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Concurso MP SC 2026 servidores

Orgão: MP SC - Ministério Público de Santa Catarina
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: SC

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 17/09/2026, às 10h07 - Atualizado às 10h10


Um novo concurso MP SC (Ministério Público do Estado de Santa Catarina) deve ser realizado, em breve, para o preenchimento de vagas de servidores. A comissão organizadora já está formada. No entanto, cargos e vagas ainda serão confirmados.

Concurso MP SC: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso MP SC (Ministério Público do Estado de Santa Catarina) deve ser realizado, em breve, para o preenchimento de vagas de servidores. O primeiro passo ocorreu nesta quinta-feira, 17 de setembro, com a publicação, no diário oficial eletrônico da casa, do documento que forma a comissão organizadora do certame. No entanto, ainda não há uma previsão de quando o edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

Uma vez formada a comissão, agora cabe ao grupo definir cargos e vagas e, posteriormente, dar início ao processo de elaboração do edital, além de escolher a banca que cuidará da aplicação das provas. Após estes procedimentos e a assinatura do respectivo contrato poderá ser definida a data de início do certame.

Embora o MP SC ainda não conte com definição de cargos e vagas, é importante lembrar que o órgão criou, recentemente, 200 vagas para cargos de nível superior, em cargos não definidos, além de 15 vagas comissionadas.

Concurso MP SC: veja publicação oficial

PORTARIA N. 6.343/2026
A PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 19, inciso XIX, alínea "b", da Lei Complementar Estadual n. 738, de 23 de janeiro de 2019 - Lei Orgânica do Ministério Público do Estado de Santa Catarina,

RESOLVE:

DESIGNAR, a partir de 14 de setembro de 2026, os Doutores MARIANA PAGNAN SILVA DE FARIA, matrícula n. 658.934-0, Promotora de Justiça, em exercício nas funções de Secretária-Geral do Ministério Público; AURÉLIO GIACOMELLI DA SILVA, matrícula n. 303.946-3, Promotor de Justiça, em exercício nas funções de Assessor da Procuradora-Geral de Justiça; e OSVALDO JUVENCIO CIOFFI JUNIOR, matrícula n. 303.941-2, Promotor de Justiça, em exercício nas funções de Assessor da Procuradora-Geral de Justiça; a primeira como presidente, o segundo como membro titular e o terceiro como membro suplente, bem como os servidores ARTHUR ALEXANDRE CASTRO, matrícula n. 372.173-6, Técnico do Ministério Público, exercendo as atribuições do cargo de Assessor Jurídico, como membro titular e secretário; PAULO CESAR ALLEBRANDT, matrícula n. 358.095-4, Programador de Computador, exercendo as atribuições do cargo de Coordenador-Geral de Planejamento e Gestão, como membro titular; MARIA LUIZA SILVA VALÉRIO, matrícula n. 684.768-4, Analista do Ministério Público, exercendo as atribuições do cargo Gerente de Legislação de Pessoal como membro titular; FELIPE VECK LISBOA, matrícula n. 003.638-2, Analista em Auditoria, exercendo as atribuições do cargo de Assessor Administrativo, como membro suplente; e FERNANDA SANDRI LOUREIRO CHAVES, matrícula n. 658.974-0, Técnica do Ministério Público, como membro suplente, para comporem a Comissão do Concurso Público para provimento de cargos efetivos do Quadro de Pessoal do Ministério Público do Estado de Santa Catarina, cessando os efeitos da Portaria n. 2.353/2022.

PUBLIQUE-SE, REGISTRE-SE E COMUNIQUE-SE.
Florianópolis, 14 de setembro de 2026.
VANESSA WENDHAUSEN CAVALLAZZI
PROCURADORA-GERAL DE JUSTIÇA

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Fernando Cezar Alves | Publicado em 17/09/2026, às 10h10


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Sobre MP SC - Ministério Público de Santa Catarina

O Ministério Público é o grande defensor dos interesses da sociedade e atua de diversas formas. Ampara os direitos que dizem respeito a todos, como a proteção ao meio ambiente. Age na proteção daqueles que não têm condições de se defender, como as crianças. Zela pelos direitos dos quais as pessoas não podem abrir mão, como a vida e a saúde. Atua, ainda, na defesa da ordem jurídica e do regime democrático. O Ministério Público defende o interesse público, não o privado. É uma instituição pública independente, que não pertence ao Poder Judiciário nem aos Poderes Executivo, Legislativo ou ao Tribunal de Contas.

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