MenuJC Concursos
Busca
Últimas Notícias | | Empregos | youtube jc | Cursos Gratuitos

Concurso Prefeitura de Aspásia (SP) 2026

Orgão: Prefeitura de Aspásia
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: De R$ 50,00 Até R$ 100,00
Cargos: Motorista, Fisioterapeuta, Merendeira
Áreas de Atuação: Administrativa, Educação, Operacional, Saúde
Escolaridade: Ensino Fundamental, Ensino Médio, Ensino Superior
Faixa de salário: De R$ 1794,78 Até R$ 4420,05
Organizadora: Gama Consultoria
Estados com Vagas: SP
Cidades: Aspásia - SP

Agenda

Abertura das inscrições29/05/2026
Encerramento das inscrições12/06/2026
Prova12/07/2026

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 26/05/2026, às 10h46 - Atualizado em 13/06/2026, às 18h00


O concurso da Prefeitura de Aspásia, no interior de São Paulo, formará cadastro reserva para cargos de níveis fundamental, médio e superior, com salários entre R$ 1.794,78 e R$ 4.420,05.

📄 Resumo do edital

Saiba como é a distribuição das vagas

➡️ Nível fundamental:

  • auxiliar de odontologia;
  • merendeira;
  • motorista.

➡️ Nível médio:

  • agente comunitário de saúde;
  • agente administrativo.

➡️ Nível superior:

  • diretor de escola;
  • fiscal tributário;
  • fisioterapeuta;
    fonoaudiólogo;
  • gestor ambiental.

Atribuições de alguns cargos

  • Agente comunitário de saúde — Exercer atividades de prevenção de doenças e de promoção da saúde, a partir dos referenciais da Educação Popular em Saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS que normatizam a saúde preventiva e a atenção básica em saúde, com objetivo de ampliar o acesso da comunidade assistida às ações e aos serviços de informação, de saúde, de promoção social e de proteção da cidadania, sob supervisão do gestor municipal, distrital, estadual ou federal; realizar visitas domiciliares rotineiras, casa a casa, para a busca de pessoas com sinais ou sintomas de doenças agudas ou crônicas, de agravos ou de eventos de importância para a saúde pública e consequente encaminhamento para a unidade de saúde de referência; utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural; detalhar as visitas domiciliares, com coleta e registro de dados relativos a suas atribuições, para fim exclusivo de controle e planejamento das ações de saúde; mobilizar a comunidade e o estímulo à participação nas políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e socioeducacional; realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para acolhimento e acompanhamento: a) da gestante, no pré-natal, no parto e no puerpério; b) da lactante, nos seis meses seguintes ao parto; c) da criança, verificando seu estado vacinal e a evolução de seu peso e de sua altura; d) do adolescente, identificando suas necessidades e motivando sua participação em ações de educação em saúde, em conformidade com o previsto na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente); e) da pessoa idosa, desenvolvendo ações de promoção de saúde e de prevenção de quedas e acidentes domésticos e motivando sua participação em atividades físicas e coletivas; f) da pessoa em sofrimento psíquico; g) da pessoa com dependência química de álcool, de tabaco ou de outras drogas; h) da pessoa com sinais ou sintomas de alteração na cavidade bucal; i) dos grupos homossexuais e transexuais, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; j) da mulher e do homem, desenvolvendo ações de educação para promover a saúde e prevenir doenças; realizar visitas domiciliares regulares e periódicas para identificação e acompanhamento: a) de situações de risco à família; b) de grupos de risco com maior vulnerabilidade social, por meio de ações de promoção da saúde, de prevenção de doenças e de educação em saúde; c) do estado vacinal da gestante, da pessoa idosa e da população de risco, conforme sua vulnerabilidade e em consonância com o previsto no calendário nacional de vacinação; acompanhar condicionalidades de programas sociais, em parceria com os Centros de Referência de Assistência Social (Cras); executar outras tarefas correlatas, determinadas pelo superior imediato.

  • Diretor de escola — Chefiar a elaboração e execução coletiva da proposta pedagógica; administrar o pessoal e os recursos materiais, pedagógicos e financeiros; orientar e controlar o cumprimento do plano de trabalho dos docentes; acompanhar e avaliar o desenvolvimento dos educandos, zelando pelo cuidado e educação dos mesmos; fiscalizar o cumprimento dos dias letivos e horas de aula estabelecidas; fiscalizar a regularidade e a autenticidade da vida escolar dos alunos, dos professores e demais servidores; gerenciar o processo de matrícula e transferência de alunos; articular-se com as famílias, comunidade escolar e social; informa os pais e/ou responsáveis e órgãos competentes sobre casos cabíveis, constantes do ECA; possibilitar ações de enriquecimento e valorização profissional; promover a gestão democrática; chefiar a aplicação das penalidades de acordo com as normas estatutárias, bem como as previstas nas normas disciplinares da escola, elaboradas pelo Conselho de Escola e descritas no Projeto Político Pedagógico - PPP, assegurada a ampla defesa aos acusados; coordenar a atividades dos servidores nomeados ou designados para prestar serviços na escola, respeitada a descrição do cargo; gerenciar a elaboração e acompanhar a execução de todos os projetos da escola; emitir orientações sobre matérias afetas à suas atividades, além de elaborar relatórios sobre o desenvolvimento dos serviços e os resultados atingidos, informando o superior imediato do Departamento Municipal de Educação para uma avaliação da política de governo; controlar a aplicação dos programas, orientando os executores na solução de dúvidas e problemas, tomando decisões ou sugerindo estudos pertinentes, para possibilitar melhor desempenho dos trabalhos; supervisionar o cumprimento de todas as metas estabelecidas na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional; e desempenhar demais atividades emanadas pela autoridade superior para o desenvolvimento de atividades pertinentes à direção escolar.

  • Fiscal tributário — Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos, bem como aplicar as penalidades previstas na legislação; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como realizar lançamentos de créditos tributários, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal; realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; examinar documentos, livros e Controlar, executar e aperfeiçoar procedimentos de auditoria, diligência, com vistas a verificar o efetivo cumprimento das obrigações tributárias dos sujeitos passivos, bem como aplicar as penalidades previstas na legislação; supervisionar o compartilhamento de cadastros e informações fiscais com as demais administrações tributárias da União, dos Estados e outros Municípios, quando assim definido em lei ou convênio; planejar, coordenar, supervisionar e exercer, observada a competência específica de outros órgãos, as atividades de repressão à sonegação fiscal, ocultação de bens, direitos e valores; analisar, elaborar e decidir em processos administrativo fiscais, nas respectivas esferas de competência, inclusive os relativos ao reconhecimento de direito creditório, à solicitação de retificação de declaração, à imunidade, suspensão, exclusão e extinção de créditos tributários; participar de órgãos de julgamento singulares ou colegiados relacionados à Administração Tributária; emitir pareceres de caráter tributário, inclusive em processos de consulta, bem como elaborar minutas de atos normativos e manifestar-se sobre projetos de lei referentes a matéria tributária; elaborar cálculos de exigências tributárias e prestar assistência aos órgãos encarregados da representação judicial do Município; acompanhar e informar os débitos vencidos e não pagos para a inscrição na Dívida Ativa, bem como realizar lançamentos de créditos tributários, planejar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de fiscalização, arrecadação e de cobrança dos impostos, taxas e contribuições de competência municipal; realizar pesquisas e investigações relacionadas às atividades de inteligência fiscal; examinar documentos, livros e registros dos sujeitos passivos sujeitos à administração tributária municipal; efetuar a fiscalização das empresas optantes do SIMPLES NACIONAL, procedendo a verificação do cadastro municipal e suas alíquotas de impostos, bem como a constituição do crédito via portal da Receita Federal do Brasil; assessorar as autoridades superiores ou de outros órgãos da Administração e prestar-lhes assistência especializada, com vista à formulação e à adequação da política tributária ao desenvolvimento econômico; coordenar, participar e implantar projetos, planos ou programas de interesse da Administração Tributária; apresentar estudos e sugestões para o aperfeiçoamento da legislação tributária municipal e para o aprimoramento ou implantação de novas rotinas e procedimentos; avaliar e especificar sistemas e programas de informática relativos às atividades de lançamento, arrecadação, cobrança e controle de tributos e contribuições; informar processos e demais expedientes administrativos, bem como realizar análises de natureza econômica ou financeira relativas às atividades de competência tributária do Município; exercer as atividades de orientação ao contribuinte quanto à interpretação da legislação tributária e ao exato cumprimento de suas obrigações fiscais; atender o contribuinte; realizar inspeções, vistorias, levantamentos e avaliações; lavrar termo de fiscalização, intimações, notificações, auto de infração e de apreensão; aplicar as penalidades previstas na legislação; revisar as declarações de tributos e taxas; exigir informações escritas necessárias à apuração de obrigação tributária; controlar e executar procedimentos de auditoria, diligência, perícia e fiscalização, inclusive os relativos à apreensão de mercadorias, livros, documentos e assemelhados, bem como lacrar móveis e imóveis para exame de irregularidades constatadas; analisar, elaborar e proferir parecer em procedimento administrativo fiscal, inclusive os relativos à consulta, compensação, imunidade, isenção, suspensão, restituição, ressarcimento e redução de tributos e taxas; respeitar integralmente todas as disposições da Lei de Proteção de Dados; orientar diretamente o contribuinte; e desempenhar demais atividades emanadas pela autoridade superior para o desenvolvimento de atividades pertinentes à tributação municipal.

Concurso da Prefeitura de Aspásia: o que vai cair na prova?

📚 Confira abaixo os temas de matemática indicados no conteúdo programático para nível fundamental:

  • Sistema Decimal de Medidas: Comprimento, superfície, volume, massa, capacidade e tempo (transformação de unidades e problemas);

  • Figuras Geométricas Planas: perímetros e áreas - problemas;

  • Conjunto dos números naturais, inteiros e racionais relativos (formas decimal e fracionária): propriedades, operações e problemas;

  • Grandezas Proporcionais - Regra de três simples;

  • Porcentagem e juro simples – Resolvendo problemas;

  • Sistema Monetário Brasileiro.

Curso grátis de língua portuguesa

🔎 Acompanhamento

A equipe JC Concursos apresenta o resumo do concurso da Prefeitura de Aspásia nesta página, com as principais informações do certame. O conteúdo programático e as atribuições na íntegra podem ser conferidos no edital nº 1/2026, disponível abaixo.

Edital e Anexos


Abertura (26/05/2026) Edital nº 1/2026

+Aulas grátis

Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas

+Notícias do concurso Prefeitura de Aspásia (SP) 2026


Concurso da Prefeitura de Aspásia: vista aérea do município - Foto: Divulgação

Concurso da Prefeitura de Aspásia (SP): edital oferece cargos com salários acima de R$ 4 mil

Samuel Peressin | Publicado em 26/05/2026, às 10h56 - Atualizado às 10h58


Acompanhe o JC Concursos: + Google News | + Youtube | + Instagram

Sobre Prefeitura de Aspásia

O Brasil conta, hoje, com 5.570 prefeituras espalhadas por municípios dos 26 Estados do país, além do Distrito Federal. Os municípios são uma circunscrição territorial dotada de personalidade jurídica e com certa autonomia administrativa, sendo as menores unidades autônomas da Federação. Uma prefeitura é a sede do poder executivo do município (semelhante à câmara municipal, em Portugal). Esta é comandada por um prefeito (nas cidades brasileiras e por um presidente de câmara nos municípios portugueses) e dividida em secretarias de governo, como educação, saúde ou meio ambiente. O termo prefeitura também pode designar o prédio onde está instalada a sede do governo municipal, também chamado de paço municipal onde geralmente se localiza o gabinete do prefeito. A instituição da prefeitura de seu encarregado maior, o "prefeito", é algo relativamente novo na história do Brasil. O poder hoje exercido pela prefeitura foi anteriormente exercido pela câmara municipal, pelo conselho de intendência e pela intendência municipal. As prefeituras são órgãos independentes, que não precisam de autorização por parte das administrações federal ou estaduais para realizarem seus concursos públicos, seja para preenchimento na própria sede ou em secretarias vinculadas a ela.

JC Concursos - Jornal dos Concursos. Imparcial, independente, completo.