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Concurso Ministério da Justiça 2023

Orgão: Ministério da Justiça e Segurança Pública - Ministério da Justiça e Segurança Pública
Nº vagas:100
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário: Até R$ 5488,00
Estados com Vagas: AC , AL , AP , AM , BA , CE , DF , ES , GO‍ , MA , MT , MS , MG , PA , PB , PR , PE , PI , RJ , RN , RS , RO , RR , SC , SP , SE , TO

Agenda

Abertura das inscrições
abertura de inscrições ministério da justiça
19/01/2024
Encerramento das inscrições
encerramento de inscrições ministério da justiça
09/02/2024
Prova
provasconcurso ibge
05/05/2024
Divulgação do Resultado
Estimativa
31/12/2025

+Sobre o concurso


Redação
Publicado em 26/05/2022, às 08h31 - Atualizado em 10/02/2024, às 18h00


O novo concurso Ministério da Justiça (Ministério da Justiça) já está autorizado e contará com uma oferta de 100 vagas para o cargo de analista técnico administrativo, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 5.488,70. O edital deve sair, no mais tardar, até janeiro. A comissão já está formada.

Concurso Ministério da Justiça: saiba mais sobre a seleção

O concurso Ministério da Justiça, autorizado em 19 de julho, pela ministra da Gestão e da Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, já conta com comissão organizadora oficialmente formada. Os nomes dos membros do grupo foram divulgados por meio de publicação no diário oficial da União desta segunda-feira, 7 de agosto. Com isso, os próximos passos são elaborar o edital e iniciar o processo de escolha da banca organizadora. Uma vez assinado o contrato com a empresa poderá ser definida a data de publicação do edital. O prazo limite é janeiro.  

O concurso Ministério da justiça será para o preenchimento de 100 vagas para o cargo de analista técnico administrativo, com exigência de nível superior e remuneração inicial de R$ 5.488,70.

Vale ressaltar que, embora o prazo para a publicação do edital seja até janeiro de 2024, nada impede que o órgão publique o edital antes desse prazo, sendo possível, dependendo da celeridade, homologar os resultados finais ainda em 2023, para que os aprovados possam tomar posse, possivelmente, ainda no início do próximo ano.

De acordo com a portaria que autoriza o concurso, a aplicação das provas deve ocorrer dois meses após a divulgação do edital de abertura de inscrições.

Concurso Ministério da Justiça: veja pubicação oficial

PORTARIA Nº 97, DE 4 DE AGOSTO DE 2023

O SUBSECRETÁRIO DE ADMINISTRAÇÃO DA SECRETARIA-EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso XII do art. 2º da Portaria nº 1411, de 25 de novembro de 2021, da Secretaria-Executiva do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e tendo em vista a Portaria MGI nº 3.763, de 18 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, resolve:

Art.1º Instituir Comissão Especial responsável por Concurso Público para o provimento de 100 (cem) cargos de Analista Técnico-Administrativo no Quadro de Pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública, tendo em vista o Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019 e alterações, a Lei nº 11.357, de 19 de outubro de 2006 e suas alterações, a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e suas alterações e a Portaria MGI nº 3.763, de 18 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 19 de julho de 2023, do Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos.

Art 2º Ficam designados para compor a Comissão Especial os seguintes membros:

I - Pela Secretaria-Executiva:

a) Rodrigo César de Melo;

b) Laenya Lane Silva Vieira;

II - Pela Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração:

a) José de Albuquerque Nogueira Filho;

b) Jeruza Huckembeck Pardo;

c) Giovana Gabriela Franzoni Fenili; e

d) Oneida Arantes Albuquerque.

Art.3º A Comissão Especial será coordenada pelo primeiro representante titular da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas da Subsecretaria de Administração, que será substituído em suas ausências e impedimentos por representante da Secretaria-Executiva.

Art.4º A participação na Comissão Especial será considerada serviço público relevante, passível do pagamento de Gratificação por Encargo de Curso ou Concurso (GECC) nas situações legais.

Art.5º A Comissão Especial será automaticamente extinta quando da conclusão de todas as etapas necessárias para realização do Concurso Público.

Art.6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

RANDAL FARAH DE OLIVEIRA LEÃO

Concurso Ministério da Justiça: veja publicação oficial

PORTARIA MGI Nº 3.763, DE 18 DE JULHO DE 2023
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS, no uso de suas atribuições, tendo em vista o disposto no Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019, e conforme as informações do Processo nº 14022.166220/2022-75, resolve:

Art. 1º Autorizar a realização de concurso público para o provimento de 100 (cem) cargos no quadro de pessoal do Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), conforme especificado no Anexo desta Portaria.

Art. 2º O provimento dos cargos de que trata o art. 1º dependerá de autorização do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e está condicionado:

I - à homologação do resultado final do concurso; e
II - à declaração do ordenador de despesa responsável, quando do provimento dos cargos, sobre a adequação orçamentária e financeira da nova despesa à Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias, demonstrando a origem dos recursos a serem utilizados.

Art. 3º A responsabilidade pela realização do concurso público será do órgão ou da entidade de que trata o art. 1º desta Portaria, a quem caberá:

I - editar as respectivas normas, mediante a publicação de editais, portarias ou outros atos administrativos necessários à realização do concurso público, de acordo com as
disposições do Decreto nº 9.739, de 28 de março de 2019;

II - observar as leis e os regulamentos que tratem sobre políticas de reserva de vagas em concursos públicos e assegurar que as ações e procedimentos previstos no concurso público estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas; e

III - zelar pela conformidade legal dos procedimentos relacionados ao planejamento e à execução do concurso público.

Art. 4º O prazo para a publicação do edital de abertura do concurso público será de até seis meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Parágrafo único. A não publicação do edital de abertura do concurso público no prazo estabelecido no caput implicará:
I - a perda dos efeitos desta Portaria; e
II - o cancelamento do atesto de disponibilidade orçamentária para a realização do concurso público.

Art. 5º O prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital de que trata o caput e a realização da primeira prova do certame será de dois meses.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ESTHER DWECK

ANEXO
. Cargo Escolaridade Vagas
. Analista Técnico Administrativo Nível Superior 100
. Total - 100

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