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Concurso MP SP - Promotor PL

Orgão: MP SP - Ministério Público de São Paulo
Nº vagas:400
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Promotor de Justica
Áreas de Atuação: Judiciária / Jurídica
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SP

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
21/10/2020

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 11/01/2019, às 12h08 - Atualizado em 22/08/2022, às 16h40


Avança o concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para promotor. Na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 22/2019, encaminhado em 23 de março, pelo procurador-geral de justiça do Estado de São Paulo, Gianpaolo Poggio Smanio, que tem como finalidade ampliar o quadro de promotores, com a criação de 400 vagas para a carreira. A proposta tem por finalidade substituir um projeto anterior, encaminhado em 2018, o PLC 41/2018, com a mesma finalidade, arquivado em 30 de março, logo após o envio do novo texto. 

Caso aprovada na Comissão de Constituição, a proposta ainda deverá passar pela Comissão de Finanças, Orçamento e Planejamento, antes de ser votada no plenário.

O PLC já conta com parecer favorável do deputado Gilmaci Santos (PRB), relator, na Comissão de Constituição, Justiça e Redação, desde a última quinta-feira, 30 de maio. Com isto, a pauta já pode ser votada de forma definitiva pela comissão.

Do total de oportunidades previstas no projeto, 200 são para promotores na entrância final, 100 para a entrância intermediária, 70 na entrância inicial e 30 para promotor de justiça substituto.

Justificativas para o concurso MP SP promotor

De acordo com a justificativa do projeto, o MP/SP “tem empreendido esforços no sentido de melhor se estruturar, aparelhando-se para cumprir, de forma adequada, os encargos que lhe foram reservados pela Constituição Federal de 1988, bem como pela legislação infraconstitucional.

Nesse desiderato, foram aumentados os investimentos no apoio logístico à atividade-fim, com ampliação física das áreas destinadas a funcionar como sede dos órgãos de execução da instituição, bem como adotando sempre como parâmetro de gestão a racionalização no emprego de recursos orçamentários. Priorizou-se, igualmente, o aprimoramento do pessoal de apoio, com a contratação, sempre mediante concurso público, de servidores, destinados primordialmente a melhor aparelhar a realização da atividade-fim dos órgãos de execução em primeira e segunda instância.

É necessário considerar, entretanto, que o sistema de prestação de justiça vem passando por fase de intensa modificação, causada especialmente pela implantação do processo judicial eletrônico (...) Paralelamente é visível que o Poder Judiciário do Estado, no intuito de aprimorar a prestação jurisdicional, tornando-a mais acessível e rápida a todos os cidadãos, tem promovido instalação de novas unidades judiciais, com maior frequência e com maior rapidez do que se observava outrora.

Embora o Ministério Público tenha procurado agir com contenção na nomenclatura de novos cargos de promotor de justiça, a fim de evitar a ampliação de despesas, não há como negar que em determinadas situações torna-se inevitável a alocação, diante da criação de nova vara judicial, de um ou mais novos cargos de promotor de justiça...(...) dessa forma é necessária a ampliação do referido quadro em primeira instância, ou seja, do número  de cargos que, no futuro, diante de novas necessidades, poderão ser destinados às promotorias de justiça de entrância final, intermediária e inicial, bem como de promotores de justiça substitutos...”.

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