| Orgão: | MP SP - Ministério Público de São Paulo |
| Nº vagas: | Não definido |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Analista de promotoria |
| Áreas de Atuação: | Administrativa |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | Até R$ 8480,00 |
| Estados com Vagas: | SP |
Um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) foi autorizado para o cargo de analista de promotoria I na área de saúde e assistência social. O certame será para formar cadastro reserva para a capital e Grande São Paulo. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 8.480,84.
Um novo concurso MP SP (Ministério Público do Estado de São Paulo) foi autorizado nesta terça-feira, 20 de outubro, por meio de documento publicado no diário oficial, para o cargo de analista de promotoria I na área de saúde e assistência social. Também foi publicado o documento que forma a comissão organizadora do certame, responsável pela elaboração do edital e pela escolha da banca. A expectativa é de que o edital seja publicado no início de 2027.
O concurso MP SP será para formar cadastro reserva de pessoal, para a capital e grande São Paulo. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior, com remuneração inicial de R$ 8.480,84.
Aviso nº 850/2026 - PGJ, de 19/10/2026
PROCESSO: DG-MP Nº 282/26
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (várias especialidades) - Área da Saúde e Assistência Social, destinados à Região Administrativa da Capital e Grande São Paulo.
LEIA TAMBÉM
Em face da manifestação da Diretoria-Geral desta Instituição e com fundamento na alínea “a”, inciso V, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993, AUTORIZO a abertura de Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva para o provimento, em caráter efetivo, de cargos de Analista de Promotoria I (várias especialidades) - Área da Saúde e Assistência Social, a que se refere a Lei Complementar nº 1.118, de 01 de junho de 2010, destinados à Região Administrativa da Capital e Grande São Paulo, considerando os eventuais cargos que surgirem ou forem criados por lei no decorrer do período de validade do Concurso, desde que haja interesse da administração e disponibilidade orçamentária.
Aviso nº 851/2026 - PGJ, de 19/10/2026
PROCESSO: DG-MP Nº 282/26
INTERESSADO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO
ASSUNTO: Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (várias especialidades) - Área da Saúde e Assistência Social, destinados à Região Administrativa da Capital e Grande São Paulo.
O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais, e com fundamento na alínea “c”, inciso X, do artigo 19, da Lei Complementar nº 734, de 26 de novembro de 1993,
RESOLVE:
Artigo 1º - Fica constituída a Comissão Especial de Seleção Pública, a fim de realizar o Concurso Público destinado à formação de Cadastro de Reserva para provimento de cargos de Analista de Promotoria I (várias especialidades) - Área da Saúde e Assistência Social, destinados à Região Administrativa da Capital e Grande São Paulo, considerando os eventuais cargos que surgirem ou forem criados no decorrer do período de validade do certame.
Artigo 2º - A Comissão será integrada pela Dra. Estefania Ferrazzini Paulin, matrícula 3011, 18º Promotor de Justiça de Enfrentamento à Violência Doméstica, Dr. Roberto de Almeida Salles, matrícula 756, 3º Promotor de Justiça Cível de Vila Prudente, Sra. Vivian Seabra, matrícula 4764, Assessor de Direção do MP, Sra. Renata Sobral Soares de Souza, matrícula 10863, Assessor do MP, e Sra. Sara Barbalho Hoshino, matrícula 12656, Oficial de Promotoria I, cabendo a presidência à primeira designada.
Artigo 3º - As funções dos integrantes da Comissão serão desenvolvidas com preferência, mas sem prejuízo das atribuições normais dos cargos de que são ocupantes.
Artigo 4º - A Diretoria-Geral fornecerá os recursos materiais e humanos que forem necessários para a execução dos trabalhos da comissão ora constituída.
Artigo 5º - Este Ato entrará em vigor na data de sua publicação.
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