| Orgão: | TRT-4 (RS) - Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | RS |
Um novo concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul, deve ser realizado em breve. Acontece que a nova seleção já está autorizada, para cargos na área de apoio. O certame já conta, inclusive, com comissão organizadora definida. A publicação do edital deve ocorrer até dezembro.
O concurso TRT 4 RS (Tribunal Regional do Trabalho da 4 Região), no Rio Grande do Sul, já conta com cargos definidos. As opções foram anunciadas na última quinta-feira, 13 de agosto, por meio de nota oficial do órgão. O certame já conta com banca organizadora preliminarmente definida, que deve ser a Fundação Carlos Chagas. A data de publicação do edital deve ser anunciada após a assinatura do contrato com a escolhida. A nova publicação confirma que o edital deve ser liberado ainda em 2026, ou seja, até dezembro.
O TRT 4 RS deve contar com oportunidades para os seguintes cargos, todos com exigência de nível superior:
As remunerações iniciais são as seguintes:
O certame deve contar com reserva de 30% das vagas para candidatos pretos, pardos, indígenas e quilombolas
PORTARIA Nº 2.890, DE 12 DE DEZEMBRO DE 2025.
Constitui a Comissão de Concurso de Servidor, encarregada de promover concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região.
LEIA TAMBÉM
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o Órgão Especial deste Tribunal, em sessão ordinária ocorrida em 17.11.2025, autorizou a abertura de concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região e designou a Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse para presidir a Comissão responsável pelo certame;
CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo PROAD nº 7115/2025,
RESOLVE:
Art. 1º Constituir a Comissão de Concurso de Servidor, encarregada de promover concurso público para provimento de cargos do Quadro de Pessoal deste Tribunal, composta pelos integrantes nominados no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEXANDRE CORRÊA DA CRUZ
Presidente do TRT da 4ª Região/RS
ANEXO ÚNICO
– Desembargadora Ana Luiza Heineck Kruse (coordenadora);
– Enilda Souza de Andrade, Secretária-Geral da Presidência;
– Rejane Carvalho Donis, Diretora-Geral;
– Roberta Liana Vieira, Assessora-Chefe da Assessoria de Promoção do Trabalho Decente e dos Direitos Humanos;
– João Henrique Carvalho de Lima Ribas, Diretor da Secretaria de Administração;
– Ricardo Braga Botelho, Coordenador de Desenvolvimento de Pessoas da Segesp.
– Alexandre Baldo Mesa Casa, Assistente da Assessoria Jurídica da Diretoria-Geral.
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As atribuições da Justiça do Trabalho estão descritas no art. 114 da Constituição Federal. A Instituição é responsável por processar e julgar: Ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Ações que envolvam exercício do direito de greve; Ações sobre representação sindical, entre sindicatos, entre sindicatos e trabalhadores, e entre sindicatos e empregadores; Mandados de segurança, habeas corpus e habeas data, quando o ato questionado envolver matéria sujeita à sua jurisdição; Conflitos de competência entre órgãos com jurisdição trabalhista, ressalvado o disposto no art. 102, I, "o"; Ações de indenização por dano moral ou patrimonial, decorrentes da relação de trabalho; Ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho; A execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, "a", e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir; e outras controvérsias decorrentes da relação de trabalho, na forma da lei.
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