Orgão: | TCE SP - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo |
Nº vagas: | 37 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Auditor de Controle Externo |
Áreas de Atuação: | Administrativa |
Escolaridade: | Ensino Superior |
Faixa de salário: | Até R$ 16000,00 |
Estados com Vagas: | SP |
Um novo concurso TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo) deve ser realizado em breve. Acontece que foi aprovado, na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp), o projeto de lei complementar 39/2024, que cria 37 vagas para o cargo de auditor de controle externo, para preenchimento efetivo. A lei foi sancionada pelo governador Tarcísio de Freitas e uma comissão organizadora já foi formada.
Mais um passo para a realização do novo concurso TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). Acontece que o governador Tarcísio de Freitas sancionou, por meio de publicação no diário oficial, a lei complementar 1.409, de 4 de setembro, que cria 37 vagas para o cargo de auditor de controle externo, para preenchimento efetivo. A criação havia sido aprovada na Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) em 13 de agosto.
O próprio presidente do TCE SP, Renato Martins Costa, já confirmou que a intenção é realizar o concurso ainda em 2024 ou, no mais tardar, no início de 2025.
Para concorrer ao cargo é necessário possuir formação de nível superior em áreas específicas, com remuneração inicial de aproximadamente R$ 16 mil, para jornada de trabalho de 40 horas semanais.
LEIA TAMBÉM
Lei Complementar nº 1.409, de 04 de setembro de 2024
Cria cargos efetivos no Quadro do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei complementar:
Artigo 1º - Ficam criados, no Subquadro de Cargos de provimento efetivo (SQC-III) do Quadro da Secretaria do Tribunal de Contas do Estado, 37 (trinta e sete) cargos de Auditor de Controle Externo, Nível I, Grau A, Tabela I, da Escala de Vencimentos da classe de cargos de nível superior prevista na Lei Complementar nº 1.272, de 14 de setembro de 2015.
§ 1º - Para o provimento dos cargos de Auditor de Controle Externo criados pelo “caput” deste artigo será exigido diploma de conclusão de curso de nível superior, em grau de bacharel, com habilitações de acordo com a área de atuação, a serem fixadas no edital do concurso público.
§ 2º - Os cargos criados por esta lei sujeitam-se ao regime de jornada completa de trabalho, caracterizada pela exigência da prestação de 40 (quarenta) horas semanais na forma e condições previstas na legislação.
§ 3º - As atribuições dos cargos criados por esta lei complementar são aquelas já definidas em lei anteriores, podendo ser complementadas por ato específico.
Artigo 2º - As despesas resultantes da execução desta lei complementar correrão à conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, na data da assinatura digital.
Tarcísio de Freitas
Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita
Secretário da Fazenda e Planejamento
Gilberto Kassab
Secretário de Governo e Relações Institucionais
Arthur Luis Pinho de Lima
Secretário-Chefe da Casa Civil
O presente Projeto de Lei Complementar cuida da criação de 37 (trinta e sete) cargos efetivos da classe de Auditor de Controle Externo, os quais deverão incrementar o quadro de servidores que atuam diretamente na área da fiscalização.
As atividades pertinentes à fiscalização tiveram considerável acréscimo de atribuições externas e internas, exigindo maior número de servidores para a correta execução das tarefas nos prazos definidos, sem perdermos a reconhecida qualidade conquistada há anos.
Além disso, a criação de 37 (trinta e sete) cargos prevista no PLC objeto do Ofício GP nº 1.872/2024 demandará o aproveitamento de parte dos servidores do quadro de Auditor de Controle Externo, o que demanda reposição para que os trabalhos de fiscalização não
sejam afetados.
O acréscimo estimado na folha de pagamento dos servidores ativos, referente à criação dos 37 (trinta e sete) cargos efetivos, será de R$ 6.228.933,30 (seis milhões, duzentos e vinte e oito mil, novecentos e trinta e três reais e trinta centavos) para o período de abril a dezembro de 2025, incluída a parcela do 13º salário, o qual será suportado por dotação orçamentária própria.
O período projetado de abril a dezembro de 2025 decorre dos procedimentos que serão necessários para abertura e realização do concurso público que permitirá a nomeação dos novos servidores para ocuparem os 37 (trinta e sete) cargos de Auditor de Controle
Externo, previstos neste Projeto de Lei Complementar.
Assim exposta a matéria, espera esta Corte de
Contas contar com o tradicional beneplácito da Augusta Casa de Leis.
RENATO MARTINS COSTA
PRESIDENTE
Está formada a comissão organizadora para o novo concurso do TCE SP (Tribunal de Contas do Estado de São Paulo). O Ato foi publicado no Diário Oficial Eletrônico do órgão do dia 25 de setembro.
Segundo o documento, o certame será para preenchimento das vagas criadas bem como das existentes para os cargos de Auditor de Controle Externo e Auditor de Controle Externo – Administração.
A comissão será presidida pelo vice-presidente do Tribunal, conselheiro Antonio Roque Citadini, tendo como membros:
A comissão será responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de publicação do edital.
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