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Concurso Prefeitura Ouro Fino (MG)

Orgão: Prefeitura Ouro Fino
Nº vagas:54
Taxa de inscrição: De R$ 75,00 Até R$ 140,00
Cargos: Médico, Técnico, Assistente
Áreas de Atuação: Administrativa, Saúde
Escolaridade: Ensino Médio, Ensino Técnico, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1098,00 Até R$ 8057,00
Organizadora: IMAM Concursos
Estados com Vagas: MG
Cidades: Ouro Fino - MG

Agenda

Abertura das inscrições01/02/2021
Encerramento das inscrições05/03/2021
Prova10/04/2021
Prova11/04/2021

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 25/11/2019, às 11h40 - Atualizado em 12/04/2021, às 18h00


Saiu o edital do concurso Prefeitura de Ouro Fino, no Estado de Minas Gerais. O certame preencherá 54 vagas do seu quadro de pessoal.

Informações complementares

Distribuição das vagas

Candidatos que têm o ensino médio e/ou curso técnico podem disputar as funções de agente comunitário de saúde (20 vagas), agente de combate a endemias (12) e técnico de enfermagem da ESF (5). Os salários iniciais são de R$ 1.400 para os dois primeiros cargos e R$ 1.098,03 para o último posto.

Nível superior é requisito para assessor jurídico do CREAS (1), assistente social do CRAS/CREAS (2), enfermeiro ESF (5), médico ESF (5), médico psiquiatra ou médico clínico geral com formação em saúde mental (1), psicólogo do CRAS/CREAS (2) e terapeuta ocupacional (1). As remunerações chegam a R$ 8.057,66.

Atribuições de alguns cargos

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Compreende o conjunto de atribuições destinadas ao exercício de atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal de saúde; A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; O detalhamento das visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; Mobilização da comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; Realização de visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; O acompanhamento de condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (CRAS); Observadas as necessárias qualificações, exercer as demais atividades previstas na Lei nº 11.350 de 05 de outubro de 2006.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Exercício de atividade de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor local. Desenvolvimento de ações educativas e de mobilização da comunidade relativas à prevenção e ao controle de doenças e agravos à saúde; Realização de ações de prevenção e controle de doenças e agravos à saúde, em interação com o Agente Comunitário de Saúde e a equipe de atenção básica; Identificação de casos suspeitos de doenças e agravos à saúde e encaminhamento, quando indicado, para a unidade de saúde de referência, assim como comunicação do fato à autoridade sanitária responsável; Divulgação de informações para a comunidade sobre sinais, sintomas, riscos e agentes transmissores de doenças e sobre medidas de prevenção individuais e coletivas; Realização de ações de campo para pesquisa entomológica, malacológica e coleta de reservatórios de doenças; Cadastramento e atualização da base de imóveis para planejamento e definição de estratégias de prevenção e controle de doenças; Execução de ações de prevenção e controle de doenças, com a utilização de medidas de controle químico e biológico, manejo ambiental e outras ações de manejo integrado de vetores; Execução de ações de campo em projetos que visem a avaliar novas metodologias de intervenção para prevenção e controle de doenças; Registro das informações referentes às atividades executadas, de acordo com as normas do SUS; Identificação e cadastramento de situações que interfiram no curso das doenças ou que tenham importância epidemiológica relacionada principalmente aos fatores ambientais; Mobilização da comunidade para desenvolver medidas simples de manejo ambiental e outras formas de intervenção no ambiente para o controle de vetores; Observadas as necessárias qualificações, exercer as demais atividades prevista na Lei nº 11,350 de 05 de outubro de 2006.

Acompanhamento

A equipe JC Concursos disponibiliza o resumo do concurso Prefeitura de Ouro Fino nesta página, com as principais informações do processo de seleção. Mais informações estão disponíveis abaixo, no edital anexado.

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+Notícias do concurso Prefeitura Ouro Fino (MG)


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Sobre Prefeitura Ouro Fino

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas à ela.

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