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Empregos Jucerja 2026

Orgão: JUCERJA
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 29/07/2026, às 08h13 - Atualizado às 08h14


Um novo concurso Jucerja RJ (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão preliminarmente formada, para definir as necessidades, antes da efetiva autorização do certame.

Concurso Jucerja RJ: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso Jucerja RJ (Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro) deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu nesta quarta-feira, 29 de julho, com a publicação, no diário oficial, do documento que forma a comissão organizadora do certame. Por enquanto, ainda não há uma previsão de quando o  edital de abertura de inscrições poderá ser efetivamente publicado.

Por enquanto, a Jucerja ainda não conta com definição sobre a oferta de vagas e cargos que serão contemplados. A definição agora depende de um levantamento que será realizado pelo novo grupo, que acaba de ser formado. Porém, é importante ressaltar que essa comissão não ficará reponsável pelo andamento dos procedimentos do certame, mas apenas dos trabalhos iniciais, que antecedem a autorização. Caso efetivamente autorizado, uma nova comissão deverá ser formada, para elaboração do edital e escolha da banca. 

Agora, a comissão conta com um prazo de 60 dias para a realização dos procedimentos do certame, com possibilidade de uma prorrogação, pelo mesmo período.

Concurso Jucerja RJ: veja publicação oficial

JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

ATO DO PRESIDENTE

PORTARIA JUCERJA N° 2481 DE 27 DE JULHO DE 2026

INSTITUI GRUPO DE TRABALHO DESTINADO À REALIZAÇÃO DE ESTUDOS TÉCNICOS E ÀINSTRUÇÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO COM VISTAS À FUTURA REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO PARA PROVIMENTO DE CARGOS EFETIVOS NO ÂMBITO DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - JUCERJA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO DEJANEIRO - JUCERJA, no exercício de suas atribuições legais, especialmente as previstas no art. 8º, inciso IV, da Lei Federal nº 8.934,de 18 de novembro de 1994, no art. 7º, inciso IV, do Decreto Federal nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996, e no art. 1º da Lei Estadual nº1.289, de 12 de abril de 1988, e tendo em vista o que consta noProcesso Administrativo nº SEI-220005/002560/2026,

CONSIDERANDO:- a necessidade de recomposição e fortalecimento do quadro permanente de servidores da JUCERJA;- a necessidade de assegurar a continuidade, a eficiência e o aprimoramento dos serviços prestados pela Autarquia;- a necessidade de dimensionamento da força de trabalho e de iden-tificação das áreas, cargos e especialidades prioritárias para futuro provimento;- a necessidade de realização de estudos técnicos, administrativos, jurídicos, orçamentários e financeiros para subsidiar eventual pedido de autorização para realização de concurso público;- a necessidade de compatibilização dos estudos relativos ao concurso público com a revisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos dos servidores da JUCERJA;- a necessidade de observância dos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, eficiência, planejamento, responsabilidade fiscal e transparência;

R E S O LV E :

Art. 1º -Fica instituído Grupo de Trabalho - GT destinado à realização de estudos técnicos e à instrução do processo administrativocom vistas à futura realização de concurso público para provimento de cargos efetivos no âmbito da Junta Comercial do Estado do Rio deJaneiro - JUCERJA.

Art. 2º -Compete ao Grupo de Trabalho:

I -realizar levantamento do quadro atual de pessoal da JUCERJA,identificando os cargos efetivos existentes, ocupados e vagos, bem como, quando possível, elaborar projeção das vacâncias e das necessidades de recomposição da força de trabalho;

II -identificar as necessidades de pessoal das unidades administrativas da Autarquia, considerando suas atribuições, demandas, processos de trabalho, déficit de servidores e perspectivas de expansão oumodernização dos serviços;

III -articular os estudos com o Grupo de Trabalho responsável pelarevisão e atualização do Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentosda JUCERJA, especialmente quanto à estrutura dos cargos, suas atribuições, requisitos legais de ingresso, quantitativos e áreas de formação;

IV -analisar as atribuições e os requisitos legais de ingresso dos cargos passíveis de provimento, verificando sua compatibilidade com asnecessidades institucionais da JUCERJA e propondo, quando necessário, os encaminhamentos normativos cabíveis;

V -propor o quantitativo de vagas a ser contemplado em futuro concurso público, indicando os cargos, áreas de formação, especialidades e prioridades de provimento;

VI -avaliar a conveniência da previsão de vagas para provimento imediato e da formação de cadastro de reserva, observadas as necessidades institucionais e a disponibilidade orçamentária e financeira;

VII -reunir as informações necessárias à elaboração da estimativa de impacto orçamentário-financeiro, inclusive mediante apresentação de cenários de provimento integral ou escalonado das vagas propostas;

VIII -identificar os órgãos competentes, as autorizações e os procedimentos administrativos, jurídicos, orçamentários e governamentaisnecessários à realização do concurso público;

IX -elaborar nota técnica ou relatório conclusivo contendo, no mínimo:

a) o diagnóstico da força de trabalho da JUCERJA;

b) o levantamento dos cargos ocupados e vagos;

c) a projeção das necessidades de pessoal;

d) a proposta de cargos, especialidades e quantitativo de vagas;

e) os cenários de provimento e respectivos impactos orçamentário-financeiros;

f) a justificativa institucional para realização do concurso público; e

g) os encaminhamentos necessários à formulação do pedido de autorização aos órgãos competentes;X-prestar apoio técnico à Presidência da JUCERJA nas providências preparatórias e na tramitação do pedido de autorização para realização do concurso público;

XI - propor outras medidas preparatórias necessárias à adequada instrução do processo administrativo.

Art. 3º -O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I- EDSON PINHEIRO GOMES JUNIOR, ID Funcional nº 4344973-5,que o coordenará;

II - BRUNO PIMENTEL MOREIRA, ID Funcional nº 4344968-9;

III - SUZIANE ARAÚJO MARINHO, ID Funcional nº 4426866-1;

IV - RODRIGO SILVEIRA DE OLIVEIRA, ID Funcional nº 4434154-7;

V- FELIPE BARREIROS DOS SANTOS, ID Funcional nº 4331725-1.

§ 1º -A coordenação do Grupo de Trabalho ficará a cargo do membro indicado no inciso I deste artigo.

§ 2º -A critério da coordenação, poderão ser convidados servidores,representantes das unidades administrativas da JUCERJA e técnicos de outros órgãos e entidades públicas para contribuir com os trabalhos, sem direito a voto.

§ 3º -O apoio administrativo e a secretaria dos trabalhos ficarão a cargo de servidor designado pela coordenação do Grupo de Trabalho.

Art. 4º -As unidades administrativas da JUCERJA deverão prestar as informações e fornecer os documentos solicitados pelo Grupo de Trabalho, observados os prazos estabelecidos pela coordenação.

Parágrafo Único -As informações encaminhadas pelas unidades administrativas deverão, sempre que possível, ser acompanhadas dosdados, documentos e justificativas que lhes serviram de fundamento.

Art. 5º -As reuniões do Grupo de Trabalho serão realizadas mediante convocação da coordenação, podendo ocorrer de forma presencial, remota ou híbrida.

Parágrafo Único -As reuniões serão registradas em ata ou memóriade reunião, a ser juntada ao processo administrativo correspondente.

Art. 6º -O Grupo de Trabalho poderá distribuir tarefas entre seus integrantes e constituir frentes internas de estudo, de acordo com asmatérias a serem analisadas.

Art. 7º -Os estudos, relatórios e propostas elaborados pelo Grupo deTrabalho terão caráter técnico, preparatório, propositivo e opinativo,destinando-se a subsidiar a Presidência da JUCERJA e os órgãos competentes na avaliação da futura realização de concurso público.

§ 1º -O Grupo de Trabalho não se confunde com a Comissão Organizadora do Concurso Público, a ser instituída oportunamente, caso obtidas as autorizações administrativas, orçamentárias e governamentais necessárias.

§ 2º -A instituição do Grupo de Trabalho, por si só, não implica autorização para realização do concurso público, contratação de instituição organizadora, publicação de edital, criação ou transformação de cargos, convocação ou nomeação de candidatos ou assunção de obrigação financeira pela Administração Pública.

Art. 8º -O Grupo de Trabalho deverá apresentar relatório técnico conclusivo à Presidência da JUCERJA no prazo de 60 dias, contados dapublicação desta Portaria.

Parágrafo Único -O prazo previsto no caput poderá ser prorrogadouma única vez, por igual período, mediante justificativa da coordena-ção e autorização da Presidência da JUCERJA.

Art. 9º -A participação no Grupo de Trabalho ocorrerá sem prejuízo das atribuições regulares de seus integrantes, será considerada pres-tação de serviço público relevante, não será remunerada e não implicará aumento de despesa para a JUCERJA.

Art. 10. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Rio de janeiro, 27 de julho de 2026

PAOLA DOMINGUES JACOB

Presidente da Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro

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