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Concurso DETRAN AL

Orgão: DETRAN AL - DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO DE ALAGOAS
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Assistente
Áreas de Atuação: Segurança Pública, Administrativa
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário:
Estados com Vagas: AL

Agenda

Divulgação do Resultado
Estimativa
31/12/2027

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 01/08/2019, às 12h16 - Atualizado em 21/05/2025, às 08h29


O concurso Detran AL (Departamento Estadual de Trânsito de Alagoas) conta com nova comissão organizadora formada. A expectativa é de que sejam oferecidas 60 vagas para os cargos de assistente e analista de trânsito.

Concurso Detran AL: saiba mais sobre a seleção 

Mais um passo para  a realização do aguardado concurso Detran AL (Departamento Estadual de Trânsito do Alagoas). Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado desta quarta-feira, 21 de maio, o documento que forma a nova comissão organizadora do certame. Vale lembrar que um grupo já havia sido formado, com alterações posteriores em 2023. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.  

De acordo com o documento, o grupo agora conta com um prazo de 30 dias para a realização dos trabalhos.

A expectativa é de que o Detran ofereça 60 vagas, para os cargos de analistas e assistentes de trânsito, com iniciais que variam de R$ 3.024,82 a R$ 5.041,37.

Concurso Detran AL: veja publicação oficial

Departamento Estadual de
Trânsito de Alagoas (DETRAN)
PORTARIA/DETRAN Nº 953/2025
O DIRETOR PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DE ALAGOAS - DETRAN/AL, no uso das atribuições e prerrogativas legais previstas no art. 2º da Lei nº. 6.300, de 04 de abril de 2002 c/c Decreto Estadual nº 60.041, de 31 de julho de 2018, e considerando os fatos expostos no processo administrativo nº E:05101.000009211/2025, RESOLVE:

Art. 1º Designar os servidores Tiago Simplício Melo, matrícula 13993-9; Adailson de Sá Gomes, matrícula 863620-65; Lavínia Maya Gomes Simões, matrícula 508-8 e Sergio Adriana Silva de Souza, matrícula 21618-6, para, sob a presidência do primeiro, no prazo de 30 (trinta) dias, comporem Comissão visando realizar os procedimentos atinentes a instauração de processo administrativo para realização de concurso público para provimento de cargos desta Autarquia.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Diretor Presidente, em Maceió, 20 de maio de 2025.
Marco Antônio de Araújo Fireman
Diretor-Presidente

Concurso Detran AL: veja publicação oficial

PORTARIA/SEPLAG Nº 5969/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003425/2023, 

CONSIDERANDO a publicação da Portaria/SEPLAG nº 4.260/2023 no DOEAL do dia 09 de maio de 2023, que constituiu o Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para provimento de vagas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL;
RESOLVE:

Art. 1º. Designar os servidores elencados abaixo para compor o referido Grupo de Trabalho:
CPF CARGO MATRÍCULA ÓRGÃO
Andrelle Santos De Melo 098.068.134- 05 Superintendente De Administração De Pessoas 2413-9 SEPLAG
Tatiane Vaz De Melo Lavarini 105.289.606-52 Superintendente De Política De Gestão De
Pessoas 003550-5 SEPLAG
Auricelio Alves De Souza Sobrinho 058.112.414-61 Assessor Especial 3718 SEPLAG
Felliphy Rammon Queiroz Ferreira 104.413.534-44 Gerente de Execução Orçamentária 2299-3 DETRAN
Sergio Adriano Silva De Souza 860.820.604-82 Analista de Trânsito 21618 DETRAN
Lavínia Guimarães Mata 926.798.204-44 Assessora de Governança e Transparência 2161-0 DETRAN
Alisson Mendonça Dos Santos 074.648.774-62 Assessor Executivo de Planejamento,
Orçamento, Finanças e Contabilidade 157-0 DETRAN

Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, 207° da Emancipação Política e 135° da República, Maceió/AL, 12 de junho de 2023.

Concurso Detran AL: veja publicação oficial

PORTARIA/SEPLAG Nº 4260/2023
O SECRETÁRIO DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta no Processo Administrativo SEI! nº E:01700.0000003025/2023, resolve:

Art. 1º. Constituir Grupo de Trabalho (GT), no âmbito da Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas, para estudar a possibilidade de instauração de Processo Administrativo para realização de Concurso Público para
provimento de vagas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL.

Parágrafo Único: O grupo de Trabalho tem como razão, a promoção de estudos e debates no sentido de verificar a viabilidade de realização de Concurso Público para provimento de vagas do Instituto de Inovação para o Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL nos moldes estabelecidos no Decreto Estadual 15.877 de 23 de setembro de 2011

Art. 2º. Integram o Grupo de Trabalho:
I - A Secretaria de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas;
II - O Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/AL.

Parágrafo Único: Os representantes de cada um dos órgãos serão designados respectivamente pelo Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas e pelo Diretor-Geral do DETRAN. 

Art. 3º. A coordenação das atividades do Grupo ficará sob responsabilidade da Secretária Especial de Gestão e Patrimônio da SEPLAG, a Sra. Karine Daniele da Silva.

Art 4º. A participação no GT não ensejará qualquer remuneração para os seus membros e os trabalhos nele desenvolvidos serão considerados prestação de relevante serviço público, o que será atestado ao fim dos trabalhos com a publicação de no Diário Oficial do Estado de Alagoas.

Art. 5º Para os objetivos desta Portaria, o Grupo de Trabalho poderá propor a realização de audiências públicas, consultas públicas, debates ou oficinas com representantes de órgãos públicos e de entidades da sociedade civil, além de especialistas e operadores do Direito, em especial do Direito Administrativo, a fim de colher subsídios.

Art. 6º O GT deverá estabelecer cronograma de trabalho, de forma que o Relatório Final seja apresentado ao Governador do Estado de Alagoas em até 90 dias, contados a partir da publicação desta portaria.

Parágrafo Único: A prorrogação das atividades do GT poderá ocorrer mediante proposta, devidamente fundamentada, ao Secretário de Estado do Planejamento, Gestão e Patrimônio de Alagoas.

Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, GESTÃO E PATRIMÔNIO,
em Maceió/AL, 08 de maio de 2023.
GABRIEL ALBINO PONCIANO NEPOMUCENO

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