| Orgão: | IPER RR - Instituto de Previdência do Estado de Roraima |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | RR |
Um novo concurso IPER RR (Instituto de Previdência do Estado de Roraima) deve ser realizado, em breve, para o preenchimento imediato e cadastro reserva de pessoal, para cargos de níveis médio e superior. O certame já está oficialmente autorizado e com comissão organizadora formada.
Um novo concurso IPER RR (Instituto de Previdência do Estado de Roraima) deve ser realizado em breve. O certame foi oficialmente autorizado no último dia 4 de agosto, de acordo com documento publicado no diário oficial do estado. Além da autorização, no mesmo dia foi nomeada a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma definição de quando o edital poderá ser efetivamente publicado.
Por enquanto, o que está certo é que o IPER RR oferecerá oportunidades para cargos de níveis médio e superior, para o preenchimento imediato e formar cadastro reserva de pessoal. A oferta ainda deverá ser confirmada, bem como os cargos que serão contemplados.
O grupo agora conta com um prazo de 90 dias para concluir os trabalhos preliminares do certame, com possibilidade de prorrogação.
PORTARIA Nº 821/IPER/PRESI/GPRES, DE 04 DE AGOSTO DE 2026.
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE ESTUDOS PREPARATÓRIOS PARA O CONCURSO PÚBLICO DO QUADRO DE PESSOAL PERMANENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA (IPER), INSTITUI A COMISSÃO ORGANIZADORA DO CONCURSO PÚBLICO,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO ESTADO DE RORAIMA (IPER), no uso das atribuições legais e regulamentares que lhe são conferidas pelo Decreto nº 893-P, publicado no Diário Oficial nº 5156, de 04 de maio de 2026, c/c art. 42 da Lei Complementar Estadual nº 030, de 30 de junho de 1999, e
LEIA TAMBÉM
RESOLVE:
Art. 1º Autorizar o início dos procedimentos administrativos internos e estudos preparatórios visando à realização de Concurso Público de Provas e Títulos para o provimento de cargos de nível médio e de nível superior do Quadro Geral de Pessoal do Instituto de Previdência do Estado de Roraima (IPER), além da formação de cadastro de reserva, observando-se as vagas e cargos que vierem a ser definidos no Relatório Técnico Conclusivo.
Art. 2º Instituir a Comissão Organizadora do Concurso Público destinada a planejar, organizar, coordenar e fiscalizar as atividades do certame para o provimento de cargos efetivos do IPER.
Art. 3º A Comissão Organizadora será composta pelos seguintes servidores:
I - Wemerson Batista Silva, matrícula nº 200.501, ocupante do cargo efetivo de Administrador, que a presidirá;
II - Igor Lyniker Meneses Cavalcante Gomes, matrícula nº 200.751, ocupante do cargo comissionado de Diretor de Administração e Finanças;
III - Anderson Bruno Matias Wanderley de Mello, matrícula nº 200.516, ocupante do cargo efetivo de Administrador;
IV - Aline Cristina Dantas Cardoso, matrícula nº 200.605, ocupante do cargo efetivo de Secretária Executiva;
V - Elma Gessica Monteiro de Oliveira Moura, matrícula nº 200.610, ocupante do cargo efetivo de Secretária Executiva;
Parágrafo único. Em suas ausências e impedimentos legais, o Presidente da Comissão será substituído pelo representante da Diretoria de Administração e Finanças indicado no inciso II deste artigo.
Art. 4º Compete à Comissão Organizadora do Concurso Público:
I - Elaborar estudo técnico, financeiro e orçamentário detalhado para subsidiar a definição de cargos e o quantitativo de vagas imediatas e futuras para o edital do certame;
II - Elaborar o Estudo Técnico Preliminar com as diretrizes da contratação e realização do certame;
III - Conduzir os procedimentos técnicos para a escolha e contratação da instituição organizadora (banca examinadora);
IV - Analisar e aprovar o edital de abertura, bem como seus eventuais aditivos e retificações;
V - Fiscalizar a execução do contrato firmado com a banca organizadora, garantindo a lisura, a segurança e a transparência de todas as etapas;
VI - Julgar os casos omissos ou duvidosos referentes à aplicação do certame, no limite de suas atribuições;
VII - Encaminhar o relatório final ao Presidente do IPER para fins de homologação do resultado.
Art. 5º Fica estabelecido o prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de publicação desta Portaria, para a conclusão dos trabalhos previstos no inciso I do art. 4º e entrega do Relatório Técnico Conclusivo à Presidência do IPER.
Parágrafo único. O prazo previsto no caput poderá ser prorrogado uma única vez por igual período, mediante justificativa fundamentada apresentada pelo Presidente da Comissão.
Art. 6º A Comissão Organizadora terá vigência até a homologação final do Concurso Público, podendo seus membros ser destituídos ou substituídos a qualquer tempo por ato do Presidente do IPER.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 10/08/2026, às 06h43
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