prefeitura Marília
Nº vagas:1
Taxa de inscrição: De R$ 105,00
Cargos: Procurador Juridico
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 5044,00
Organizadora: Vunesp
Estados com Vagas: SP
Cidades: Marília - SP

Agenda

Abertura das inscrições11/12/2023
Encerramento das inscrições17/01/2024
Prova10/03/2024

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 07/08/2019, às 15h43 - Atualizado em 11/03/2024, às 18h00


Está publicado o concurso da Prefeitura de Marília para a carreira de procurador jurídico. Sob organização da Fundação Vunesp, o certame preencherá uma vaga efetiva, para contratação através do regime estatutário.

Para ingressar na carreira, o candidato deve possuir formação superior em direito e inscrição ativa na Ordem dos Advogados do Brasil – OAB. O salário inicial é de R$ 5.044,42, para jornada de trabalho de 20 horas semanais. Como benefício, é oferecido vale-alimentação no valor mensal de R$ 610.

Resumo do edital

Atribuições do cargos

I – representar o Município judicial e extrajudicialmente, neste caso apenas nos limites das atribuições desta lei complementar; II – representar a Fazenda Municipal junto ao Tribunal de Contas; III – promover, privativamente, o protesto extrajudicial e a execução da Dívida Ativa do Município; IV – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral; V – propor ao Prefeito medidas convenientes à despesa dos interesses do Município ou à melhoria do serviço público municipal, especialmente nas áreas conexas à sua esfera de atribuições; VI – zelar pelo estrito cumprimento da legislação concernente ao Município, oficiando ao Prefeito nos casos em que tal se fizer necessário; VII – elaborar representações sobre a inconstitucionalidade de leis municipais; VIII – elaborar pareceres e prestar assistência jurídica nos atos referentes a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis, bem como nos contratos, convênios e outros assuntos de natureza técnicolegislativo; IX – elaborar contratos e convênios realizados pela Administração; X – propor ação civil pública por determinação do Prefeito; XI – prestar assistência judiciária gratuita aos servidores públicos municipais, da ativa e aos inativos, que se enquadrem nas condições estabelecidas pela Lei nº 1060/50, em causas que não conflitem com os interesses da Fazenda Pública em geral; XII – desempenhar outras atribuições compatíveis com a natureza de suas funções. XIII – promover a arrecadação amigável ou judicial da dívida ativa do Município de qualquer natureza, tributária ou não; XIV – representar a Fazenda Pública Municipal nos processos de inventário, arrolamento e partilha, bem como nos casos de sucessão provisória ou definitiva dos bens dos ausentes e da herança jacente; XV – emitir pareceres sobre matéria fiscal; XVI – representar a Fazenda Pública Municipal em processos ou ações que versem sobre matéria tributária, fiscal ou financeira; XVII – realizar trabalhos relacionados com o estudo e a divulgação da Legislação Fiscal e Tributária; XVIII – realizar o controle da dívida ativa inscrita; XIX – realizar o protesto extrajudicial, após verificar a certeza e liquidez da dívida ativa. XX – patrocinar, judicialmente, os interesses do Município, salvo nos feitos de atribuição da Divisão Fiscal e Tributária; XXI – promover as ações do município na defesa de seus bens, interesses e serviços, em qualquer juízo e grau de jurisdição, bem como defender-lhe nas ações em que for demandado, ressalvadas as atribuições da Divisão Fiscal e Tributária; XXII – peticionar em ações de mandado de segurança, ressalvadas as atribuições da Divisão Fiscal e Tributária; XXIII – peticionar em processos que haja controle concentrado de constitucionalidade; XXIV – atuar junto ao Departamento de Precatórios do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. XXV – representar o Município perante os Ministérios Públicos, as Procuradorias Estaduais, a Advocacia Geral da União, as Defensorias Públicas, os Tribunais de Contas, as Secretarias Estaduais, os Ministérios da União, os Cartórios extrajudiciais e afins; XXVI – exercer as funções de consultoria jurídica do Poder Executivo e da Administração em geral; XXVII – elaborar pareceres e prestar assistência jurídica nos atos referentes a desapropriação, alienação e aquisição de imóveis; XXVIII – manifestar-se, obrigatoriamente, sob pena de nulidade, em proposta de Termo de Ajustamento de Conduta conjuntamente com a Divisão do Contencioso Judicial; XXIX – promover a defesa e proteção em qualquer instância administrativa, e em juízo conjuntamente com a Divisão do Contencioso Judicial: a) dos bens públicos municipais de uso comum do povo; b) dos bens públicos municipais de uso especial; c) dos bens públicos municipais dominicais; XXX – organizar e acompanhar os processos de desapropriação por necessidade pública, interesse social ou utilidade pública na esfera administrativa, promovendo, inclusive, a sua escrituração, registro e averbação; XXXI – funcionar, extrajudicialmente, em casos de locação, arrendamento, enfiteuse e/ou compra e venda de bens imóveis do Município; XXXII – elaborar minutas de contratos e requerer ao Cartório de Registro de Imóveis a inscrição de título relativo a imóvel do Patrimônio Municipal; XXXIII – receber os bens adjudicados judicialmente, sugerindo ao Chefe do Poder Executivo Municipal, por intermédio do Procurador Geral do Município, a destinação destes; XXXIV – manifestar-se nos processos de regularização fundiária do Município; XXXV – realizar estudos jurídicos e emitir relatórios, mediante solicitação do Procurador Geral do Município, acerca de assuntos relacionados à sua área de atuação; XXXVI – subsidiar a Divisão do Contencioso Judicial com informações e orientações referentes às demandas judiciais correlacionadas com sua atribuição; XXXVII – exercer outras atribuições que lhe forem conferidas pelo Procurador Geral do Município, após ouvido o Conselho.

Curso grátis: Direito Constitucional

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso Prefeitura de Marília nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

Edital e Anexos


Abertura (07/08/2019) edital nº 03/2019

Abertura (07/08/2019) edital nº 04/2019

Abertura (30/10/2020) Edital Nº 02/2020

Abertura (30/10/2020) Edital Nº 03/2020

Abertura (30/10/2020) Edital Nº 04/2020

Abertura (16/09/2022) Edital nº 02/2022

Abertura (07/12/2023) Edital rerratificado nº 02/2022

+Aulas grátis

Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas

+Notícias do concurso Prefeitura Marília (SP) 2023 – Procurador


Concurso da Prefeitura de Marília SP: sede do órgão - Divulgação

Concurso da Prefeitura de Marília SP encerra hoje inscrição para procurador

Patricia Lavezzo | Publicado em 17/01/2024, às 08h13


Concurso da Prefeitura de Marília SP: sede do órgão - Divulgação

Concurso da Prefeitura de Marília SP: inscrição aberta para procurador

Patricia Lavezzo | Publicado em 11/12/2023, às 14h50 - Atualizado às 14h54


Concurso da Prefeitura de Marília SP: sede do órgão - Divulgação

Prefeitura de Marília SP lança concurso público para procurador

Patricia Lavezzo | Publicado em 07/12/2023, às 15h25 - Atualizado às 15h29


Concurso Prefeitura de Marília SP - Divulgação

Concurso Prefeitura de Marília SP encerra hoje inscrição para 88 vagas

Patricia Lavezzo | [email protected] | Publicado em 30/10/2020, às 11h13 - Atualizado em 10/12/2020, às 08h41


Concurso da Prefeitura de Marília SP: sede do órgão - Divulgação

Aberto concurso da Prefeitura de Marília SP com 16 vagas

Patricia Lavezzo | [email protected] | Publicado em 07/08/2019, às 15h52 - Atualizado em 14/08/2019, às 09h27


Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram

Sobre Prefeitura Marília

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

Sobre Vunesp

Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o  vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.