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Concurso pm sp 2027 aluno soldado

Orgão: PM SP - Polícia Militar de São Paulo
Nº vagas:40000
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Soldado
Áreas de Atuação: Segurança Pública
Escolaridade: Ensino Médio
Faixa de salário: Até R$ 5482,00
Estados com Vagas: SP

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 29/06/2026, às 01h34 - Atualizado às 01h41


O governador Tarcísio de Freitas autorizou a realização de novo concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para o preenchimento de 4 mil vagas de aluno soldado, por meio de duas seleções, com 2 mil vagas cada, com previsão de ingresso em maio e novembro de 2028. Exigência de ensino médio e inicial de R$ 5.482,51

Concurso PM SP: saiba mais sobre a seleção

Quem não conseguir aprovação no atual concurso PM SP (Polícia Militar do Estado de São Paulo) para soldados já pode ficar atento para as próximas oportunidades. Acontece que foi publicada nesta segunda-feira, 29 de junho, a autorização do governador Tarcísio de Freitas para o preenchimento de mais 4 mil vagas de aluno-soldado. De acordo com o documento, a oferta deve ser realizada por meio de duas seleções, com 2 mil vagas cada. A data de publicação do primeiro edital ainda deve ser confirmada.

De acordo com o documento, o aval já prevê a nomeação de aprovados em 2028 para as duas seleções, respectivamente, nos meses de maio e novembro. 

No concurso PM SP, para concorrer é necessário possuir ensino médio, idade de 17 a 30 anos, altura mínima de 1,60m para homens e 1,55m para mulheres, além de carteira de habilitação nas categoria "B" e "E". A remuneração inicial é de R$ 5.482,51, incluindo salário de R$ 2.348,42, regime especial de trabalho policial de R$ 2.348,42 e adicional de insalubridade de R$ 785,67.

O candidato poderá possuir tatuagem, exceto quando:

  • divulgar símbolo ou inscrição ofendendo valores e deveres éticos inerentes aos integrantes da Polícia Militar;
  • fizer alusão a ideologia terrorista ou extremista contrária às instituições democráticas ou que pregue a violência ou a criminalidade;
  • discriminação ou preconceito de raça, credo, sexo ou origem;
  • ideia ou ato libidinoso;
  • ideia ou ato ofensivo aos direitos humanos

Também é exigido, nos últimos cinco anos, não ter sido:

  • responsabilizado por ato lesivo ao patrimônio público de qualquer esfera de governo em processo disciplinar administrativo, do qual não caiba mais recurso, contado o prazo a partir da data do cumprimento da sanção;
  • condenado em processo criminal transitado em julgado, contado o prazo a partir da data do cumprimento da pena;
  • não registrar antecedentes penais dolosos incompatíveis com a função policial-militar.

Concurso PM SP: veja publicação oficial

DESPACHO DO GOVERNADOR, DE 26 DE JUNHO DE 2026
Nº do Processo: 057.00160373/2026-11

Interessado: Secretaria da Segurança Pública - Polícia Militar do Estado de São Paulo - PMESP

Assunto: Autorização governamental para abertura de concurso público para Aluno-Soldado PM - 2028

Diante dos elementos de instrução do processo, destacando-se as manifestações do Secretário da Segurança Pública, da Subsecretaria de Orçamento da Secretaria da Fazenda e Planejamento, bem como a Informação SGP n° 302/2026, da Diretoria de Remuneração e Benefícios da Secretaria de Gestão e Governo Digital, AUTORIZO a Pasta requerente a adotar as providências necessárias à abertura de concursos públicos para o provimento de 4.000 (quatro mil) cargos de Aluno-Soldado PM, do Quadro de Praças (QP), divididos em 2 (dois) certames de 2.000 (duas mil) vagas cada, com previsão de posse nos meses de maio e novembro do exercício de 2028, observadas as vedações previstas na Lei federal nº 9.504, de 30 de setembro de 1997 (Lei Eleitoral), e no artigo 21 da Lei Complementar federal nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), e obedecidos os demais preceitos legais e regulamentares atinentes à espécie.

TARCÍSIO DE FREITAS

Concurso PM SP: veja dicas de língua portuguesa

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Sobre PM SP - Polícia Militar de São Paulo

A Polícia Militar de São Paulo (PM SP) tem em sua função prioritária a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública no Estado de SP. Para fins de organização é uma força auxiliar e reserva do Exército Brasileiro, assim como os demais órgaos de segurança pública do Estado e integra o Sistema de Segurança Pública e Defesa Social brasileiro e está subordinada ao Governo do Estado de São Paulo através da Secretaria Estadual de Segurança Pública (SSP).

Em 15 de dezembro de 1831, por lei da Assembleia Provincial, foi criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, composto de cem praças a pé, e trinta praças a cavalo, em atendimento ao decreto Imperial baixado pelo Regente Feijó. A Polícia Militar, assim como o Corpo de Bombeiros, a Guarda Nacional, a Marinha e Exército Fixo, faziam parte da Força Pública do Estado de São Paulo. Seus integrantes são denominados militares estaduais (artigo 42 da CRFB), assim como os membros do Corpo de Bombeiros Militar de São Paulo (CB PMESP). Atualmente, em efetivo, é a maior polícia do Brasil e a terceira maior Instituição Militar da América Latina, contando com aproximadamente 100.000 policiais.

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