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Concurso DCT

Orgão: DCT - Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército
Nº vagas:19
Taxa de inscrição: Não definido
Cargos: Analista em Ciência e Tecnologia Júnior I
Áreas de Atuação: Administrativa
Escolaridade: Ensino Superior
Faixa de salário:

+Sobre o concurso


Fernando Cezar Alves

Fernando Cezar Alves

[email protected]

Publicado em 05/02/2024, às 00h46 - Atualizado às 00h47


Um novo concurso DCT (Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército) foi autorizado em portaria conjunta assinada pela ministra da gestão eda Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e do ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho. A seleção será para o preenchimento de 19 vagas para o cargo de analista em ciência e tecnologia, em diversas áreas de atuação, para o preenchimento em caráter temporário. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer em um prazo de seis meses, ou seja, até 5 de agosto.

Concurso DCT: saiba mais sobre a seleção

Um novo concurso DCT (Departamento de Ciência e Tecnologia do Exército) foi autorizado nesta segunda-feira, 5 de fevereiro, em portaria conjunta assinada pela ministra da gestão eda Inovação dos Serviços Públicos, Esther Dweck, e do ministro da Defesa, José Mucio Monteiro Filho. A seleção será para o preenchimento de 19 vagas para o cargo de analista em ciência e tecnologia, em diversas áreas de atuação, para o preenchimento em caráter temporário. Para concorrer é necessário possuir formação de nível superior. A remuneração inicial ainda deve ser confirmada. De acordo com o documento, a publicação do edital deve ocorrer em um prazo de seis meses, ou seja, até 5 de agosto.

De acordo com o documetno, a distribuição de vagas por áreas no concurso DCT será feita da seguinte forma:

  • analista em ciência e tecnologia - pleno II - 1 vaga
  • analista em ciência e tecnologia - técnico -  2 vagas
  • analista em ciência e tecnologia - sênior - 5 vagas
  • analista em ciência e tecnologia - pleno - 11 vagas

A contratação dos aprovados será pelo período de quatro anos, com possibilidade de prorrogação, de acordo com as necessidades.

Concurso DCT: veja publicação oficial

GABINETE DA MINISTRA
PORTARIA CONJUNTA MGI/MD Nº 9, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A MINISTRA DE ESTADO DA GESTÃO E DA INOVAÇÃO EM SERVIÇOS PÚBLICOS E
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso de suas atribuições, e em conformidade com
o disposto no art. 5º da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, e na Instrução Normativa nº 1, de 27 de agosto de 2019, da extinta Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia, e conforme as informações do Processo Administrativo nº 14021.173806/2023-87, resolvem:

Art. 1º Autorizar o Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT) do Exército Brasileiro, contratar, por tempo determinado, o quantitativo máximo de 19 (dezenove) pessoas para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma do
art. 2º, inciso VI, alínea "j", da Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993, conforme Anexo.

Parágrafo único. As pessoas de que trata o caput serão contratadas para desenvolver atividades de desenvolvimento de projetos estratégicos de sistemas de software no âmbito do Centro de Desenvolvimento de Sistemas (CDS) do Departamento de Ciência e Tecnologia (DCT), unidade vinculada ao Exército Brasileiro.

Art. 2º O recrutamento das pessoas de que trata esta Portaria dependerá de prévia aprovação das candidatas e dos candidatos em processo seletivo simplificado sujeito
a ampla divulgação, nos termos do art. 3º da Lei nº 8.745, de 1993.

Parágrafo único. Caberá ao DCT observar as leis e os regulamentos que tratem sobre
políticas de reserva de vagas em processos seletivos simplificados e assegurar que as ações e procedimentos previstos no certame estejam alinhados ao alcance da efetividade de tais políticas.

Art. 3º O prazo de duração dos contratos será de até 4 (quatro) anos, prorrogável conforme o previsto no inciso IV do parágrafo único do art. 4º da Lei nº 8.745,
de 1993, desde que a prorrogação seja devidamente justificada com base nas necessidades de conclusão das atividades de que trata o parágrafo único do art. 1º desta Portaria.

Art. 4º O DCT definirá a remuneração das pessoas a serem contratadas em conformidade com a importância de que tratam o inciso II do art. 7º da Lei nº 8.745, de 1993, e do Decreto nº 6.479, de 11 de junho de 2008.

Art. 5º O prazo para publicação do edital de abertura de inscrições para o processo
seletivo simplificado será de até 6 (seis) meses, contado a partir da publicação desta Portaria.

Art. 6º As despesas com as contratações autorizadas por esta Portaria correrão à conta
das dotações orçamentárias consignadas no Grupo de Natureza de Despesa - GND "3 - Outras Despesas Correntes", ficando a presente autorização condicionada à declaração do ordenador de despesas responsável quanto à adequação orçamentária e financeira da nova despesa com a Lei Orçamentária Anual e sua compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ESTHER DWECK
Ministra de Estado da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
Ministro de Estado da Defesa
ANEXO
. Função Qtd
. Analista em Ciência e Tecnologia - Pleno II 1
. Assistente em Ciência e Tecnologia - Técnico 2
. Analista em Ciência e Tecnologia - Sênior 5
. Analista em Ciência e Tecnologia - Pleno 11
. T OT A L 19 

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Concurso DCT: Gestão autoriza novo certame para analistas em diversas áreas

Fernando Cezar Alves | Publicado em 05/02/2024, às 00h47


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