| Orgão: | SESA ES - Secretaria Estadual da Saúde do Espírito Santo |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Não definido |
| Áreas de Atuação: | Não definido |
| Escolaridade: | Não definido |
| Faixa de salário: | |
| Estados com Vagas: | ES |
Um novo concurso SESA ES (Secretaria Estadual de Saúde do Estado do Espírito Santo) deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada. A expectativa é de 688 vagas, para diversos cargos.
Mais um passo para a realização do novo concurso Sesa ES (Secretaria Estadual da Saúde do Espírito Santo). Acontece que foi publicado, no diário oficial do estado desta quinta-feira, 15 de outubro, o documento que forma a comissão organizadora do certame, que já conta com crédito suplementar liberado desde 21 de julho. O processo está em fase de escolha da banca, que deve ser anunciada em breve. Somente após este procedimento e a assinatura do respectivo contrato poderá ser confirmada a data de início da seleção.
A SESA ES conta com previsão de 688 vagas, distribuídas por diversos cargos, com remunerações iniciais que variam de R$ 2.003,40 a R$ 11.173,61.Saúde Pública
Embora a distribuição de vagas por cargos ainda não tenha sido anunciada, os cargos previstos são os seguintes:
Cargos QSS I
Cargos QSS II
LEIA TAMBÉM
Cargos QSS III, IV, V e VI
Cargos QSS VII, VIII e IX
Cargos QSS X, XI, XII, XIII e XIV
Cargos QSS XVI e XVII
As remunerações iniciais são de R$ 2.003,40 para auxiliar de consultório dentário, caldeireiro, gesseiro e auxiliar de rabilitação, R$ 2.103,26 para Cargos QSS III, IV, V e VI, R$ 2.629,08 para auxiliar de serviços médicos, auxiliar de enfermagem e QSS VI, VII e VIII, R$ 5.118,83 para QSS X, XI, XII, XIII e XIV e R$ 11.173,61 para QSS XV e XVI.
PORTARIA Nº 404-S, DE 13 DE OUTUBRO DE
2026.
Institui Comissão encarregada de planejar, organizar e executar os trabalhos afetos ao Concurso Público. O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 46, alínea “o” da Lei nº 3043, de 31 de dezembro de 1975, e tendo
em vista o que consta do processo 2026-F6S8R, e,
CONSIDERANDO o art. 14 da Lei Complementar nº 46, de 31 de janeiro de 1994 e o art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 637, de 27 de Agosto de 2012;
CONSIDERANDO o art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 639/2012;
CONSIDERANDO o Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Processos Seletivos e Concursos Públicos para seleção e admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO o disposto na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 (Nova Lei de
Licitações e Contratos Administrativos), bem como os regulamentos vigentes no âmbito do Poder Executivo do Estado do Espírito Santo;”
CONSIDERANDO a autorização do excelentíssimo senhor Governador, para a realização de concurso público para cargos efetivos da área finalística do Quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, em Unidades preestabelecidas;
RESOLVE:
Art.1º INSTITUIR Comissão encarregada de planejar, organizar e executar os trabalhos afetos ao CONCURSO PÚBLICO para provimento de diversos cargos da área finalística, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado da Saúde.
Art.2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo designados:
a) ARLENE VIEIRA DE SOUZA - NF: 246995 (SESA)
b) VALÉRIA BAPTISTI CREMA - NF: 2698072 (SESA)
c) BEN HUR HENRIQUE SARANDY CARNEIRO DE PAULA - NF: 4822862 (SESA)
d) GLORIETE SIQUEIRA SCHWAMBACH - NF: 3528634 (SESA)
e) JÚLIO JOSÉ CURCIO RODRIGUES - NF: 4835247 (SESA)
f) OCTAVIA MALTA CAVERSAN ARNAL - NF: 3561607 (SESA)
g) NEWTON FERREIRA BARCELOS NETO - NF: 4962524 (SESA)
h) ANA CLAUDIA PASSOS SANTOS SILVA - NF: 3510360 (SEGER)
i) ADRIANA COZER KNACK - NF: 4690060 (SEGER)
Parágrafo único. A Presidência da Comissão compete à servidora ARLENE VIEIRA DE SOUZA, que será substituída pela servidora VALÉRIA BAPTISTI CREMA, em suas ausências ou em seus impedimentos.
Art.3º Competirá à Comissão:
I.Elaborar o Estudo Técnico Preliminar (ETP) e o Termo de Referência (TR), contendo as especificações técnicas necessárias para a contratação da instituição/empresa especializada que executará o Concurso Público;
II.Prestar o apoio técnico necessário à Gerência de Compras, Contratos e Convênios - GCCC (ou ao Agente de Contratação designado) durante a fase de seleção e julgamento das propostas das instituições interessadas;
III.Submeter o Termo de Referência à autoridade competente para que a área de licitações adote a forma e o amparo legal adequados para a contratação,
nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021;
IV.Realizar os demais procedimentos previstos na Norma de Procedimento SEGER do Sistema de Administração de Recursos Humanos n.º 18 (NP/SRH 18) - Realização de Concurso Público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual
e realização do Concurso Público em si;
V.Disponibilizar de acordo com a da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações, informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
VI.Realizar outras atividades correlatas.
Art.4º Os procedimentos de contratação da instituição/empresa especializada que executará o certame serão conduzidos pelo Agente de Contratação ou Pregoeiro formalmente designado no âmbito da Secretaria de Estado da Saúde - SESA, com o suporte logístico e operacional da Gerência de Compras, Contratos e Convênios - GCCC.
Parágrafo único. Em observância ao princípio da segregação de funções vedado pela Lei Federal nº 14.133/2021, nenhum membro da Comissão instituída por esta Portaria poderá atuar cumulativamente como Agente de Contratação, Pregoeiro ou compor a
equipe de apoio do respectivo processo licitatório ou de contratação direta.
Art.5º Fica delegado ao Subsecretario de Estado da Saúde para Assuntos de Administração e de Financiamento da Atenção à Saúde - (SSAFAS) o poder de acompanhar, orientar, supervisionar e deliberar, conjuntamente com a Comissão instituída por esta Portaria, sobre os atos administrativos, orçamentários e decisórios necessários ao andamento do certame.
Art.6º Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar a colaboração de outros servidores e/ou órgãos da Administração, para emissão de parecer técnico e/ou jurídico relativos a documentos
e questionamentos submetidos à sua apreciação, bem como, demais questões correlatas.
Art.7º Fica impedido de integrar a Comissão de que trata esta Portaria o servidor que possuir cônjuge, companheiro ou parente, até o terceiro grau, inscrito como candidato no respectivo Concurso Público.
Art.8º Os servidores e/ou órgãos e entidades da Administração que prestarem a colaboração nos termos do art. 6º deverão assinar termo de sigilo e confidencialidade em virtude de acesso a informações que possam comprometer a efetividade ou a integridade do certame.
Art.9º Fica revogada a Portaria nº 342-S, de 21 de setembro de 2023.
Art.10 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 13 de outubro de 2026.
GLEIKSON BARBOSA DOS SANTOS
Secretário de Estado da Saúde <#DIOES#1886288#20#2041134/>
Protocolo
CRÉDITO SUPLEMENTAR - ANEXO II - ANULAÇÃO
CÓDIGO ESPECIFICAÇÃO NATUREZA F VALOR
44901 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
10.122. 0027. 1097 REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO E PROCESSO SELETIVO 3.3.90 1500 2.000.000,00
PORTARIA Nº 342-S, DE 21 DE SETEMBRO DE 2023.
Institui Comissão do Concurso Público SESA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA SAÚDE - SESA, no uso da atribuição legal que lhe foi conferida pela Lei nº 3.043/75, Art. 46, alínea “o” e tendo em vista o que consta do processo e tendo em vista o que consta do processo 2023-HQ5D5, e,
CONSIDERANDO o §2º do Art. 18 da Lei Complementar Estadual nº 637/2012;
CONSIDERANDO o Art. 4º da Lei Complementar Estadual nº 639/2012;
CONSIDERANDO as disposições do Decreto nº 1582-S, de 02 de agosto de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado em 03 de agosto de 2021, que estabelece a instituição de Comissão para realização de Concursos Públicos para admissão de pessoal no Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a autorização do excelentíssimo senhor Governador, para a realização de concurso público para cargos efetivos da área finalística da SESA em Unidades preestabelecidas, constante do Processo nº 2023-4ZVL6;
RESOLVE:
Art.1º INSTITUIR Comissão do Concurso Público SESA, que será responsável por planejar, organizar e executar os trabalhos afetos ao Concurso Público SESA para provimento de diversos cargos da área finalística, do quadro de pessoal da Secretaria de Estado da Saúde - SESA.
Art.2º A Comissão será composta pelos servidores abaixo designados:
1. Arlene Vieira de Souza NF: 246995 (SESA)
2. Gloriete Siqueira Schwambach - NF: 3528634 (SESA)
3. Ana Claudia Passos Santos Silva - NF: 3510360 (SEGER);
4. Bem Hur Henrique Sarandi Carneiro de Paula NF: 4822862 (SESA)
5. Lorena Marques Alves - NF: 2760711 (SESA)
6. Mikaelli Orlande Gabriel, NF: 2978210 (SEGER)
7. Octavia Malta Caversan Arnal - NF 3561607 (SESA)
8. Valeria Baptisti Crema - NF: 2698072 (SESA)
Parágrafo único. A Presidência da Comissão compete à servidora ARLENE VIEIRA DE SOUZA, que será substituída pela servidora GLORIETE SIQUEIRA SCHWAMBACH em suas ausências ou em seus impedimentos.
Art.3º Competirá à Comissão:
I. elaborar o Termo de Referência, realizar a pesquisa de preços e os demais trâmites relativos à execução contratual e realização do Concurso Público em si;
II. definir a forma e amparo legal para a seleção e contratação da instituição/empresa que executará o Concurso Público;
III. conduzir o procedimento de avaliação, seleção e contratação da instituição/empresa Sistema de Compras, Licitações e Contratos aplicáveis ao caso;
IV. realizar os demais procedimentos previstos na Norma de Procedimento SEGER do Sistema de Administração de Recursos Humanos n.º 18 (NP/SRH 18) - Realização de Concurso Público, notadamente quanto às atividades relativas à execução contratual
e realização do Concurso Público em si;
V. disponibilizar na forma da Instrução Normativa TCEES nº 38/2016 e suas alterações informações para a remessa digital inerentes à realização do concurso e admissão de pessoal;
Parágrafo único. Para o adequado desempenho de suas atribuições, sempre que necessário, a Comissão poderá solicitar a colaboração de outros servidores e/ou órgãos da Administração, para emissão de parecer técnico e/ou jurídico relativos a documentos
e questionamentos submetidos a sua apreciação, bem como demais questões correlatas.
Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.
Vitória, 21 de Setembro de 2023.
MIGUEL PAULO DUARTE NETO
Secretário de Estado da Saúde
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