Orgão: | TRT 6 (PE) - trt-6-pe |
Nº vagas: | Não definido |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Não definido |
Áreas de Atuação: | Não definido |
Escolaridade: | Não definido |
Faixa de salário: | |
Estados com Vagas: | PE |
O novo concurso TRT 6 PE (Tribunal Regional do Trabalho da 6 Região), no Pernambuco, já está autorizado. No entanto, cargos e vagas ainda serão definidos. O certame já conta com comissão organizadora formada.
O novo concurso TRT 6 PE (Tribunal Regional do Trabalho da 6 Região), em Pernambuco, já conta com comissão organizadora formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário eletrônico da Justiça do Trabalho do último dia 8 de março. Com isso, o próximo passo é a escolha da banca organizadora. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data precisa do início da seleção. O certame conta com comissão formada desde 11 de dezembro.
Cargos e vagas que serão oferecidos pelo Tribunal ainda não estão definidos. No entanto, o órgão conta com 26 vagas em aberto, da seguinte forma:
Vale lembrar que o tribunal conta com um concurso ainda válido até junho de 2024.
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Presidência
Ato
Ato da Presidencia
ATO TRT6-GP N. 117/2024
ATO TRT6-GP N. 117/2024
A PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA SEXTA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, e considerando o disposto no Proad n. 22153/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Instituir Comissão Especial para desenvolvimento das atividades relacionadas ao Concurso Público para provimento de cargos efetivos de servidores(as) do quadro permanente de pessoal do Tribunal Regional do Trabalho da Sexta Região (TRT-6), com a finalidade de planejar, organizar, coordenar e monitorar as atividades pertinentes à realização do certame previsto para iniciar em 2024.
Art. 2º A Comissão Especial será presidida pelo(a) Presidente do Tribunal, que será substituído(a) pelo(a) Vice-Presidente nas hipóteses de ausências e impedimentos legais ou eventuais, quando houver.
Art. 3º Ficam designados(as) para compor a Comissão Especial:
II- 02(dois/duas) Juízes(ízas) do Trabalho, sendo 01(um/uma) titular e 01(um/uma) suplente;
II- 02(dois/duas) representantes da Presidência;
III- 01(um/uma) representante da Diretoria-Geral;
IV- 02(dois/duas) representantes da Secretaria de Gestão de Pessoas;
V- 02(dois/duas) representantes da Coordenadoria de Quadro de Pessoal;
VI- 02(dois/duas) representantes da Coordenadoria de Licitações e Contratos.
§ 1º Os(as) integrantes da Comissão serão designados(as) mediante Portaria da Presidência.
§ 2º A Comissão será coordenada pelo(a) Juíz(íza) do Trabalho titular, e, nas suas ausências e impedimentos legais ou eventuais, pelo(a) Juíz(íza) do Trabalho designado(a) para atuar como suplente.
§ 3º A Coordenadoria de Quadro de Pessoal exercerá a função de Unidade de Apoio Executivo.
§ 4º A Comissão Especial poderá convidar magistrados(as) e/ou servidores(as) para participarem das reuniões, prestarem informações ou apoiarem a execução dos trabalhos.;
Art. 4º São atribuições da Comissão Especial:
I – analisar propostas para prestação dos serviços de realização do concurso público;
II – opinar sobre a contratação da instituição realizadora do concurso público;
III – orientar e acompanhar a organização e a realização do concurso público;
IV – articular-se com a instituição organizadora do concurso público, objetivando:
a) fornecer subsídios para a realização do certame, especialmente quanto ao conteúdo das provas;
b) promover a divulgação de eventos do processo seletivo, em todas as suas fases;
c) analisar e propor a aprovação de editais, comunicados, manuais de instrução, critérios, cronogramas, programas de provas de habilitação e instrumentos correlatos;
d) desenvolver outras ações pertinentes ao processo seletivo.
V – informar processos e expedientes relacionados ao concurso público;
VI – fiscalizar e acompanhar a execução do contrato de prestação de serviços para a realização do concurso; e
VII – outras atribuições definidas pelo(a) Presidente do Tribunal.
Art. 5º Os(as) integrantes da Comissão Especial de que trata este normativo farão jus à gratificação por encargo de curso ou concurso, nos termos do Ato TRT6-GP n. 322/2009.
Art. 6º A Diretoria-Geral, por intermédio de sua assessoria ou das unidades técnicas que lhe são subordinadas, fornecerá à Comissão do Concurso Público todo o suporte administrativo, técnico e operacional necessário ao trâmite e desempenho do certame.
Art. 7º Os casos omissos serão previamente recebidos e analisados pela Unidade de Apoio Executivo e submetidos à Comissão.
Art. 8º Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
Recife, 07 de março de 2024.
NISE PEDROSO LINS DE SOUSA
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