| Orgão: | Ministério da Saúde |
| Nº vagas: | 300 |
| Taxa de inscrição: |
Não definido |
| Cargos: | Técnico,
Analista |
| Áreas de Atuação: | Saúde |
| Escolaridade: | Ensino Superior |
| Faixa de salário: | De R$ 8300,00 Até R$ 8300,00 |
| Organizadora: | Instituto Avalia |
Um novo concurso Ministério da Saúde foi autorizado em novembro de 2024 para o preenchimento de 300 vagas em caráter temporário. A banca será o Instituto Avalia e o edital pode ser publicado nos próximos dias.
Um novo concurso Ministério da Saúde poderá ter seu edital de abertura de inscrições publicado no decorrer dos próximos dias, para o preenchimento de vagas em caráter temporário. Acontece que a pasta assinou o contrato com a banca organizadora, que será o Instituto Avalia. A notícia foi divulgada na última terça-feira, 4 de agosto, pela empresa, por meio de publicação em suas redes sociais.
As contratações temporárias do Ministério da Saúde foram autorizadas em setembro de 2025, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck. No entanto, na ocasião, o preenchimento das vagas do Ministério seria por meio da utilização do banco de candidatos aprovados na lista de espera do Concurso Nacional Unificado. Porém, de acordo com as últimas informações, o critério foi revisto e um novo edital deve ser efetivamente publicado nos próximos dias.
Diz a publicação da empresa:
"O Instituto Avalia tem a satisfação de anunciar a assinatura do contrato com o Ministério da Saúde, assumindo a responsabilidade pela organização, execução, processamento e divulgação do resultado final do processo seletivo. Este novo projeto reforça a confiança depositada no Instituto Avalia para conduzir seleções públicas com excelência, transparência, segurança e eficiência, sempre pautadas pelo compromisso com a qualidade e a integridade em todas as etapas. Em breve, divulgaremos todas as informações sobre o processo seletivo, incluindo cronograma, edital e demais orientações aos candidatos."
A autorização governamental foi para o preenchimento de 300 vagas, distribuídas da seguinte forma:
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A seleção é aguardada desde setembro de 2023, quando o certame foi inicialmente autorizado, antes de contar com alterações posteriores, alterando a forma de provimento.
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PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 66, DE 3 DE SETEMBRO DE 2025
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:
Art. 1º Fica autorizado o Ministério da Saúde - MS a contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de trezentas pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União - TCU, no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria será realizado mediante a utilização do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera do Concurso Público Nacional Unificado - CPNU, nos termos da Portaria MGI nº 4.567, de 17 de junho de 2025, e será sujeito a ampla divulgação, inclusive por meio do Diário Oficial da União.
§ 1º Esgotada a lista de pessoas candidatas constante do Banco de Candidatos Aprovados em Lista de Espera, e persistindo vagas não preenchidas, fica o Ministério da Saúde autorizado a realizar processo seletivo simplificado, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993.
§ 2º Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até quatro anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas profissionais a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e o Decreto nº 12.200, de 25 de setembro de 2024.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de pessoas servidoras, nos termos do inciso I do § 2º do art. 124 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2025 - LDO 2025, Lei nº 15.080, de 30 de dezembro de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
ALEXANDRE ROCHA SANTOS PADILHA
Ministro de Estado da Saúde
ANEXO Função Qtd.
Técnico Administrativo 28
Analista de Dados e Controle de Qualidade 12
Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218
Analista Técnico em Edificações 8
Analista Técnico em Equipamentos 18
Gestor 16
TOTAL
300
PORTARIA CONJUNTA MGI/MS Nº 97, DE 17 DE OUTUBRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo nº 19975.143573/2021-71, resolvem:
Art. 1º Autorizar o Ministério da Saúde (MS), contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 300 (trezentas) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do art. 2º, inciso VI, alínea "i", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.
Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades relativas a procedimentos de habilitação, prestação de contas, devolução de recursos, instrução e análise prévia, diligências e instauração de Tomada de Contas Especial - TCE, além de inscrições em sistema de débito e acionamento judicial, e nos processos de ressarcimento ao erário em cumprimento às determinações constantes no Acórdão nº 1283/2021 - Plenário, do Tribunal de Contas da União (TCU), no âmbito do Ministério da Saúde.
Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.
Parágrafo único. Caberá ao Ministério da Saúde observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.
Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745, de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.
Art. 4º O Ministério da Saúde definirá a remuneração das pessoas profissionais a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.
Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.
Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "1 - Pessoal e Encargos Sociais", uma vez que visam à substituição de servidores, nos termos do § 2º do art. 126 da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2024, LDO 2024, Lei nº 14.791, de 29 de dezembro de 2023.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
NÍSIA TRINDADE LIMA
Ministra de Estado da Saúde
ANEXO Função Qtd
Técnico Administrativo 28
Analista de Dados e Controle de Qualidade 12
Analista de Requisitos Processuais, Normativos, Econômicos e Financeiros 218
Analista Técnico em Edificações 8
Analista Técnico em Equipamentos 18
Gestor 16
TOTAL 300
Playlists gratuitas por matéria, no Youtube JC Concursos ou Canal de aulas
Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/08/2026, às 07h28
Fernando Cezar Alves | Publicado em 04/09/2025, às 04h34
Fernando Cezar Alves | Publicado em 09/05/2025, às 13h17
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Fernando Cezar Alves | Publicado em 11/02/2025, às 12h17
Fernando Cezar Alves | Publicado em 14/11/2024, às 08h03
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