Orgão: | MP SP - Ministério Público de São Paulo |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Até R$ 107,00 |
Cargos: | Auxiliar de promotoria I |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Fundamental |
Faixa de salário: | Até R$ 5144,00 |
Organizadora: | Vunesp |
Estados com Vagas: | SP |
Foi autorizada a realização do novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para o cargo de auxiliar de promotoria I. De acordo com o documento, a seleção será para a área administrativa, para formar cadastro reserva de pessoal para as regionais administrativas da capital, Grande São Paulo, litoral e interior. Além disso, também foi publicado o documento que forma a comissão organizadora do certame. Para concorrer é necessário possuir apenas ensino fundamental, com remuneração inicial de R$ 5.144,48. A banca será a Vunesp. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
Foi publicado, no diário oficial do estado desta quarta-feira, 16 de julho, o documento que forma a comissão multiprofissional do próximo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) para o cargo de auxiliar de promotoria I - administrativa. O certame já conta com contrato assinado com a banca organizadora desde 9 de junho. A escolhida é a Fundação Vunesp. Com isso, a expectativa é de que o edital de abertura de inscrições seja publicado nos próximos dias.
O concurso MP SP será para formar cadastro reserva de pessoal para o cargo, que exige apenas ensino fundamental para ingresso. A remuneração inicial é de R$ 5.144,48, considerando salário de R$ 3.516,48 e benefícios.
Os benefícios são os seguintes:
LEIA TAMBÉM
O certame será para a área administrativa, para o preenchimento de vagas que forem surgindo durante o prazo de validade da seleção, que deve ser de dois anos, podendo ser prorrogado uma vez, pelo mesmo período.
Veja, a seguir, para onde será a oferta
A taxa, já definida, será de R$ 107.
De acordo com o documento de contrato com a banca, a prova será composta de 60 questões, da seguinte forma:
Aviso nº 515/2025 - PGJ, de 15/07/2025
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Tendo em vista a autorização de abertura do Concurso Público, voltado à formação de cadastro reserva para o cargo de Auxiliar de Promotoria I - Administrativo, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério Público, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior, Processo DG-MP nº 298/24, designa para a constituição da Equipe Multiprofissional e Interdisciplinar para os fins do artigo 18 da Resolução nº 81, de 31 de janeiro de 2012, alterada pela Resolução nº 240, de 28 de setembro de 2021, do egrégio Conselho Nacional do Ministério Público:
1. Karina Bagnatori, matr. 3037, Promotora de Justiça, a quem caberá a coordenação;
1.1. suplente: Fernanda Dolce, matr. 1630, Promotora de Justiça.
2. Michel Dracoulakis, CRM nº 101.918, matr. 9524, Analista de Promotoria I (Área da Saúde) - Médico Clínico;
2.1. suplente: Dr. Rodrigo Itocazo Rocha, CRM nº 93.949, matr. 7665, Analista de Promotoria I (Área da Saúde) - Médico Legista.
3. Renata Rodrigues Scalet, CRP nº 139285, matr. 12508, Analista de Promotoria I (Área da Saúde) - Psicólogo;
3.1. suplente: Maria Virginia Leal de Meirelles de Almeida, CRP nº 205765, matr. 12547, Analista de Promotoria I (Área da Saúde) - Psicólogo.
4. Kedma Rosa de Souza Moreira, matr. 12540, Analista de Promotoria I (Área da Saúde) - Assistente Social;
4.1. suplente: Juliana da Silva Nunes, matr. 12500, Analista de Promotoria I (Área da Saúde) - Assistente Social.
5. Giuliano Savioli Deliberador, matr. 9360, Diretor de Divisão do MP;
5.1. suplente: Paulo David Lourenço de Oliveira, matr. 10881, Oficial de Promotoria I.
6. Fabio Fernando Ruiz Hajnal, matr. 6132, Diretor de Subdivisão do MP;
6.1. suplente: Marcos Garcia de Oliveira, matr. 6147, Analista de Promotoria I.".
Artigo 2º - As funções dos integrantes da Equipe serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 3º - A Diretoria-Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 4º - Este Aviso entrará em vigor na data de sua publicação.
Despacho do Diretor-Geral, de 21/05/2025
TERMO DE CONTRATO
Processo nº 008/25-FED – Contrato nº 049/2025 (SEI 29.0001.0007253.2025-96)
Contratante: Ministério Público do Estado de São Paulo
Contratada: Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista “Júlio de Mesquita Filho – VUNESP”.
Objeto: Prestação de serviços técnicos especializados de impressão, planejamento, organização e execução de 5 concursos públicos, destinados ao provimento de diversos cargos e formação dos respectivos cadastros reserva, além de outros serviços previstos neste termo.
Valor do Contrato: A contratada fica autorizada a cobrar diretamente de cada candidato, no ato da inscrição, a título de ressarcimento de despesas com a organização e realização de cada concurso público, a importância de R$ 197,00 para os cargos de Analista Técnico Científico do MP, R$ 165,00 para os cargos de Analista Jurídico do MP, R$ 181,00 para os cargos de Analista de Promotoria II (Agente de Promotoria), R$ 118,00 para os cargos de Auxiliar de Promotoria III (Motorista) e R$ 107,00 para o cargo de Auxiliar de Promotoria I (Administrativo).
Licitação: Contrato celebrado após a declaração de dispensa de licitação, com fulcro no inciso XV do art. 75 da Lei Federal nº 14.133/21, com suas alterações.
Vigência: 12 meses, contados da assinatura eletrônica pelo último signatário.
Data da Assinatura: 09/06/2025
PROCESSO :DG-MP Nº 298/2024
INTERESSADO :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Administrativo, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
Em face da manifestação da Diretoria-Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para provimento em caráter efetivo de cargos de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Administrativo, a que se refere a Lei Complementar nº 1.118, de 01 de junho de 2010, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior, considerando os eventuais cargos que surgirem ou forem criados por lei no decorrer do período de validade do Concurso, desde que haja interesse da Administração e disponibilidade orçamentária.
Aviso nº 831/2024 - PGJ, de 04/12/2024
PROCESSO :DG-MP Nº 298/24.
INTERESSADO :MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público voltado à formação de Cadastro de Reserva para o cargo de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Administrativo, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público voltado à formação de cadastro reserva para provimento, em caráter efetivo, de cargos de Auxiliar de Promotoria I, na especialidade Administrativo, nos Órgãos e Unidades Administrativas da Capital e Grande São Paulo e Áreas Regionais do Litoral e Interior.
Artigo 2º - A Comissão será integrada pela Dra. Estefania Ferrazzini Paulin, matrícula 3011, 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, Dr. Roberto de Almeida Salles, matrícula 756, 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente, Sra. Vivian Seabra, matrícula 4764, Assessor de Direção do MP, e Sra. Sara Barbalho Hoshino, matrícula 12656, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência à primeira designada e no seu impedimento ao segundo.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria-Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 16/07/2025, às 06h24
Fernando Cezar Alves | Publicado em 03/07/2025, às 09h06
Fernando Cezar Alves | Publicado em 26/06/2025, às 10h27
Fernando Cezar Alves | Publicado em 07/04/2025, às 10h53 - Atualizado às 14h04
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/01/2025, às 10h45
Fernando Cezar Alves | Publicado em 06/12/2024, às 08h08
Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram
Criada em 1979, a Fundação para o Vestibular da Universidade Estadual Paulista (Vunesp) possui personalidade jurídica de direito privado, sem fins lucrativos. A banca tem como principais atividades: planejar, organizar, executar e supervisionar o vestibular da Unesp; realizar vestibulares e concursos diversos para outras instituições e promover as atividades de pesquisa e extensão de serviços à comunidade, na área educacional.
JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.