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Concurso FeSaúde Niterói RJ 2024

Orgão: FeSaúde Niterói - Fundação Estatal de Saúde
Nº vagas:Não definido
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Não definido
Áreas de Atuação: Não definido
Escolaridade: Não definido
Faixa de salário:
Estados com Vagas: RJ
Cidades: Niterói - RJ

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 01/07/2024, às 13h48 - Atualizado às 13h49


Um novo concurso FeSaúde Niterói RJ (Fundação Estatal de Saúde de Niterói), no Rio de Janeiro, deve ser realizado em breve. O certame já conta com comissão organizadora formada. Cargos e vagas ainda serão divulgados.

Concurso FeSaúde Niterói RJ: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso FeSaúde Niterói RJ (Fundação Estatal de Saúde de Niterói), no Rio de Janeiro, deve ser realizado em breve. O primeiro passo ocorreu na última sexta-feira, 29 de junho, com a publicação, no diário oficial, do documento que constitui a comissão organizadora do certame. Por enquanto, ainda não há uma definição sobre cargos e vagas que serão oferecidos, bem como alguma previsão de quando o edital poderá ser efetivamente publicado. 

Uma vez formada a comissão do concurso FeSaúde RJ, os próximo passos são elaborar o edital e dar início ao processo de escolha da banca organizadora. Somente após estes procedimentos e a assinatura do contrato com a empresa poderá ser confirmada a data precisa de início do certame.

Concurso FeSaúde RJ: veja publicação oficial


PORTARIA Nº 096/2024
Dispõe sobre a designação de membros para compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado à contratação de empregados e formação de cadastro reserva - Edição nº 01/2024, da Fundação Estatal de Saúde de Niterói (FeSaúde).

O DIRETOR GERAL DA FUNDAÇÃO ESTATAL DE SAÚDE DE NITERÓI - FESAÚDE, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela legislação em vigor, em especial por força do art.26, inciso I, 1º, do Estatuto desta Fundação, aprovado pelo Decreto Municipal nº. 14.107/2021 e alterado pelo Decreto Municipal nº. 14.975/2023.
RESOLVE:

Art. 1º. Designar os membros a seguir mencionados, para, sob a presidência da primeira, compor a Comissão Especial de Acompanhamento do Concurso Público destinado à contratação de empregados e formação de cadastro reserva para o Programa Médico de
Família e Rede de Atenção Psicossocial do município de Niterói, conforme estabelecido no Contrato de Gestão firmado entre FeSaúde e Secretaria Municipal de Saúde de Niterói.

Art. 2º. Compõe a Comissão Organizadora do Concurso – Edição 2024/2025, da FeSaúde:

I. Presidente: Felipe Fontes Escarlate, Analista Administrativo, Mat.: 1121-5;
II. Membro: André Henrique Cardoso Alves, Analista Administrativo, Mat.: 1123-1;
III. Membro: Denise da Silva Erbas, Sanitarista, Mat.: 2450-3;
IV. Membro: Sabrina da Costa Rego, Enfermeira, Mat.: 1043-0;
V. Membro: Indira Gandhi Santana Souza, Assistente Administrativo, Mat.: 2008-7;
VI. Suplente: Raquel de Oliveira Rangel, Analista Administrativo, Mat.: 2110-5;
VII. Suplente: Angélica Pereira Lemos, Analista Administrativo, Mat.: 1127-4;
VIII. Suplente: Ygor Guimarães Maia, Analista Administrativo, Mat.: 2267-5;
IX. Suplente: Fabiana Prado Priori, Enfermeira, Mat.: 1827-9.

Art. 3º. À comissão compete o acompanhamento, fiscalização de atividades e eventos de todo o do processo do referido certame.

Art. 4º Aplicam-se aos membros das comissões e os seus parentes consanguíneos ou por afinidade os motivos de suspeição e de impedimento para a participação no Concurso Público. Constituem motivos de suspeição ou impedimento:

I. A existência de candidatos funcionalmente vinculados à comissão do Concurso Público, ou de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, cuja inscrição haja sido deferida.

II. Não poderão participar do Concurso Público, os membros da comissão deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o terceiro
grau Parágrafo Único: Os motivos de suspeição e de impedimento deverão ser comunicados ao Presidente da Comissão do Concurso Público, por escrito, até 03 (três) dias úteis após a publicação da relação dos candidatos inscritos no Diário Oficial.

Art.5º. Compete ao presidente desta comissão solicitar junto à Direção Geral todos os recursos materiais, humanos e financeiros necessários à consecução do objetivo desta Portaria.

Art.6º- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário

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Fernando Cezar Alves | Publicado em 01/07/2024, às 13h49


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