Orgão: | Hemominas (MG) |
Nº vagas: | 347 |
Taxa de inscrição: |
Não definido |
Cargos: | Médico,
Analista |
Áreas de Atuação: | Saúde |
Escolaridade: | Ensino Médio,
Ensino Técnico,
Ensino Superior |
Faixa de salário: | De R$ 1957,00 Até R$ 6680,00 |
Organizadora: | Selecon |
Estados com Vagas: | MG |
Redação
Publicado em 21/06/2022, às 11h13 - Atualizado em 04/09/2024, às 10h21
O novo concurso Hemominas MG (Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais) já conta com comissão organizadora formada. A seleção será 347 vagas, para quem possui ensino médio ou médio técnico e nível superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.680,12. A banca, já definida, será o Instituto Selecon. O contrato já está assinado e o edital já pode sair.
O edital do novo concurso Hemominas MG (Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais) já pode sair. Acontece que foi publicado, nesta quarta-feira, 4 de setembro, no Portal Nacional de Contratações Públicas do Governo Federal, o extrato de conttato com a banca organizadora, que será o Instituto Selecon. O nome da empresa já havia sido anunciado no final de agosto.
De acordo com o documento, a assinatura ocorreu no último dia 3 de setembro, com validade até 3 de setembro de 2025, prazo necessário para a realização de todos os procedimentos do certame, incluindo a publicação do edital, recebimento de inscrições, aplicação das provas e divulgação dos resultados.
O concurso Hemominas deve contar com uma oferta de 347 vagas, para cargos de níveis médio e superior, com remunerações iniciais de até R$ 6.680,12.
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As oportunidades serão distribuídas da seguinte forma:
No caso de assistente, para concorrer é necessário possuir ensino médio ou médio técnico, com inicial de R$ 1.957,58 para as seguintes áreas:
Para analistas, de nível superior, o inicial é de até R$ 3.989,11, para as seguintes áreas:
Por fim, para médicos, com nível superior, o inicial é de R$ 6.680,12, com jornada de 24 horas semanais, para as seguintes áreas:
Para assistente de nível médio, a prova objetiva contará com 60 questões, distribuídas da seguinte forma:
Para assistentes nível médio/técnico:
Para analistas e médicos:
Para a classificação final também serão considerados títulos.
Local: Belo Horizonte/MG
Órgão: FUND CENTRO HEMATOLOGIA E HEMOTERAPIA DE MINAS GERAIS
Unidade executora: 2320360 - ENGENHARIA CLINICA/HEMOMINAS
Tipo: Contrato (termo inicial)
Receita ou Despesa: Despesa
Processo: 2320310 000138/2024
Categoria do processo: Serviços
Data de divulgação no PNCP: 04/09/2024
Data de assinatura: 03/09/2024
Vigência: de 04/09/2024 a 03/09/2025
Id contrato PNCP: 26388330000190-2-000081/2024
Fonte: Portal de Compras do Estado de Minas Gerais
Id contratação PNCP: 26388330000190-1-000073/2024
Objeto:
Prestação de serviços de planejamento, organização, formulação de questões, operacionalização, logística e execução de concurso público para provimento aos cargos das carreiras de Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH, Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia - ATHH e Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH, instituídos pela Lei Estadual nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005 , no âmbito da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais (Fundação Hemominas).
VALOR CONTRATADO
R$ 1.533.889,50
FORNECEDOR:
Tipo: Pessoa jurídica
CNPJ/CPF: 24.465.407/0001-52
Consultar sanções e penalidades do fornecedor
Nome/Razão social: INSTITUTO NACIONAL DE SELECOES E CONCURSOS - SELECON
Para assistente de nível médio, a prova objetiva contará com 60 questões, distribuídas da seguinte forma:
Para assistentes nível médio/técnico:
Para analistas e médicos:
Para a classificação final também serão considerados títulos.
Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia de Minas Gerais - HEMOMINAS
PORTARIA Nº HEMOMINAS/ADC.PRE Nº. 211/2022
PORTARIA PRE Nº211, DE 20 DE JUNHO DE 2022.
Institui Comissão para realização de Concurso Público, no âmbito da Fundação Hemominas, para provimento de cargos das carreiras de Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH e Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia - ATHH, instituídos pela Lei Estadual nº 15.462 de 13 de janeiro de 2005.
A Presidente da Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, no uso de sua atribuição estabelecidano inciso I, do Art. 7º, do Decreto nº48.023, de 17deagostode 2020, e considerando o art.93 da Constituição do Estado de Minas Gerais, o art. 37, II da Constituição da República, o art. 21, § 1º da Constituição do Estado de Minas Gerais, o disposto no art. 2º do Decreto Estadual 42.899/2002 de 17 de setembro de 2002, a Lei Estadual nº 14.184/2002, a Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD e o Of. Cofin n.º 0282/2022, do Comitê de Orçamento e Finanças, RESOLVE:
Art. 1º- Instituir a comissão de acompanhamento do concurso público destinado ao provimento de cargos efetivos das carreiras de Analista de Hematologia e Hemoterapia - ANHH, Médico da Área de Hematologia e Hemoterapia - MEDHH e Assistente Técnico de Hematologia e Hemoterapia - ATHH, do quadro de pessoal da Fundação Hemominas, composta pelos seguintes membros:
I - ANDREA MARIA ALMEIDA MEDRADO - Masp 381191/6, pela Gerência de Gestão de Pessoas/GGP;
II - ANDRÉLUIZ PEREIRA - Masp 1149269/1, pela Diretoria de Gestão Institucional/GTC;
III - FELIPE CARLOS BRITO DE SOUZA - Masp 1204795 /7, pela Diretoria Técnica Cientifica /GLA;
IV - MARCELO ALVES DOS SANTOS - Masp 1129283/6, pela Gerência de Gestão de Pessoas/SACD;
V - MARGARETH MARTINS LAGE - Masp 1049690/9, pelo Gabinete da PRE / Procuradoria; VI - RICARDO ROCHA MOREIRA JÚNIOR -Masp 1277647/2, pela Gerência de Gestão de Pessoas/SAO; VII - SIBÉRIA OLIVEIRA CRUZ - Masp 367064/3, pela Gerência de Gestão de Pessoas/PES Art. 2º- Fica designada para presidir a Comissão ANDREA MARIA ALMEIDA MEDRADO - Masp 381191/6, que em caso de impedimentos será substituído por RICARDO ROCHA MOREIRA JÚNIOR - Masp 1277647/2.
Art. 3º- São atribuições da Comissão do Concurso Público, além daquelas prevista no artigo 2º, do Decreto Estadual 42.899/2002:
I - definir as competências de cada um de seus membros quanto aos procedimentos a serem adotados;
II - planejar, acompanhar e fiscalizar os procedimentos necessários para realização do certame;
III - acompanhar todas as etapas do Concurso Público;
IV - planejar e monitorar as atividades de execução do Concurso Público, bem como solicitar relatórios à instituição executora para acompanhamento
do processo;
V - deliberar junto à instituição executora contratada para realização do Concurso Público, assuntos pertinentes aos editais, prazos, publicações e homologações;
VI - acompanhar a execução do contrato com a instituição executora contratada para realização do concurso, realizando o registro por meio de atas de toda e qualquer reunião, ocorrências, solicitações relacionadas com a execução dos serviços e determinando as providências cabíveis.
Parágrafo único -É também competência da Comissão a deliberação acerca dos casos omissos e duvidosos.
Art. 4º- Os membros da Comissão realizarão as atividades inerentes à Comissão sem prejuízo das suas funções em horários alternativos às respectivas jornadas de trabalho.
Art. 5º - Os membros desta Comissão devem assinar “Termo de Confidencialidade de Concurso Público”.
Parágrafo único -Comprovada a utilização de informações confidenciais sobre a execução do concurso pelos seus membros, com a finalidade de beneficiar a si ou a outrem, ou com o intuito de comprometer a credibilidade do certame, estará sujeito às penalidades previstas no art. 311-A do Código Penal Brasileiro e na Lei Federal nº 13.709 de 2018 - LGPD, sem prejuízo das responsabilidades civis e administrativas cabíveis, a serem
apuradas conforme disposto na Lei Estadual nº 14.184 de 2002.
Art. 6º- Os membros desta Comissão ficam impedidos de participar do concurso na condição de candidatos, fiscais ou avaliadores.
Parágrafo único -Caso um parente de até terceiro grau, em linha reta ou colateral, de membro da Comissão se inscreva no certame, este membro será considerado impedido de permanecer na Comissão, devendo o mesmo ser substituído imediatamente por um novo titular.
Art. 7º- Homologado o concurso público, a comissão de que trata o art. 1º desta Resolução se extinguirá automaticamente.
Art. 8º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 20 de junho de 2022.
Júnia Guimarães Mourão Cioffi
Presidente da Fundação Hemominas
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Instituída em 26 de dezembro de 1989, através da Lei n° 10.057, a Fundação Centro de Hematologia e Hemoterapia do Estado de Minas Gerais - Hemominas, com personalidade jurídica própria, de direito público, vincula-se à Secretaria de Estado de Saúde de Minas Gerais (SES-MG) e tem por finalidade assegurar unidade de comando e direção às políticas estaduais relativas à hematologia e hemoterapia, garantindo à população a oferta de sangue e hemoderivados de qualidade.
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