| Orgão: | Seplag rj - Secretaria de Planejamento e Gestão do Rio de Janeiro |
| Nº vagas: | 60 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista,
Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 12896,21 |
| Organizadora: | FGV |
| Estados com Vagas: | RJ |
A realização de um novo concurso Seplag RJ (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro) foi autorizada pelo governador Cláudio Castro, para o preenchimento de 60 vagas, para cargos de nível superior, com iniciais de R$ 12.896,21. A comissão organizadora já está formada e banca organizadora foi definida.
O edital do novo concurso Seplag RJ (Secretaria de Planejamento e Gestão do Estado do Rio de Janeiro) está cada vez mais próximo de sair. Nesta quinta-feira, 23 de julho, foi publicado, no diário oficial do estado, o documento que autoriza a contratação da banca organizadora, que será a Fundação Getúlio Vargas (FGV). No último dia 13 já havia sido publicada a comissão organizadora. Com isso, o próximo passo é a assinatura do contrato com a empresa, que deve ocorrer nos próximos dias. Somente então poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.
Ao todo, a Seplag RJ oferecerá 60 vagas para cargos de nível superior, da seguinte forma:
A distribuição por especilidades será feita da seguinte forma:
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Para todos os cargos, a remuneração inicial é de R$ 12.896,21,incluindo vencimento-base no valor de R$ 6.787,48, gratificação de desempenho de até 50% do vencimento-base de R$ 3.393,74 e adicional de qualificação de R$ 2.714,99 (doutorado), R$ 1.696, 07 (mestrado) e R$ 1.018,12 (especialização).
Segundo o termo de referência, o certame contará com três fases:
As provas objetivas e discursiva serão realizadas na cidade do Rio de Janeiro e aplicadas em dois turnos, com duração estimada em 4 horas no período da manhã e 4 horas e meia de tarde.
As provas, objetivas e discursivas, terão o seguinte formato:
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO SUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃOD E S PA C H O DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 21/07/2026 PROCESSO Nº SEI-012000/000001/2025-A U TO R I Z O a Dispensa delicitação, com fundamento no artigo 75, inciso XV, da Leinº14.133/2021, em favor da FUNDAÇÃO GETÚLIO VARGAS, inscritano CNPJ sob o nº 33.641.663/0001-44, no valor total de R$1.205.000,00 (um milhão e duzentos e cinco mil reais), referente contratação de serviço técnico especializado para organização e execução do concurso público, destinado ao provimento de vagas da carreira de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental,Planejamento e Orçamento - EPPGGPO
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃOSUBSECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
ATO DA ORDENADORA DE DESPESAS DE 09/07/2026DESIGNO, em atendimento aos Decretos Estaduais n.º 43.876/2012,48.650/2023 e n.º 48.816/2023, e conforme competência delegada pelaResolução SEPLAG n.º 386, de 14 de julho de 2025, bem como tendo em vista o que consta do Processo n.º SEI-012000/000001/2025, para composição da Equipe de Planejamento da Contratação objeto do administrativo em epígrafe os servidores abaixo:
S E RV I D O R SETOR DE LOTAÇÃO
Vinicius Boechat Tinoco - ID n.º43780512 Área demandante (SEPLAG/CO-MISCON)
Leandro Galheigo Damaceno - IDn° 4379024-0 Área demandante (SEPLAG/CO-MISCON)
Raul Loureiro de Bonis Simões -ID n.º 5007765-1 Área demandante (SEPLAG/CO-MISCON)
Thalia Cristina dos Santos Soares- ID n.º 5147088-8SEPLAG/COOCOMP
Patrícia Henne de Souza - ID:5 111 9 1 5 - 3SEPLAG/COOEXOR
Marisa de Jesus Sande Pires - IDn.º 5095159-9SEPLAG/COOCONT
Além disso, destaco que, em atenção à Resolução SEPLAG n.º 387,de 17 de julho de 2025, alterada pela Resolução SEPLAG nº 420, de 03 de fevereiro de 2026, as quais instituem a Comissão Organizadora do Concurso Público SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO, é realizada a designação de seus respectivos membros para atuarem também como representantes desta Equipe de Planejamento, como "Área Demandante", uma vez que, conforme tais regulamentos, a Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, matéria da presente demanda oficializada (114793464).Dessa forma, em atendimento ao §1º do art. 1º da aludida Resolução,DECLARO que as indicações em tela observam a expertise técnicae/ou o conhecimento requerido para o objeto que se pretende contratar, comprovando-se a ciência das indicações para compor a presente Equipe de Planejamento da Contratação por meio das respectivas assinaturas dos servidores designados neste ato.
NATÁLIA CANINAS
Subsecretária de AdministraçãoId. Funcional n.º 5007754-6]
Especialista em políticas públicas
Analista de planejamento
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 408 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2025
SUBSTITUI MEMBRO DA COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO INSTITUÍDO PELA RESOLUÇÃO SEPLAG N.º 387 DE 17 DE JULHO DE 2025 E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 14.965, de 09 de setembro de 2024, no Decreto Estadual n.º43.876, de 08 de outubro de 2012, e o que consta no Processo Administrativo n.º SEI-120001/004501/2024,
R E S O LV E :
Art. 1º- Substituir o servidor SIDNEI JOSÉ DA COSTA JÚNIOR, ID.Funcional n.º 5007759-7, pelo servidor LEANDRO GALHEIGO DAMACENO, ID funcional n° 4379024-0, na qualidade de membro titular da Comissão Organizadora de Concurso Público instituído pela Resolução SEPLAG n.º 390, de 14 de agosto de 2025, a qual havia sido alterada pela Resolução SEPLAG n.º 387, de 17 de julho de 2025.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 10 de dezembro de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
ATO DO SECRETÁRIO
RESOLUÇÃO SEPLAG Nº 387 DE 17 DE JULHO DE 2025
INSTITUI COMISSÃO ORGANIZADORA DE CONCURSO PÚBLICO E DESIGNA SERVIDORES PARA OS FINS QUE MENCIONA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO, nouso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto na Lei Federal n.º 14.965, de 09 de setembro de 2024, no Decreto Estadual n.º43.876, de 08 de outubro de 2012, e o que consta no Processo Ad-ministrativo n.º SEI-120001/004501/2024,
R E S O LV E :
Art. 1º- Fica instituída a Comissão Organizadora do Concurso Público SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO.
Parágrafo Único -A Comissão terá como incumbência adotar as providências necessárias à realização do concurso público para a seleção de profissionais que ocuparão vagas nas carreiras de Especialista em Políticas Públicas e Gestão Governamental, Planejamento e Orçamento, competindo-lhe:
I- estruturar o concurso público, responsabilizando-se pela sua rea-lização, desde a abertura de inscrições até a sua final homologação,ressalvada as competências específicas da banca examinadora do certame;
II - decidir sobre os pedidos de inscrição no concurso público e de isenção da taxa de inscrição;
III - apreciar a documentação exigida para a investidura no cargo público objeto do concurso;
IV - dirimir casos omissos inerentes à realização do certame.
Art. 2º -A Comissão Organizadora gozará de independência e autonomia decisória para o desempenho de suas competências, poden-do se valer do conhecimento, orientação e apoio técnico das unidadesinternas da SEPLAG, sempre que necessário, para o melhor alinhamento dos trabalhos aos objetivos pretendidos.
Art. 3º -São designados para compor a Comissão Organizadora do Concurso SEPLAG/EPPGG e SEPLAG/APO, na qualidade de membros titulares, os seguintes servidores, sob a presidência da primeira:
I-Daniela Bibiani, Id. Funcional n.º 5007673-6;
II - Grazielle Barreto Gomes, Id. Funcional n.º 5025374-3; e
III -Vinicius Boechat Tinoco, Id. Funcional n.º 43780512.
Art. 4º -Os integrantes da Comissão Organizadora deverão observaro compromisso de sigilo sobre todos os atos do certame que não sejam públicos e assinar termo de confidencialidade
Art. 5º -A Comissão terá sua duração vinculada à conclusão do certame, após o qual será considerada extinta.
Art. 6º -Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio de Janeiro, 17 de julho de 2025
ADILSON DE FARIA MACIEL
Secretário de Estado de Planejamento e Gestão
DESPACHOS DO GOVERNADOR EXPEDIENTE DE 30 DE JUNHO DE 2025 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº SEI-120001/004501/2024 -Fundamentado nas manifestações técnicas e jurídicas constantes dos autos,especialmente da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão -SEPLAG, da Comissão de Acompanhamento e Monitoramento Econômico-Financeiro do Regime de Recuperação Fiscal - COMISARRF,bem como nos pareceres da Procuradoria Geral do Estado - PGE,AUTORIZO a realização de concurso público para o provimento de 60 cargos efetivos no âmbito da SEPLAG
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